MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Automação da Justiça - Fato lamentável

Automação da Justiça - Fato lamentável

Com a chegada da informática, as fichas foram paulatinamente sendo inutilizadas e, os andamentos, passaram a ser incluídos nos sistemas existentes nos computadores dos cartórios.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Atualizado em 16 de outubro de 2017 13:55

Com a globalização, a justiça, para não ficar defasada, vem tentando se modernizar.

A informática, com o passar do tempo, possibilitou a aposentadoria das fichas de papel, nas quais eram anotados os andamentos dos processos.

Sim, para quem não conheceu esta fase, cada processo tinha uma (ou mais) ficha física de papel, com todos (ou quase todos) os andamentos processuais, através ela, o processo era localizado nas prateleiras dos cartórios.

Com a chegada da informática, as fichas foram paulatinamente sendo inutilizadas e, os andamentos, passaram a ser incluídos nos sistemas existentes nos computadores dos cartórios.

No início, o sistema não era confiável travava a todo tempo, motivo pelo qual os cartorários mais antigos mantinham as fichas como segurança. A preocupação com a segurança era constante, pois à época era muito comum perder as informações, o armazenamento era precário e inseguro.

Passados alguns anos, com o aprimoramento do sistema, bem como com o treinamento da serventia, os cartórios passaram a funcionar de forma informatizada. As fichas de papel foram aposentadas de vez e as informações salvas nos HDs.

Aos poucos os computados passaram a ser interligados em rede, inclusive com as máquinas das salas de audiências.

No entanto, quando tudo estava quase funcionando, chegou a internet.

Nesta época de fato ocorreu uma revolução. Os sites dos Tribunais começaram a disponibilizar os andamentos e os despachos, que poderiam ser, na maioria das vezes, acessados à distância.

Não demorou muito tempo para que os Tribunais Superiores começassem a aceitar petições eletrônicas. O auge da modernidade, as petições e algumas ações (Habeas Corpus - por exemplo) começavam a ser distribuídas de forma eletrônica.

Muito embora o avanço fosse extraordinário, está época certamente não é lembrada com saudade. Os arquivos eram pesados e a internet era lenta, de forma que não era difícil esperar horas para carregar os documentos. Os erros eram mais constantes. Época difícil!

A implementação de meios eletrônicos e digitais indiscutivelmente se tornou necessário. E foram duramente conquistados, os erros e dificuldades foram enormes e perduram até hoje.

Com o passar do tempo os problemas sistêmicos foram se modificando, sem a informática ou a internet os cartórios não funcionam. Indiscutivelmente, com os monstruosos avanços, nos dias atuais os problemas advindos da informatização são menores do que os experimentados anteriormente.

A utilização de meios eletrônicos, no âmbito jurídico, sempre esbarrou na necessidade de análise. Neste quesito, a máquina não pode substituir o humano.

A convicção pessoal dos operadores de direito felizmente não pode ser substituído por uma formula matemática.

Assim, os operadores do direito, necessários para a melhor distribuição de justiça, não poderiam ser substituídos por máquinas.

Os filmes científicos não passariam de ficção, na medida em que na prática a análise de cada caso específico estaria garantida, nos termos da nossa Constituição Federal de 88.

Os principais protagonistas dos processos estariam garantidos, não poderiam ser substituídos por máquinas.

A questão aparenta ser óbvia, a computador não tem condições de acusar, defender e tampouco julgar de forma justa. Não saberia aplicar o direito ao caso específico.

É lamentável constatar que o imprevisível pode estar acontecendo. Na prática a justiça está gradativamente sendo automatizada. Ao que parece a análise que parecia necessária e obrigatória esta sendo mitigada.

Nas ações penais, ao que se percebe, o "ouviu dizer", o "parece que" estão sendo reconhecidos como certezas absolutas e quanto mais são repedidas, vão se tornando verdades absolutas.

As decisões vão sendo repetidas dentro do processo, sem qualquer análise.

A prisão em flagrante é convertida em preventiva, com uma facilidade monstruosa. O despacho pronto é replicado e serve com facilidade para qualquer imputação de crime grave.

A denúncia é da mesma forma recebida sem qualquer análise do caso concreto. O agora acusado, com mais razão deve permanecer preso. Não teria porque solta-lo ou substituir a prisão por outra medida processual expressamente prevista na lei.

A lógica é simples, o crime é grave, desassossega a sociedade e, por óbvio, se estava preso antes de ser processado, com mais razão deve permanecer no cárcere durante a instrução do processual.

Com esta lógica, pressupõe-se que o despacho que converteu a prisão em flagrante, em preventiva está correto, afasta-se a análise jurisdicional da efetiva necessidade da prisão ou da substituição por outra medida cautelar.

No entanto, importante frisar que está evidenciado o indício de autoria e prova da materialidade e a imputação é grave. Ademais, o acusado foi preso em flagrante. Motivo para soltá-lo não há.

Na prática muitas vezes as condições pessoais do acusado ou os elementos concretos existentes nos autos são ignorados. A gravidade abstrata da acusação supera e justifica a metida cautelar extrema, impossibilita inclusive a substituição por outra media processual prevista em lei.

Os despachos e sentenças estão sendo repedidos, como se súmulas vinculantes fossem, porém não tratam de matérias de direito, como as definidas nas súmulas. Os despachos, sobretudo os que analisam a possibilidade de liberdade, tornaram-se carimbos, absolutamente iguais.

Os recebimentos de denúncia, da mesma forma nada analisam, as pessoas estão se tornando processados por mero despacho pronto desprovido de qualquer exame dos elementos concretos ou fáticos constantes nos autos.

O recebimento da denúncia, na sua maioria, é suficiente para justificar a decretação da prisão, de forma automática, sobretudo quando a imputação for grave. Pouco importando as condições pessoais do acusado, tampouco dos indícios ou as provas existentes dos autos. Mesmo porque bandido bom é bandido preso e ele deve saber o motivo de sua prisão, mesmo que não conste no despacho que decretou a medida extrema.

No curso do processo tudo se baseia no despacho que decretou a prisão ou no recebimento da denúncia.

Não é raro os despachos futuros serem mantidos com os mesmos fundamentos, justificados na ausência de elementos novos. Assim, a frágil fundamentação vira verdade absoluta, sem a possibilidade de novas análises, inclusive de reconhecimento do equívoco do despacho.

Nestes casos, a análise fica absolutamente adstrita à ausência de fatos novos e, por este motivo, a decisão é mantida como se correta fosse.

Contudo, não se questiona a inexistência de fatos novos, tampouco a necessidade de novos elementos e sim o fato da decisão ter sido motivada em elementos genéricos, ausentes dos autos, que por óbvio não são suficientes ou idóneos para justificar a medida extrema.

Conclui-se, portanto, que a informática trouxe um grande avanço ao direito, a facilidade do acesso aos autos, o peticionamento eletrônico. A divulgação da jurisprudência, o acesso aos Tribunais, sobretudo aos Superiores.

De outra sorte, é triste perceber que informatização do judiciário, circunstância absolutamente necessária e inevitável, além de grandes avanços, trouxe inimagináveis problemas. A automação da justiça deve ser combatida e repudiada, a rapidez do processo não pode afastar a análise concreta de todas as suas circunstâncias, sob pena de distribuir de injustiça.

_________

*Felipe M. Almeida é sócio do escritório FM Almeida | Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca