sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Antonio Marcos Borges da Silva Pereira

Migalheiro desde agosto/2016.

Advogado e fundador de Borges Pereira Advocacia. Especialista em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Processo Civil pela PUC-SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Impossibilidade de suspensão da execução contra a parte devedora originária no incidente de desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica deve suspender apenas questões específicas, permitindo a continuidade do processo, conforme o CPC.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de outubro de 2023

A penhora de website para o pagamento de dívida

O procedimento executivo tem como objetivo a satisfação do direito do credor por meio de atos processuais visando o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, para que se atinja o objetivo desejado, com o cumprimento da obrigação representada pelo título judicial, possível a penhora de domínio eletrônico na internet.
Migalhas de Peso
terça-feira, 17 de maio de 2022

A relevância da utilização da central nacional de indisponibilidade de bens nas execuções

Em breve, portanto, teremos importante julgado que direcionará o adequado uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e certamente será uma ferramenta para que a tão desejada efetividade da execução possa ser conquistada pelo credor.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 31 de julho de 2019

A penhora on-line deve ser sigilosa

Nada impede que seja deferido o pedido de penhora on-line sem dar a prévia ciência do ato ao executado, o que ocorrerá em momento posterior.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 2 de abril de 2018

A construtora atrasou seu imóvel? Veja o que fazer

Saiba o que fazer para evitar prejuízo quando a construtora descumpre o prazo prometido para entrega do imóvel comprado na planta.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 15 de agosto de 2016

A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a súmula 543 do STJ

Súmula deixa em aberto o percentual a ser restituído em caso de desistência do comprador.