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Sociedades de Advogados e os Sindicatos das Sociedades de Advogados

Diante da criação do Sindicato das Sociedades mineiras, a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG convocou reunião visando defender os interesses das sociedades.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Atualizado às 09:49

A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG registrou, em uma década, 1.734 novas sociedades em MG, um crescimento de mais de 51%, passando de 1.831, que tínhamos no ano de 2005 para 3.565 no mês de julho de 2015.

Excluem-se destes números as sociedades que foram registradas e baixadas. O cômputo neste artigo é somente de sociedades ativas. Estima-se que são mais de 35 mil sociedades de advogados registradas e ativas no Brasil.

O Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, conhecido como SINSA, teve a sua ata de criação em 26.10.1989. O registro no Ministério do Trabalho foi feito em 22.03.90 (DOU, Seção I, página 5859, Processo 2400000152190).

Em Minas Gerais, a despeito da existência do Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais - SINAD-MG, fundado em 1994, conta com menos de 300 advogados associados (0,36% dos advogados inscritos na OAB/MG). Somos mais de 82.000 advogados ativos em MG, sendo que todos os dias uma média de 60 novos advogados são inscritos.

Durante o II Congresso Nacional dos Sindicatos de Advogados, realizado em Belo Horizonte, em abril de 2015, o Conselheiro Estadual da OAB/MG, Dr. Tito Lívio de Figueiredo, anunciou que foi eleito como Presidente do SINSAMIG - Sindicato das Sociedades de Advogados no Estado de Minas Gerais, ainda sem registro no Ministério do Trabalho.

O espaço vazio foi ocupado em Minas Gerais, por nove sociedades de advogados, que se reuniram sem se preocupar em comunicar, amplamente, às outras três mil, quinhentas e cinquenta e seis sociedades ativas e registradas na OAB/MG. As nove sociedades sequer comunicaram o ato à Comissão das Sociedades de Advogados da OAB.

Mas parece que o mencionado SINSAMIG não fez o dever de casa corretamente, porque o seu presidente convocou para o dia 14/07/15 uma Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte ordem do Dia:



Diante da possiblidade de se buscar uma participação efetiva das Sociedades de Advogados mineiras no SINSAMIG, a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG e o CESA/MG Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, apresentou ao Presidente do SINSAMIG algumas propostas de alterações, sendo que dentre elas estão a redução do mandato de 4 para 3 anos, nos termos do art. 515, b, da CLT, e a inserção no estatuto de regra clara determinando a desincompatibilização de dirigente que se candidate a cargo eletivo estranho ao sindicato, nos termos da segunda parte da alínea 'a', do art. 522, da CLT. Em relação a este último tema, apesar de haver previsão da incompatibilidade na alínea 'a', do art. 3º, do estatuto, não há uma regra clara de desincompatibilização. Tal regra deve ser clara e expressa no estatuto, para não gerar dúvidas.

A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG e o CESA/MG se mobilizaram no que tange a dar a maior divulgação possível sobre a realização da AGE acima mencionada.

Mas, surpreendentemente, o Presidente do SINSAMIG, certamente por não querer a participação das Sociedades de Advogados mineiras presentes na AGE, em 10/07/2015, fez publicar a suspensão da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de ratificação da fundação do Sindicato, por tempo indeterminado.

Assim, diante a existência da criação de um Sindicato das Sociedades de Advogados em Minas Gerais, a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG convocou as Sociedades mineiras, visando a união em defesa de interesses das Sociedades de Advogados e a discussão prévia, na sede da OAB/MG, Rua Albita, 260, na segunda-feira, dia 13/07/2015, às 17 horas, para debater sobre o assunto, sendo que a Diretoria do CESA/MG já confirmou presença.

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*Stanley Martins Frasão é presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG.

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