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A construtora atrasou seu imóvel? Veja o que fazer

Saiba o que fazer para evitar prejuízo quando a construtora descumpre o prazo prometido para entrega do imóvel comprado na planta.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Atualizado em 27 de março de 2018 16:36

Saiba o que fazer para evitar prejuízo quando a construtora descumpre o prazo prometido para entrega do imóvel comprado na planta.

A aquisição de um imóvel ainda na planta é uma das maneiras mais comuns e baratas de comprar a casa própria no Brasil. Nos últimos anos, porém, aumentou consideravelmente o número de casos de atraso na entrega dos imóveis comprados, o que tem frustrado os sonhos e causado prejuízo para muita gente.

Um projeto de lei visa aumentar as punições às construtoras que descumprem tais prazos. O projeto determina que, em caso de demora na entrega das chaves, as incorporadoras terão de pagar ao comprador uma multa correspondente a 10% do valor contratual do imóvel adquirido, mais 1% para cada mês de atraso.

Enquanto a lei não entra em vigor, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de medidas de proteção ao comprador caso o atraso na obra supere os 180 (cento e oitenta) dias previstos em quase todos os contratos. Poucas pessoas sabem, porém, segundo Antonio Marcos Borges, advogado, há providências que o consumidor pode tomar antes de comprar um imóvel na planta, como checar o histórico da construtora em órgãos de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui e Proteste).

"Depois de efetuada a compra, é importante acompanhar a execução da obra e participar de reuniões sobre o andamento", diz Antonio Marcos, advogado especialista em direito do consumidor. Acompanhar o andamento da obra é essencial para que o consumidor possa acionar a Justiça tão logo surja os primeiros sinais de atraso, principalmente pressionando a construtora a resolver o problema ou, no mínimo, evitando que o prejuízo e o desgaste cresçam ao decorrer do atraso.

- Conheça alguns dos principais cuidados que o consumidor pode tomar para não comprar um imóvel de uma construtora problemática:

 Antes de assinar o contrato, procure conhecer obras da construtora que estejam em andamento e, se possível, conversar com outros compradores.

 Guarde todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimento e a data prometida para entrega.

 Verifique se há reclamações contra a construtora nas entidades de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui e Proteste).

- Para reduzir o prejuízo, caso exista atraso:

 Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso.

 Exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção. A solicitação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Geralmente as construtoras não congelam o saldo devedor após o atraso e isso dificulta possível financiamento bancário.

 Não aceite a cobrança de condomínio antes da entrega da chave diante do atraso na obra. Embora comum, essa prática é ilegal, isso porque a obrigação de pagar o condomínio nasce apenas após o recebimento das chaves do imóvel.

 Se a demora superar 180 dias, o consumidor tem direito a reembolso do aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso, na ordem de 0,5% por mês sobre o valor atualizado do contrato, até a efetiva entrega das chaves da unidade adquirida, além de danos morais, conforme a situação vivenciada.

 Em caso de rescisão do contrato, a Justiça garante reembolso imediato, integral e corrigido do valor pago (Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça), bem como indenização por danos morais e materiais, conforme o caso. Não é preciso aguardar a conclusão da obra ou aceitar o pagamento em parcelas.

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*Antonio Marcos Borges da Silva Pereira é advogado, sócio proprietário de Borges Sociedade Individual de Advocacia, pós-graduado em Direito Civil e Direito do Consumidor pela Escola Paulista de Direito.

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