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Direito tributário: Vai empreender? O básico que você precisa conhecer!

Claro que tudo irá variar de acordo com o porte da empresa, regime contábil, atividade, entre outros fatores.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Atualizado em 11 de julho de 2018 10:59

Conforme temos falado em vários artigos, trabalhar com a prevenção é sempre melhor do que correr atrás do prejuízo.

Muitos empresários começam um negócio sem conhecer o mínimo desejável para que ele dê certo. Abrir uma empresa, não se trata apenas de um sonho, mas também de conhecimento de um pouco de tudo que diz respeito ao seu segmento para tomar decisões estratégicas e ser competitivo frente à concorrência.

Ao abrir um negócio, o empreendedor deve se atentar em especial as suas obrigações fiscais.

A questão tributária é extremamente importante neste começo, pois a diferença para o sucesso da sua empresa pode depender disso.

Conhecer taxas, impostos e tributos existentes para a sua empresa, está diretamente ligado ao valor de produto ou serviço que será comercializado.

O planejamento deve ser feito desde o início, pois vivemos em um país em constante mudança tributária.

Abaixo, seguem os principais impostos empresariais.

PRINCIPAIS IMPOSTOS FEDERAIS:

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) - tributação que incide diretamente sobre a arrecadação das empresas, que é retido pelo cliente ao efetuar o pagamento de uma fatura.

CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido) - também incide sobre o lucro da empresa, porém, com alíquota menor.

PIS (Programa de Integração Social)/PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa. Neste caso o PIS/PASEP também é retido pelo cliente.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - é aplicado quando o produto sai da fábrica e também sobre a primeira saída de produtos importados em caso de revenda.

PRINCIPAL IMPOSTO ESTADUAL:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - este imposto é cobrado de forma indireta. Ele é adicionado ao preço do produto ou serviço comercializado e varia de acordo com cada um deles.

PRINCIPAL IMPOSTO MUNICIPAL:

ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços) - a alíquota é estabelecida pelo município e, normalmente, variando sobre o trabalho realizado e de acordo com o segmento de atuação.

Claro que tudo irá variar de acordo com o porte da empresa, regime contábil, atividade, entre outros fatores.

Consulte sempre um profissional para orientá-lo e facilitar o seu entendimento para gerir o seu negócio da forma correta.
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*William Fernandes Chaves é advogado com especialidade no Direito do Trabalho e Empresarial e fundador da Chaves Advocacia.

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