MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Não é só pelo racionamento de água

Não é só pelo racionamento de água

Como qualquer atitude do Poder Público demanda tempo, a população deve economizar bastante, fazendo uma campanha contra o desperdício da água e o consumo racional.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Atualizado em 3 de fevereiro de 2015 07:38

Há pelo menos uma década os especialistas em Gestão de Recursos Hídricos vêm alertando sobre a falta de água no Brasil, especialmente na região Sudeste, tempo mais do que suficiente para que o Poder Público pudesse ter tomado as medidas necessárias para evitar o desperdício dos recursos hídricos. Como pouquíssimo se fez, o racionamento é preemente.

Desde que a crise veio à tona, no início de 2014, governadores e ministros de Estado vêm negando a hipótese do racionamento de água. Na 1ª quinzena de janeiro, ao comentar uma decisão do TJ/SP que confirmou a possibilidade da cobrança da sobretaxa de 100% na tarifa de água da Sabesp, o governador Geraldo Alckmin chegou a admitir a possibilidade do racionamento. Entretanto, quando lembrado que tinha dito o contrário, na campanha pela reeleição, voltou atrás, fazendo uso de argumentos de retórica. "Não tem racionamento do tipo fecha o sistema e abre amanhã", disse o governador.

No dia 23 de janeiro, no Rio, embora o presidente da Cedae tenha admitido a possibilidade do racionamento, o governador Pezão apenas reconheceu a situação crítica que atinge os reservatórios no Estado, solicitando a ajuda da população, muito embora os exemplos fáticos apontem o racionamento. O Reservatório de Funil, em Itatiaia, no Sul Fluminense, atingiu, no sábado (24), o nível mais baixo da história. Segundo o ONS, em apenas um dia, o volume do reservatório caiu de 4,15 % para 3,49% de sua capacidade. Esse é o menor nível do reservatório desde que ele começou a operar, em 1969.

Em Minas Gerais, a Copasa formalizou junto ao Igam, órgão que regula os recursos hídricos no Estado de Minas Gerais, a decretação de situação hídrica crítica, o que dará condições legais para adotar o racionamento no Estado, reduzir em 30% o consumo, e cobrar tarifas adicionais, tal como faz a Sabesp no Estado de São Paulo.

As contradições quanto ao racionamento fazem parecer que essa discussão é o bastante, e não é. Com o racionamento decretado, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda, mas nos próximos dois anos, prazo dado pelos especialistas para que o sistema de abastecimento de água se recupere, o Poder Público tem que mostrar mais trabalho e menos retórica.

Ao contrário do que disse o ministro de Minas e Energia, que declarou que a crise hídrica se solucionará porque Deus é brasileiro, do que ninguém duvida, é preciso cuidar do diabo do sistema de captação, tratamento e distribuição de água. Enquanto isso, como qualquer atitude do Poder Público demanda tempo, a população deve mesmo é economizar bastante, fazendo uma campanha constante contra o desperdício da água e o consumo racional, preparando-se para o que vem depois do racionamento.

_________________

*Leandro Eustaquio é coordenador do departamento de Direito Ambiental do escritório Décio Freire e Associados. Mestre em Direito Público pela PUC/MG e professor de Direito Ambiental.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca