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A pessoa física e o imposto de renda (principais cuidados)

Regras para entrega das declarações de imposto de renda de pessoa física relativa ao ano civil de 2014, exercício de 2015.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Atualizado em 12 de fevereiro de 2015 11:58

Regras para entrega das DIRPF - Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física relativa ao ano civil de 2014, exercício de 2015 (Instrução Normativa RFB 1.545/15).

Está obrigada a apresentar DIPF a pessoa residente no Brasil que em 2014:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 26.816,55, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens/direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou tenha se beneficiado da Media Provisória "do bem" na venda de imóvel.
  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50, da atividade rural, ou pretenda compensar prejuízos dessa mesma atividade;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31/12;

Na falta de despesas dedutíveis (dependentes, médicos, escolas, planos de saúde etc) o desconto simplificado (que substitui essas despesas) é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,89. Abatimento por dependente: R$ 2.156,52. Gastos com instrução: (individualmente) R$ 3.375,83. Empregador doméstico: deduz até R$ 1.152,88 a título de contribuição previdenciária.

A entrega em meio magnético (Internet) é obrigatória. Podem ser usados tablets e smartphones em algumas situações, com ajuda do m-IRPF (ver IN). O prazo de entrega vai de 2 de março a 30 de abril de 2015 às 23h49m59s, pela Internet, sendo que a multa pelo atraso é de 1% do imposto devido (limitada a 20%), ainda que totalmente pago, sendo no mínimo de R$165,74. Até a data final de entrega é possível retificar a declaração enviada até mesmo para alterar a opção (de completa para modelo simplificado e vice-versa). Após aquela data a retificação só vale para corrigir erro cometido.

Bens a serem declarados, com data-base 31/12/14: a) saldos de contas bancárias e aplicações financeiras, de valor unitário superior a R$ 140; b) bens imóveis e móveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como direitos, de valor unitário de aquisição superior a R$ 5 mil; c) conjunto de ações/cotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ouro (ativo financeiro), com valor de constituição/aquisição superior a R$ 1 mil; d) dívidas e ônus reais do contribuinte e seus dependentes de valor unitário superior a R$ 5 mil.

Pagamento: em até 8 parcelas (nenhuma inferior a R$ 50); parcela única se inferior a R$ 100. Parcelar implica juros de 1% no mês do pagamento e Selic para os meses anteriores a partir de abril de 2015. Quem tiver interesse em débito automático deve tomar alguns cuidados (veja em seu banco).

Em alguns casos há obrigatoriedade do uso de certificação digital (rendas do exterior, operações superiores a R$ 10 milhões)

Pela
lei 12.594/12, quem declarar pelo formulário completo pode doar até 3% do imposto devido para o Fundo Nacional, Estadual e Municipal da Criança e do Adolescente. Essa doação, antes só permitida durante o ano calendário (até 6% do imposto devido), dificultava conseguir doadores, já que não se sabe o imposto devido até 31/12, passou a ser também até a entrega da declaração (só que reduzida para 3%). É fácil o procedimento e o programa da Receita Federal auxilia o contribuinte, até mesmo imprimindo o DARF para pagamento da doação feita, embora seja melhor o depósito direto pelo contribuinte. Essa doação, a Fundação Terra (do Pe. Airton Freire - que muitos conhecem o empenho e seriedade) chama de "Doação sem dor" é destinação de parte do imposto, ou seja, ou você paga tudo como imposto, ou destina parte como doação. O Fundo Municipal de Arcoverde, ao qual se vincula a Fundação Terra, é o primeiro das 12 entidades listadas no programa DIRPF da Receita. Vamos colaborar. Ano passado foram destinados quase R$ 15 mil para a Fundação Terra.

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*J. V. Rabelo de Andrade é advogado do escritório Martorelli Advogados.

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