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Eleições 2016: novos desafios e um novo paradigma

Carlos Miguel C. Aidar e Marcos Minuci de Sousa

Aliado aos novos marcos legais, a participação cada vez mais ativa do Poder Judiciário é novo paradigma a ser observado nas eleições de 2016.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Atualizado em 29 de junho de 2016 13:37

Há quem duvide que as eleições municipais de 2016 inaugurarão um novo paradigma? E que esse novo paradigma está intimamente ligado à judicialização da política?

Novos desafios se impõem aos candidatos ditados por mudanças introduzidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/15), que refletiram na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e no próprio Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Reduzidos limites de gastos, estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ditarão novas modalidades de propaganda eleitoral. Velhas formas de tocar o eleitor, como gastar o solado do sapato (com a vantagem de que o solado do sapato não precisa ser contabilizado como gasto de campanha... ao menos por ora!), compartilharão espaços com o que há de mais moderno em marketing político e mídias sociais.

Reduzido período de propaganda eleitoral, aliado a um extenso rol de propagandas proibidas, revelará a criatividade de marqueteiros. Lembrar que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2016 (45 dias, no melhor das hipóteses e se o candidato conseguir rapidez na abertura de conta!) e, no rádio e na TV, no primeiro turno, a partir de 26 de agosto de 2016, finalizando em 29 de setembro de 2016 (35 dias, apenas). E, ainda, que a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).

Haverá muito rigor na fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Durante todo o processo eleitoral, poderá a Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos, determinando, inclusive, diligências junto aos comitês de campanha e aos diretórios partidários.

Isso sem dizer do rigor que marcará a prestação de contas nas eleições municipais. Tanto assim que a própria norma determina a obrigatoriedade de que toda a arrecadação e gastos sejam acompanhados de profissional habilitado em contabilidade. E, ainda, a lei torna obrigatória a contratação de advogado para a fase da prestação de contas.

Há, portanto, um novo paradigma a ser observado nas eleições municipais de 2016: aliado aos novos marcos legais, a participação cada vez mais ativa do Poder Judiciário.

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*Carlos Miguel C. Aidar e Marcos Minuci de Sousa são advogados do escritório Aidar Advogados.

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