quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020Empreendedora que atrasou obra deve devolver valor integral pago e corretagem em parcela única
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou resort de Olímpia/SP a devolver valores pagos por cota imobiliária, em razão do atraso nas obras. O colegiado assegurou aos autores da ação a devolução integral dos valores quitados, em parcela única, incluindo-se as verbas de corretagem e o sinal.
O prazo para a entrega da unidade adquirida foi prometido, inicialmente, para o mês de julho de 2017 e, com a soma do prazo de tolerância, expirou-se o prazo no mês janeiro de 2018. Os autores, assim, solicitaram a rescisão do contrato, mas obtiveram a resposta de que a devoluçã...