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Balbúrdia nos extrajudiciais da Bahia (ii)

Hoje, muitos imaginam que a culpa pela balbúrdia nos extrajudiciais é do Judiciário, mas não é. O sofrimento da população pobre, que não vai receber delegatários, prolongar-se-á por muito mais tempo.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Atualizado às 07:49

O Procurador-geral da República de então, Roberto Gurgel, ainda que tardiamente, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4851/12, contra a lei 12.352, distribuída para o ministro Dias Toffolli, do STF, no dia 10/9/12. Um ano antes, 8/9/11, era publicada a lei estadual acima, que fixou o prazo de 120 dias para os titulares das serventias oficializadas da Bahia exercerem a opção para o serviço privado, na modalidade delegação.

Portanto, a diretoria do Tribunal não poderia esperar decisão liminar da ADI, nem questionar a aplicação da lei, porquanto a Procuradoria-Geral da República protocolou a ação somente em setembro/12 e, meses antes, em janeiro/12, finalizou o prazo para as opções estabelecidas na lei controvertida.

Na petição, o procurador argui a outorga da delegação "de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos". Diz que o Tribunal realizou certame para prover os cargos dos extrajudiciais, constando do exame apenas provas, sem apresentação de títulos. Assegura que a privatização dos cartórios baianos teve como consequência a extinção dos ofícios, então existentes, daí porque deveria haver concurso de provas e títulos para distribuir as delegações.

O relator da medida judicial, em setembro/12, considerou relevante a matéria e aplicou "o procedimento abreviado do art. 12 da lei 9.689/99". Pediu informações aos requeridos, determinou vista para a Advocacia-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Em junho/16, determinou que fosse intimada a presidente do Tribunal para prestar informações e manifestar sobre o quantitativo de servidores alcançados pela lei 12.352/11. Nessa mesma época, foi admitido como amici curiae a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Estado da BA, ANOREG/BA e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG/BR.

Daí em diante, consta no campo "observação" da movimentação do processo: "Prioridade na tramitação do feito". Pronto. Continua, sem decisão, no gabinete do relator, ministro Dias Toffoli, apesar da prioridade na tramitação e do pedido de liminar na inicial. A ANOREG, além de políticos, que já estiveram com o relator, demonstram altos interesses no julgamento dessa ação, talvez motivo do longo tempo sem solução alguma.

O concurso, terminado quatro anos depois da privatização, mostra o desacerto do ato legislativo, porque além dos estorvos já passados, a BA continuará sem delegatários em mais da metade das unidades; para se aferir os contratempos no horizonte, basta tomar ciência de que muitos municípios e distritos judiciários estão distantes de um cartório, sem delegatário e sem servidor no local, mais de 100 quilômetros. Isso ocorre, por exemplo, com o município de Umburanas, 110 quilômetros de Jacobina; com o distrito de Malhada Grande, no extremo oeste da BA, 90 quilômetros até a sede, Santa Rita de Cássia.

Outros cenários estapafúrdios: um Oficial de Justiça responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Palmira, de Firmino Alves e de Itaiá, na Comarca de Itororó; em Esplanada, uma servidora do Cartório dos Feitos Cíveis acumula a função no Cível mais o Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Palame, 80 quilômetros distante da sede, e São José do Mocambo, distante 35 quilômetros da sede; um mesmo escrevente da Comarca de Castro Alves responde pelo Cartório de Argoim, distante 57 quilômetros da sede, e Rafael Jambeiro, município afastado 75 quilômetros.

Três distritos judiciários de Irecê, Angical, Conquista e Itapicuru, contemplados com Cartórios de Registro Civil com funções Notariais, não foram instalados; em Ilhéus, instituído pela lei de 2007, o Cartório do distrito de Sambaituba, não houve instalação; no distrito de Laje dos Negros, distante 100 quilômetros da sede, Campo Formoso, também não foi implantado. Exatamente esses cartórios, Registro Civil, são os mais procurados pela população de baixa renda para o registro do filho, o registro de óbito de um parente ou o casamento.

