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Votando na era da Comunicação - Os Analfabetos e os Alfabetizadores; Os Eleitos e os Eleitores

A pouco tempo o Presidente da República chegou a comentar que tem uma frustração em sua vida: não ter diploma universitário, "não pude fazer uma universidade e não me orgulho disso" declarou ele.

quinta-feira, 6 de abril de 2006

Atualizado em 5 de abril de 2006 11:28


Votando na era da Comunicação


Os Analfabetos e os Alfabetizadores; Os Eleitos e os Eleitores


Caio Marco Berardo*


A pouco tempo o Presidente da República chegou a comentar que tem uma frustração em sua vida: não ter diploma universitário, "não pude fazer uma universidade e não me orgulho disso"1 declarou ele.


Dados da Justiça Eleitoral apontam que hoje uma parte significativa dos candidatos possui essas mesmas condições, e muitos deles não chegaram a concluir nem mesmo o ensino fundamental, mas desejam por um motivo ou outro participar da vida política. Outra cifra apontada que chama atenção é o aumento do numero de mulheres que passaram a ser eleitas nos últimos tempos para cargos públicos, inclusive Prefeitas e Governadoras e Senadoras.


No Brasil, as condições para votar e ser votado são estabelecidas pela Constituição Federal e pela lei eleitoral.


Denomina-se cidadania ativa o direito-dever de votar e cidadania passiva o direito de ser votado. Aquele que possui a capacidade de votar, e de ser votado para qualquer cargo.


Hoje, para que alguém possa votar é necessário antes de tudo alistar-se eleitoralmente, e para isso é preciso ser brasileiro, ter mais de 16 anos, não ser conscrito em serviço militar obrigatório e não estar com os direitos políticos suspensos. Já para ser votado, o rol de exigências, que corresponde à elegibilidade, conceituada como o direito de postular a designação pelos eleitores a um mandato político,2 é ainda maior.


Os requisitos para alguém ser eleito, além de ser eleitor, são: a) estar filiado a partido político, b) possuir domicílio eleitoral na circunscrição, c) ter idade mínima para o cargo (18 anos - Vereador; 21 anos - Deputado, Prefeito e Juiz de Paz; 30 anos - Governador e Vice Governador; 35 anos - Presidente da República, Vice Presidente da República, e Senador), d) não estar constitucionalmente impedido nos termos dos § 5º a 8º do art.14 da C.F e) não estar legalmente impedido por lei complementar nos termos do § 9º do art.14 da CF; e finalmente e) não ser analfabeto, requisito esse que será objeto de nossa abordagem.


Em um regime democrático, tanto as condições para alguém se alistar como eleitor, quanto a elegibilidade, devem tender à universalidade, pois as limitações impostas pelo sistema não devem evitar a escolha do eleitor.


O direito de voto é sem dúvida a maior arma do cidadão em um regime democrático, talvez até maior que o direito de ser votado. Por meio do voto o eleitor poderá escolher quem merece ser seu representante e exercer os cargos de comando do governo. Ao longo da história notamos que essa tendência à universalização tem se manifestado não só no Brasil, mas em todo o mundo, indicando que tudo levará a uma democratização maior ainda com um conseqüente alargamento no conceito de cidadania.


Na época do Império brasileiro, por exemplo, vigorava em nosso país o voto censitário. Tinham direito de ir às urnas somente aqueles que auferissem renda superior a uma determinada quantia. Os escravos e as mulheres não votavam. Os analfabetos que no início votavam tiveram esse direito ceifado pela lei Saraiva. (em um primeiro momento, pouquíssimos seriam os eleitores se a alfabetização fosse critério. Não sendo interessante estabelecê-lo à época, sob pena dos governantes sofrerem prejuízos)


Para ser eleito as restrições também eram maiores. Para que alguém se candidatasse ao cargo de Senador do Império, por exemplo, era necessário que auferisse renda mínima de 800 mil réis ao ano (artigo 45, inciso IV) e tivesse ao menos 40 anos de idade, sendo que hoje não há se falar em renda alguma além de a idade ter diminuído para 35 anos.


