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O consumidor não tem vez!

Para "equilibrar os interesses do mercado", como pretende o diretor da ANS, a Agência deve ter em sua agenda o dever inexorável de promover a defesa do consumidor.

terça-feira, 24 de julho de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 17:15

Em entrevista ao jornal O Globo, o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, diz que o papel da agência é equilibrar os interesses do mercado e dos usuários dos planos e que "não é um órgão de defesa do consumidor".

 

O diretor da Agência parece desconhecer que dentre as atribuições estabelecidas pela lei 9.961/00, cabe à ANS "articular-se com os órgãos de defesa do consumidor visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde".

 

A Agência realmente não possui como única atribuição a defesa do consumidor, mas não pode fechar os olhos para isso, como vem fazendo em sua trajetória e como bem evidenciou o Tribunal de Contas da União ao afirmar que a ANS não possui procedimentos e mecanismos adequados e suficientes para prevenção, identificação e correção de práticas abusivas das operadoras de planos de saúde contra seus consumidores.

 

Para "equilibrar os interesses do mercado", como pretende o diretor da ANS, a Agência deve ter em sua agenda o dever inexorável de promover a defesa do consumidor.

 

Nenhuma economia sobrevive sem proteções ao consumidor, tanto que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 170, que um dos princípios da Ordem Econômica é a "defesa do consumidor".

 

Além disso, o artigo 5º da nossa Constituição Federal também atribuiu ao Estado a defesa do consumidor, o que ensejou a criação do Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública e de interesse social que representa um marco para a política das relações de consumo e reconhece a "vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo" como um dos seus princípios.

 

Dessa forma, a declaração do diretor da ANS é mais uma lamentável demonstração que a agência, em sua atuação regulatória, não prioriza a proteção do consumidor, tampouco guarda compromisso com o que determina a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, conquistas da sociedade que, nas palavras da ministra Cármen Lúcia, "não podem ser retrocedidos sequer instabilizados".
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*Rafael Robba é advogado, pós-graduado em Responsabilidade Civil e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados.

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