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Notas sobre representação comercial autônoma

A representação comercial autônoma é uma atividade exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que atua de modo eventual na mediação para a realização de negócios mercantis.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Atualizado em 8 de agosto de 2017 18:21

Conceito: A representação comercial autônoma é uma atividade exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que atua de modo eventual na mediação para a realização de negócios mercantis (lei. 4886 e 12/65)

Registro: As pessoas que pretendam exercer a atividade de representação comercial autônoma devem registrar-se no Conselho Regional de Representantes Comerciais

O Contrato - O contrato é firmado entre os representantes comerciais e a empresa representada e dele devem constar obrigatoriamente:

a) Demonstração das condições para exercer a atividade pelo representante;
b) Indicação dos produtos ou artigos objeto de representação;
c) Prazo da representação:

. Considera-se de prazo indeterminado o contrato que suceder, dentro de seis meses, o outro contrato com ou sem determinação de prazo;

d) Indicação da zona onde será exercia a representação
e) Obrigações e responsabilidades das partes

Indenização: Do contrato deverá constar a indenização devida ao representante pela eventual rescisão do contrato nos casos previstos no artigo 35 da lei.

Informações a serem prestadas pelo representante comercial

Na conformidade do artigo 28 da lei, o representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.

Responsabilidade do representante:

O representante comercial é responsável pelo cumprimento do que ficou estabelecido no contrato.

Pagamento:

A lei dispõe que o representante comercial adquiriu direitos sobre as comissões estabelecidas nos contratos quando dos pedidos e ou propostas.

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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.
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