Assim, ao longo da história política, os analfabetos, e outras classes politicamente mais fracas, como mulheres e os pobres, sempre foram vítimas de exclusão de regimes adotados por seus Estados. Contudo, paulatinamente, com o desenvolvimento de um Estado Democrático de Direito essas classes foram conquistando o direito de participar da vida política de sua comunidade.


O Brasil foi um dos pioneiros na extensão do voto às mulheres, ao instituí-lo constitucionalmente em 1934, ao contrário da Suíça que tomou esta providência somente em meados dos anos 70.


Mesmo com todas essas alterações, hoje vivemos um sistema, no qual, nem todo eleitor é elegível, porém ainda é o mais comumente adotado pelos Estados. Neste sistema, a elegibilidade, representada por um círculo interno, é mais restrita que o universo eleitoral dos votantes, representado por um outro externo. A proximidade entre os dois variaria conforme o nível de democracia adotado pelo país. Atualmente, aos poucos, percebemos que com as mudanças, o círculo interior aumenta seu raio e tende a coincidir com aquele que o envolve.


Teoricamente é possível existirem ainda outras duas realidades. Na primeira os eleitores e os elegíveis representariam o mesmo grupo de pessoas, a cidadania ativa coincidiria com a passiva valendo aqui a regra de que todo eleitor é elegível. Na segunda, a regra seria mais ousada, no sentido de que nem todo elegível precisaria necessariamente estar apto a votar. Seria possível, portanto, ser eleito sem ser eleitor.


Essa última regra deixaria totalmente a cargo do eleitorado a tarefa de avaliar o candidato, independentemente de ele ter sofrido ou não alguma sanção política ou criminal (que no caso se resumiria apenas no impedimento de votar). Assim, mesmo aqueles condenados por atos de improbidade administrativa ou crimes políticos poderiam concorrer a cargos eletivos, sendo no fundo, julgados pela opinião pública. Isso confirmaria a importância do direito de voto e sua superioridade diante do direito de ser votado.


O grande obstáculo que existe em relação à adoção desse modelo é quanto ao preparo do eleitor para avaliar os seus candidatos, por isso muitas vezes ele não é adotado, prevalecendo aquele no qual existem os casos de inelegibilidades, hipóteses pelas quais o cidadão se vê impedido de concorrer a determinados cargos públicos, como por exemplo, o caso do cônjuge do prefeito, que não pode se candidatar para o cargo, os condenados por improbidade administrativa, que estão com os direitos políticos suspensos e os analfabetos que até pouco tempo não podiam nem mesmo votar, quanto menos serem eleitos.


É nesse momento que retomamos a questão que deu início a esta abordagem, frisando que se trata apenas de uma analise independentemente de qualquer opinião partidária ou ideológica de governo.


Diante de o início de um prematuro Estado Democrático de Direito, a partir do momento em que os preconceitos começaram a ser abrandados e o direito de voto foi paulatinamente ampliado, o povo brasileiro, não muito tempo depois, elegeu uma pessoa sem o grau de instrução universitária para comandar o país deixando transparecer que, de forma rápida, realmente houve uma modificação significativa do eleitorado e do grupo de elegíveis, o que possibilitou que diversas classes que antes, por algum motivo (econômico, instrução, sexo, etc) não votavam ou não podiam ser votadas passassem a votar e ser votadas.


Destaque-se ainda que invocamos a questão do preconceito porque, ao que se nota, sempre houve uma tendência de mulheres não votarem em mulheres, analfabetos não votarem em analfabetos, cidadãos sem curso universitário não elegerem pessoas com o mesmo, ou mais baixo grau de instrução que o seu.


Diante disso, faz-se necessária nesse momento uma abordagem paralela entre essa flexibilização do direito de votar ao longo da história política do país e a evolução do sistema de informação e formação do povo brasileiro.


