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Direito do consumidor

Adidas é multada por descumprir oferta da Black Friday

Consumidora tentou adquirir vários itens em promoção, mas teve pedido cancelado no site da loja.

Da Redação

domingo, 13 de junho de 2021

Atualizado às 10:39

A Adidas do Brasil terá de pagar multa de R$ 20 mil por descumprimento de oferta no site da empresa, durante o período de Black Friday. A decisão é do juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, que negou pedido feito pela autora de reconsideração da multa aplicada pelo Procon/DF.

 (Imagem: PxHere)

(Imagem: PxHere)

A loja de produtos esportivos conta que a multa foi aplicada após reclamação de uma consumidora. Ela teria efetuado a compra de diversos itens, no entanto, dois dias depois, foi informada via e-mail que a operação havia sido cancelada em razão de problemas operacionais. O valor pago teria sido estornado e oferecido cupom de desconto de 30% para próximas aquisições.

O Procon/DF multou a empresa em janeiro de 2018, sob o fundamento de que não houve prova suficiente de erro grosseiro e que seria direito do consumidor exigir o cumprimento da oferta.

Ao buscar a Justiça, a empresa afirmou que a penalidade era incabível, pois o Procon não teria considerado a concretude da situação, tampouco observado as razões da defesa administrativa, além de ter ignorado decisões coletivas de arquivamento que envolviam o mesmo tema. Disse ainda que o valor da multa seria desproporcional e desarrazoado.

O Procon, por sua vez, diz que a conduta da autora violou o CDC e que a multa foi aplicada com base na condição econômica da empresa, vantagem auferida com a prática infrativa e gravidade da infração.

Oferta não cumprida

O magistrado ressaltou que os atos do Procon/DF, na condição de autarquia, têm natureza de ato administrativo e, por isso, gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Dessa forma, tal presunção, embora relativa, somente pode ser descaracterizada por prova robusta de ilegalidade ou abuso, o que não se verificou no caso.

Além disso, o julgador destacou que, durante o processo administrativo, restou comprovada a veiculação de oferta com descontos que não foram cumpridos.

"A própria autora reconhece que houve erro sistêmico no seu site no dia da oferta publicitária. É evidente que tais ofertas e propagandas atraem e seduzem os consumidores que, estimulados pela proposta de desconto, realizam aquisições diversas."

O juiz esclareceu que não cabe ao Judiciário valorar decisão da autoridade administrativa, mas apenas verificar se está embasada em fato minimamente razoável. Sendo assim, constatada a infração, o juiz concluiu que é dever do Procon-DF zelar pelo cumprimento da legislação e defender o consumidor contra os abusos praticados pelos fornecedores de produtos e serviços.

Valor da multa

No que se refere ao valor da multa, o magistrado também não encontrou qualquer ilegalidade ou violação da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que a decisão administrativa que definiu a quantia, além de estar devidamente fundamentada, considerou a gravidade das infrações, a vantagem auferida, a capacidade econômica da empresa e a ausência de vontade em solucionar as demandas e cumprir a legislação consumerista.

Veja a decisão.

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