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Super Refis começa a tomar forma

Projeto de conversão em lei do PRT acrescenta benefícios dos antigos parcelamentos.

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Atualizado em 17 de maio de 2017 10:36

A Medida Provisória 766, apresentada pelo Governo no início do ano como alternativa ao endividamento fiscal do setor privado continha um programa de regularização sem grandes atrativos, sobretudo para as pequenas e médias empresas.

O item mais sedutor era a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Na prática, entretanto, somente grandes empresas apuram prejuízos fiscais.

Já era esperado que o texto da MP sofresse alterações ao longo do processo legislativo para sua votação e conversão em lei. Nesse sentido o relatório do PL de Conversão publicado pela comissão mista do Congresso na última semana revela que deverá ser votado um PRT muito mais próximo do que eram os antigos Refis.

O grande receio de muitos empresários, que era a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior (Art. 1º, §3º, III) foi retirado na atual proposta, permitindo-se, assim, que o contribuinte migre para futuros parcelamentos.

A utilização de prejuízo fiscal foi ampliada, agora com múltiplo de 2,5 das alíquotas respectivas de 25% do prejuízo fiscal e 9% da CSLL, podendo ser utilizada a dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - antes era restrito aos débitos da Receita Federal.

Outra melhoria prevista no relatório é a compensação de créditos até mesmo de terceiros relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, de créditos de precatórios federais próprios ou de terceiros, e em espécie, deduzidos eventuais depósitos judiciais, ou em dação em pagamento de bem imóvel, oferecido e aceito pela União, em garantia de execução fiscal.

Está previsto, ainda, o almejado desconto de juros, multa e encargos, que no caso de pagamento à vista tem no relatório desconto de 90% das multas de ofício, de mora, isoladas e juros para as dívidas da Receita Federal e de 50%, respectivamente, para a da dívida ativa na Procuradoria. Em ambos os casos, redução de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor do encargo legal e honorários.

Possibilidade de alongamento do parcelamento em até 240 parcelas, sendo o "pedágio" - valor pago à vista para usufruir do parcelamento com variação de 5% a 10% - a depender do número de parcelas.

Mesmo no pagamento com o máximo de parcelas ficam garantidos ao menos 35% de desconto na multa, 75% dos juros da dívida da procuradoria e 75% para juros e multas dos tributos sob cobrança da Receita Federal, sendo de 99% o desconto dos encargos legais e honorários em ambos os casos, com algumas exceções.

Foi estipulado o bônus de adimplência: a partir de seis meses de regularidade, a cada prestação paga será concedido desconto de 10% nos juros incidentes sobre a prestação mensal.

Dentro desse cenário é natural a resistência da Procuradoria nesta aprovação, sobretudo quanto ao abatimento de 99% dos encargos legais para o pagamento das dívidas, e da Receita quanto ao fator multiplicador do aproveitamento do prejuízo sobre a alíquota (2,5), bem como da utilização de créditos de terceiros, sendo que estes pontos dificilmente serão integralmente aprovados.

Contudo, com a busca de apoio do Governo para aprovação de outras reformas e atual situação das empresas, é bastante possível que muito do que consta no relatório possa ser aprovado no texto final, tornando o parcelamento sem dúvida muitíssimo vantajoso, um verdadeiro Super Refis.

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*Carlos Henrique Ribeiro Pelliciari é advogado tributarista do escritório Correia da Silva Advogados.



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