A Constituição de 1946, praticamente resgatou a maioria dos valores democráticos que haviam sido previstos na Constituição de 1934, mas retirados pela Carta de 1937 da Ditadura Vargas, e teve como objetivo inicial dar continuidade à democracia inclusive no campo eleitoral, contudo, não obstante esses mandamentos democráticos e o caráter social, dentre os quais o desenvolvimento do ensino e da cultura, grandes pilastras da cidadania, as metas visadas não chegaram a sequer ser implantadas devido a resistência das oligarquias e ao turbilhão de mudanças políticas que açoitou o país ao longo do período pós-guerra. Mesmo durante o pós 46, denominado na época de redemocratização, não foi possível desenvolver o que se pretendia.


A evolução do sistema eleitoral havia se iniciado com a edição do Código Eleitoral, representado pelo Decreto nº 21.076 de 24.2.1932 que criou o Superior Tribunal Eleitoral e os Tribunais Regionais, instituíu o voto secreto, obrigatório, adulto alfabetizado e universal, extendido inclusive às mulheres, adotou o princípio majoritário na eleição do Presidente da República, Governadores e Senadores, e o princípio proporcional para a Câmara Federal e para as Assembléias Estaduais. Todavia, nessa época, carecia o país ainda de uma organização partidária capaz de derrubar definitivamente as oligarquias que possuiam uma estruturação natural própria e apenas trocavam de roupagem ao longo do tempo, sendo que durante a ditadura Vargas não foi dado qualquer passo adiante na área do direito eleitoral.


Tal providencia só viria a ser tomada com a nova abertura política que o novo Código Eleitoral de 1945, implantado por meio do Decreto nº 7.586 de 25.5.1945, também conhecido por "Lei Agamenon" deu iniciou a organização dos partidos políticos.


Contudo, conforme exposto, a redemocratização não era a verdadeira intenção das forças dominadoras contrárias uma política social e formadora de livres opiniões, pois, analisando especificamente o período compreendido entre 1946 e 1964, concluiremos que não se tratou de uma verdadeira redemocratização. Sobre o assunto bem observa Carlos Henrique Aguiar Serra, ao narrar "o restabelecimento da normalidade institucional com a Constituição de 1946 sofreria significativas alterações já no início dos anos 60, com a adoção improvisada do Parlamentarismo no País. Com os tumultos institucionais que antecederam a posse de Juscelino na Presidência (1955), a ordem constitucional de 1946 conseguiu regular a nossa vida institucional até 1961, quando adveio a renúncia do Presidente Jânio Quadros. A posse do Vice-Presidente foi antecedida da mudança da forma de Governo (de presidencialismo para parlamentarismo). As exigências impostas pelo desenvolvimento associado à industrialização e à modernização, a criação de uma sociedade de consumo e o fortalecimento do projeto capitalista acabaram por desembocar na preservação do arbítrio consagrado desde 1930 e, sobretudo a partir de 1937, e que não se extingue no pós-1946"3.


Posteriormente, o movimento militar de 1964, orientado para interromper o longo ciclo da era Vargas, se colocou em expressa linha de continuidade com o que fora o objetivo de sua intervenção, de modo que 1964 restaura o perfil politico de 1937, marcado pelo controle social dos governantes sobre o conjunto da sociedade, só que desta vez as armas implicitas seriam outras.


Foi com a alteração da Constituição de 1946 que o regime militar trouxe à tona diversos princípios ainda em vigor. A Emenda Constitucional n º 14, de 3/6/1965 criou o Domicílio Eleitoral e determinou que para ser candidato ao cargo de governador e vice-governador o candidato deveria ter à data da eleição pelo menos quatro anos de domicílio eleitoral no Estado e para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito pelos menos dois anos de domicílio eleitoral no Município. As regras foram enrrigecidas. Foi instituido o Bi-partidarismo; foram estabelecidas eleições indiretas para Presidente da República e Governador; Prefeitos de capitais e cidades consideradas areas de segurança nacional passaram a ser nomeados; com o passar do tempo, por meio do Pacote de Abril, vieram os Senadores Biônicos; as propagandas eleitoras eram limitadíssimas e altamente controladas.


