quarta-feira, 7 de junho de 2017Novo programa de parcelamento fiscal
Com a adesão ao parcelamento fica vedada a inclusão em qualquer outra forma de parcelamento futura, ressalvada a hipótese de parcelamento convencional descrita no art. 14-A da lei 10.522 de 2002, além da desistência em processos administrativos e judiciais.