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Breve Análise da PEC 241

Como o texto da Emenda é extenso, sinuoso, com várias curvas, não faltarão aqueles que irão procurar meios de lhe escapar entre as largas malhas, para prosseguir na gastança criminosa do dinheiro do contribuinte.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Atualizado em 24 de outubro de 2016 16:01

"O mais corrupto dos estados tem o maior número de leis". Publio Cornélio Tácito (55-120), historiador e senador romano.

A mensagem 00083/16 do ministro da Fazenda Henrique Meirelles ao presidente Michel Temer não encerra Proposta de Emenda à Constituição da República Federativa do Brasil; propõe alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A Constituição contém 250 artigos. A ela se encontra anexado o ADCT que possuía 70 dispositivos destinados a terem vigência temporária. Passados 28 anos desde a promulgação em 5/10/88, o ADCT perdeu as características de legislação transitória; tornou-se perene e continua a se expandir, agora com a inserção dos artigos 102 a 105. São códigos separados e de naturezas diferentes. Ela deveria ser sólida e longeva; ele foi acrescentado, como Ato, para ter vida passageira.

A PEC 241 pretende instituir o programa denominado Novo Regime Fiscal (NRF), com vigência pré-fixada de 20 anos ou 20 exercícios financeiros. A proverbial fragilidade da Constituição e de tudo que com ela se relaciona indica, entretanto, que poderá vir a ter o prazo de validade reduzido, de acordo com conveniências de futuros governos. Objetiva, a proposta governamental passar a exercer controle eficiente de despesas fixando, em cada exercício, "limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União".

É espantoso que a administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exija normas de natureza constitucional, para não gastar mais do que se arrecada. Quando se atinge tal nível de irresponsabilidade, quaisquer comandos constitucionais, transitórios, de lei complementar ou ordinária, estão fadados ao insucesso.

Nas justificativas da PEC 241 o ministro Henrique Meirelles reconhece: "Faz-se necessária mudança de rumos nas contas públicas, para que o País consiga, com a maior brevidade possível, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos gastos e da dívida pública". "No âmbito da União - prossegue S. Exa. - a deterioração do resultado primário nos últimos anos, que culminará com a geração de um déficit de até R$ 170 bilhões este ano, com a assunção de obrigações, determinou aumento sem precedentes da dívida federal."

Segundo o titular do Ministério da Fazenda, "A raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento da despesa pública primária. No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%". Diz ainda: "O governo, em vez de atuar como estabilizador das altas e baixas do ciclo econômico contribui para acentuar a volatilidade da economia: estimula a economia quando ela já está crescendo e é obrigado a fazer ajuste fiscal quando ela está em recessão".

Sabe-se que o problema fiscal não se limita ao Governo Federal; contamina os estados e municípios, Poder Legislativo e Judiciário. A cultura do esbanjamento faz parte dos usos e costumes nacionais desde a época em que éramos colônia portuguesa.

Com o aparente objetivo de neutralizar críticas, o presidente Michel Temer já se adiantou em declarações públicas: a contenção de despesas poderá ser de 5 e não de 20 anos. S. Exa. é otimista. Permanecendo à frente da presidência da República pouco menos de dois anos, como adivinhar o que sucederá a partir de 2019? Tudo dependerá daquele que vier a ser eleito presidente em 2018.

Observe-se que mesmo o ministro Henrique Meirelles sente-se inseguro ao admitir, acerca do NRF, "a possibilidade do cumprimento do limite por meio de atrasos de pagamentos, o que não constituiria ajuste fiscal legítimo, mas tão somente repressão fiscal, que empurraria o problema para frente, sem resolvê-lo". Alerta, também, para o fato de que "As regras aqui propostas só funcionarão se forem utilizadas por um governo imbuído de responsabilidade fiscal".

Nossa dilatada Constituição tem na prolixidade o maior defeito. Não tivesse o dr. Ulysses Guimarães pressa de aprová-la, seria mais extensa. Relembro a advertência de Pablo Luca Verdu, tantas vezes comprovada entre nós: "La prolijidad de uma Constituición se paga al precio de la dificultad de su interpretación. La dificultad de su interpretación com el fracaso de su aplicación".

A PEC 141 se ressente do vício da superabundância. Talvez seja necessário, pois o Brasil adora discursos vazios e textos rebarbativos. Para governantes austeros a PEC seria ociosa. Bastaria respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e não violar a regra da probidade (Constituição, art. 85, V e VI).

Thomas Paine (1737-1805), político britânico e um dos Pais Fundadores dos Estados Unidos da América, disse que "as leis de execução difícil em geral não podem ser boas". Ele e Públio Cornélio Tácito estavam cobertos de razão.

Prepare-se o ministro da Fazenda. Medidas de contenção de gastos de dinheiro público são vistas como antipáticas. O NRF enfrentará obstáculos para se transformar em realidade. Como o texto da Emenda é extenso, sinuoso, com várias curvas, não faltarão aqueles que irão procurar meios de lhe escapar entre as largas malhas, para prosseguir na gastança criminosa do dinheiro do contribuinte.

O problema do NRF não está na aprovação; mas na certeza da execução.

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*Almir Pazzianotto Pinto é advogado; foi Ministro do Trabalho e presidente do TST.

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