Paralelamente, para engessar a proliferação de idéias de cidadania e evitar o desenvolvimento de uma classe formadora de opiniões, além da lei da censura por todos conhecida, o governo realizou uma grande reforma no sistema de ensino de modo que fossem ministradas desde o início matérias de cunho informativo àquelas de perfil de formação como história, geopolítica, filosofia e literatura. Matérias artificiais como Educação Moral e Cívica, Organização Social Política do Brasil e Estudos dos Problemas Brasileiros tornaram-se obrigatórias entre os estudantes primários, do colegial e das faculdades de modo que a ideologia governista fosse transmitida por meio deste canal criado nas instituições de ensino. A profissão de educador, principalmente daquele voltado para a área de formação foi totalmente desvalorizada nesta época. Não foi à toa que muitos professores universitários, historiadores e filósofos foram exilados e movimentos estudantis sofreram grandes represálias.


Ao passo que se desenvolvia o mecanismo de informar e moldar o brasileiro, era aniquilada a possibilidade de formá-lo. Cidadania tornou-se uma palavra ofensiva aos detentores do poder.


Conseqüência de tudo: conforme o indice daquelas pessoas que sabiam ler e escrever subia, o indice daquelas que sabiam ou estavam aprendendo a votar diminuia.


A retomada do caminho em direção à democracia ocorreria somente com o início da abertura política e o fim do regime militar, marcado posteriormente com a edição da Constituição de 1988.


Dentre todas as modificações no campo eleitoral, a última de cunho significativo foi quanto à extensão da capacidade eleitoral, mais especificamente em relação ao direito do exercício de voto, e ocorreu por meio da Emenda Constitucional 25/86, que devolveu o direito do cidadão votar direitamente para prefeito das capitais e áreas de segurança nacional e também o estendeu aos analfabetos e as pessoas menores de 18 e maiores de 16 anos. Essa mudança representou parte dessa evolução trazida pelo aumento gradual da democracia há pouco citada, e conseqüentemente a ampliação do conceito de eleitor.

Contudo especificamente com relação ao caso da extensão do direito de voto ao analfabeto deve se analisar de forma detalhada a razão pela qual se permitiu que ele pudesse votar, mas não pudesse ser votado.


Outrossim, é necessária uma abordagem a respeito do real significado de analfabeto. Qual seria o critério para defini-lo? Assinar o nome? Possuir o ensino básico? Em uma época em que existe a aprovação automática na escola isso não seria difícil. O ensino superior? Qual seria o valor de um diploma em uma época em que faculdades fazem propagandas com os dizeres: obtenha seu diploma de nível superior em 02 anos. Apenas 24 parcelas de X reais!


Extintos os currais eleitorais, ampliado o conceito de eleitor, aberta a democracia e liberado o direito de opinião, apesar de aniquilados os canais ameaçadores da formação de cidadãos, a sede daqueles que sempre se opuseram ao sistema, rotulados de intelectuais era grande e poderia representar uma nova ameaça aos dominadores.


O novo cenário que surgiu após a abertura democrática era bem diverso daquele que existia quando o palco foi fechado pela ditadura, especialmente no campo da comunicação.


Dados do censo de 1950 apontavam por exemplo condições estruturais pouco favoráveis à instalação da televisão, que exigia infra-estrutura complexa. Nesse ano do censo, a população do país era de 51.944.400 habitantes, 63% vivendo na zona rural, restando aos centros urbanos menos de 20 milhões4.


Contudo passado não muito mais de uma década o veículo começou a se popularizar e a proliferação de idéias por seu intermédio tinha que ser regulada. Durante a ditadura militar a televisão, o rádio e imprensa passaram a ser vigiados de perto e qualquer crítica ou notícia 'inconveniente' era barrada. A propaganda eleitoral, grande arma da atualidade era praticamente inexistente,


Em de 1º de julho de 1976 a lei 6339 conhecida por lei Falcão, modifica que o diploma que regulamentava as eleições e permite uma pequena propaganda eleitoral de modo que durante o horário eleitoral aparecesse apenas a foto do candidato com um breve currículo evitando qualquer discurso crítico por esses meios.


