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O racionamento de água no Estado de São Paulo

Passou da hora do chefe do maior Estado da Federação reconhecer o óbvio, admitindo formalmente o racionamento.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Atualizado em 26 de janeiro de 2015 14:00

No dia 8 de janeiro de 2015, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu pedido de liminar na ação ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) para impedir a cobrança de sobretaxa de 100% na tarifa de água da Sabesp. Segundo a lei, que entrou em vigor no início de 2015 no Estado paulista, quem consumir até 20% mais água do que a média anterior à crise, de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, pagará sobretaxa de 40% sobre a tarifa de água, cujo valor corresponde à metade da conta. Quem exceder esse limite de 20% pagará sobretaxa de 100%.

Segundo a Proteste, a sobretaxa deveria ser precedida de uma declaração oficial de racionamento pelo órgão gestor de recursos hídricos, como estabelece o artigo 46 da lei 11.445/07, o que não foi feito pelo governador de São Paulo, argumento utilizado pela juíza para conceder a decisão liminar impedindo a sobretaxa.

Se a causa de pedir da ação, cuja liminar foi deferida, era a não formalização do racionamento, o maior Estado da Federação perdeu uma oportunidade impar para fazê-lo, esvaziando a pretensão da Proteste. Preferiu recorrer da liminar ao TJ/SP, aduzindo que o racionamento já existia, mas por obra de restrições impostas pela Agência Nacional de Águas, por medidas do governo Federal. Com base nesse argumento, o TJ/SP derrubou a liminar em 14 de janeiro, podendo a Sabesp cobrar a sobretaxa.

Ao comentar a decisão do TJ/SP, favorável ao Estado de SP, o governador Alckmin chegou a admitir o racionamento. Entretanto quando lembrado que tinha dito o contrário na campanha pela reeleição, voltou atrás, fazendo uso de argumentos de retórica. "Não tem racionamento do tipo fecha o sistema e abre amanhã", disse o governador.

Esse jogo de palavras, esse disse não disse, pode causar arranhões incuráveis, deixando o governador em um beco sem saída. Passou da hora do chefe do maior Estado da Federação reconhecer o óbvio, admitindo formalmente o racionamento. Em breve outros governadores terão que fazê-lo.

Que sirva de exemplo a atitude do sr. Edmund G. Brown, governador do Estado da Califórnia, que declarou estado de emergência em rede nacional, explicando a gravidade da crise, chamado a população para um consumo mais consciente da água, o que lhe permitiu algumas atitudes bem duras, tudo para preservar ao máximo o abastecimento de água, combatendo a forte crise que assola o Estado norte-americano.

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*Leandro Eustaquio é coordenador do departamento de Direito Ambiental da banca Décio Freire e Associados. Mestre em Direito Público pela PUC/MG e professor de Direito Ambiental.

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