Essa conjuntura é real, e repete-se em fatos semelhantes em muitos outros municípios e distritos judiciários; os jurisdicionados terão de enfrentar a mesma agrura, provocada pelos representantes do povo, que se aventuraram em saber mais do que os magistrados e trilharam pela via pedregosa do desamparo aos mais necessitados.

A "Privatização Já" mostrou que, depois das opções, em 2012, 90% dos cartórios, ou seja, 1.318 continuaram entregues ao TJ, já esfacelado pela falta de estrutura nos serviços judiciais e tendo de assumir quase todos os cartórios extrajudiciais. Esse delírio do Legislativo, juntamente com o Executivo, deixou uma bomba com efeitos retardados para o TJ que ficou com a incumbência de delegar 1.502 cartórios, dos quais 184 criados e não instalados.

A ressonância da irreflexão e da precipitação dos dois poderes ressoa e não será estagnada com a assunção dos delegatários que escolheram menos da metade dos cartórios extrajudiciais vagos. Se não houver mais desistências, além das 413 já registradas na opção realizada nos dias 11, 12 e 13/1, a Bahia permanecerá com mais de 800 cartórios sem delegatários. A conclusão do concurso, inundado de ações de toda natureza, cerca de 13 mil, entre mandados de segurança, recursos administrativos, deixará efeitos colaterais, pois persistirá a designação de servidores judiciais para cartórios que deveriam ter delegados.

Os transtornos para o Tribunal tem consequência nas opções dos 145 servidores públicos que se tornaram empresários por delegação, porque receberam unidades cartoriais com boas arrecadações e deixaram para os atuais concursados, cartórios de menor expressão. Daí a grande desistência dos aprovados e a impossibilidade de delegar metade das vagas oferecidas.

O Fundo Especial de Compensação, FECOM, destinado a remunerar os atos gratuitos e compensar os cartórios notariais e registrais que não alcancem a renda mínima para sua manutenção, não se mostrou eficiente ao ponto de evitar as 400 desistências.

Em 2011, quando foi editada a lei, a arrecadação dos 145 cartórios, entregues em 2012 aos optantes pela delegação, representava 60% de toda a receita dos extrajudiciais da Bahia. Evidente que com o tempo aumentou ainda mais o distanciamento entre os que receberam delegações e os que prosseguiram sob administração do Tribunal, pois aqueles oferecem serviço de qualidade dessemelhante do que é disponibilizado pelo setor público.

O noticiário da imprensa de que o Judiciário recepcionará mais de mil servidores não é verdade, porque dos 1.056 aprovados, 211 não compareceram e 202 desistiram; portanto, 643 classificados assumiram as delegações, mas 859 cartórios continuarão sem delegatários; feitas as contas, os servidores que deixarão os cartórios extrajudiciais para os delegados não serão suficientes nem mesmo para acobertar as vagas dos 859 cartórios que não foram transferidos para a iniciativa privada. O resultado é que não haverá servidor para reforçar os cartórios judicias.

Evidente que a assunção dos delegatários minora a desordem reinante nos fóruns, mas os percalços persistem.

Hoje, muitos imaginam que a culpa pela balbúrdia nos extrajudiciais é do Judiciário, mas não é. O sofrimento da população pobre, que não vai receber delegatários, prolongar-se-á por muito mais tempo, e a responsabilidade deve ser atribuída ao governo do Estado e aos deputados que violaram a Constituição, aprovando uma lei sabidamente inconstitucional, buscando o agrado de imediato de "privatização já", sem observar a orientação do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça.

O erro foi grotesco, em divergência com a pretensão do Tribunal que preferia garantir o direito dos titulares, concursados em 2004, delegando os cartórios vagos e os que fossem vagando no curso do tempo.

Imaginem a confusão que será criada, acaso o STF respeite a Constituição Federal e julgue procedente a ADI, afastando os que migraram do serviço público para o serviço privado sem concurso!

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*Antonio Pessoa Cardoso é advogado do escritório Pessoa Cardoso Advogados.


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