Com a abertura democrática os discursos políticos passaram a ser permitidos sem quaisquer restrições, e divulgá-los por intermédio do sistema de comunicação seria a forma mais rápida de se atingir os eleitores, que na ocasião constituíam um grupo de pessoas muito jovens (maior grupo de brasileiros correspondia aos da faixa etária dos 14 aos 35 anos), formado sob as égide do sistema educacional e informativo que vigorou no militarismo

Esse grupo praticamente nunca havia exercitado o direito de voto em relação aos cargos de Governador e Presidente da República, e, quanto aos demais, de forma bem limitada sem ter acesso a suas propostas e discursos.


Nessa época, o Brasil estava esperançoso, apesar do fracasso das Diretas Já, conseguiu-se aprovar a extensão do direito de voto aos analfabetos e aos maiores de 16 e menores de 18 anos.


Promessas e conjecturas começaram a ser feitas constantemente pelos defensores da democracia, fossem do governo ou da oposição. A televisão já havia invadido grande parte dos lares brasileiros e seria por intermédio tais ilusões e promessas seriam divulgadas e vendidas.


Aquele que desse melhor roupagem, e mostrasse da maneira mais bela o futuro com certeza venceria. Não foi à toa que os chamados marqueteiros ganharam grande destaque, entravamos definitivamente na era da comunicação.


Foi assim na primeira eleição para Presidência da República quando duas letras, uma verde e outra amarela, do nome do candidato dono do gesto do "V" da vitória se transformavam em trilhos que traziam o trem da esperança e da salvação, resumido no mais moderno efeito especial hollywoodiano da época.


Hoje o cenário não é muito diferente, apesar de se falar em reformas quanto à legislação que regulamenta a propaganda eleitoral nada ainda foi feito.


Só se aprende votar votando, e, aos poucos, o povo volta a ser crítico e percebe que as propagandas e produções dos programas eleitorais acabam tendo o mesmo conteúdo que uma novela, ao passo que ambas apenas refletem desejos e em nada se coadunam com a realidade.


A pequena formação de uma consciência crítica que levaria ao exercício da cidadania, e que chegou a ser iniciada no Brasil, além de ter tido seu desenvolvimento ceifado, foi destruída pelos sucessivos governantes que de uma forma ou de outra sempre procuraram criar mecanismos que os mantivesse no poder.


Hoje em dia, em uma época democrática e na era da comunicação as estratégias além de criativas têm que ser muito delicadas, por meio de ações indiretas ou camufladas, contudo a televisão ainda é o ópio do povo, e a melhor maneira de alguém invadir sua casa e tentar influenciar suas idéias.


Não é por nada que o sistema japonês está sendo escolhido pelo governo como o modelo para ser adotado na implantação da tv digital. Por meio dele, os usuários de telefone celular, um instrumento que qualquer pessoa da classe mais humilde pode possuir, poderão receber os sinais das tvs abertas sem custo algum. Para onde o brasileiro for poderá estar conectado de forma permanente com aqueles que controlam o sistema de comunicação. Preparem-se para o uso eleitoreiro dessa nova ferramenta a televisão digital via celular.


Se o governado é alfabetizado ou não, se tem ou não curso superior pouco importa. O importante é que o eleitor tenha consciência crítica para escolher seu governante, não se iludindo com as propagandas novelísticas e promessas hollywoodianas que com certeza ganharão novas roupagens em uma realidade não muito distante.


Raciocínio semelhante vale para os governantes: honesto ou "onesto" pouco importa, o importante é sê-lo.

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1www://.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/mostramatéria.asp?pag=&code=268769 acessado em 28 de fevereiro de 2006.

2José Afonso da Silva Comentário Contextual a Constituição, Malheiros, São Paulo, 2005, p.225

3https://www.cienciapolitica.org.br/encontro/teopol2.5.doc

4(Simões, 1986, p. 23/24. In: Lima, 2000, p. 137).
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*Assistente Jurídico e Mediador Judicial do TJ/SP e

Professor de Direito Constitucional do Curso FMB






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