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Compliance corporativo

A adoção de práticas de compliance demonstra o comprometimento das organizações não apenas com a lei, mas também com uma gestão responsável e transparente.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 17:19

Atualmente, no Brasil, o termo compliance tem sido muito utilizado como sinônimo de integridade, ou seja, relacionado às leis e normas anticorrupção.

 

Já nos países onde o compliance faz parte do cotidiano corporativo, a denominação tem uma amplitude maior e é multidisciplinar. Abrange o conjunto de regras de diferentes setores que cada empresa deve observar e cumprir, podendo variar conforme o setor de atividade da entidade corporativa. Isso inclui não apenas os assuntos ligados aos sistemas anticorrupção, mas também ao cumprimento regular de normas trabalhistas, ambientais, concorrenciais, fiscais, contábeis, tributárias, regulatórias, entre outras.

 

Cumpre salientar que estar em compliance significa que as organizações corporativas devem atuar sob proteção, evitando a prática de condutas que as exponham aos riscos legais e regulatórios, bem como minimizar os riscos ligados à imagem e à reputação da empresa, que estão fortemente vinculadas ao grau de confiança pública que ela inspira nos consumidores e na sociedade, exatamente por prezar uma postura ética.

 

Ademais, mesmo estando em compliance, as empresas devem exigir essa mesma postura de seus parceiros, terceiros e fornecedores, reduzindo-se, assim, as chances de vulnerabilidade diante de qualquer ato ilícito ou ilegítimo que venha a ser cometido por terceiros, ocasionando prejuízos financeiros imediatos mediatos, relacionados à imagem pública da empresa.

 

Nesse sentido, é possível observar, especificamente em relação às exigências regulatórias, que o compliance é uma ferramenta fundamental posta à disposição das organizações corporativas para o aprimoramento da conformidade empresarial.

Apenas para citar um exemplo, recentemente o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou o Programa Agro + Integridade (Portaria nº 705, de 7/4/17), que estabelece um "conjunto de medidas alinhado ao Programa de Integridade Pública do Governo Federal".

 

Assim, as empresas que desejarem ampliar seu mercado competitivo por meio da exportação de seus produtos, deverão implementar ou aperfeiçoar seu Programa de Compliance na área de Integridade, com vista ao atendimento da resolução 88/17, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que condiciona o apoio oficial brasileiro à exportação à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, como parte dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, de 1997, ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo decreto 3.678/00.

 

O apoio oficial consiste, segundo dispõe a resolução, ao financiamento à exportação, seguro de crédito à exportação ou equalização de taxas de juros.

 

Em se tratando do setor de agronegócios, por exemplo, a exigência regulatória se mostra ainda mais contundente, em vista das exigências do mercado externo quanto à fiscalização da origem, modo de produção, beneficiamento, transporte e armazenamento dos produtos de origem animal e vegetal que passa, evidentemente, pela fiscalização da mão de obra empregada, das condições sanitárias, dentre tantas outras a cargo do estado.

 

Os mecanismos de regulação estatal da atividade econômica, quando bem implementados, cumprem o importante papel de assegurar à sociedade e ao mercado, a aplicação e a observância dos modelos adequados da gestão de processos que, somados a outras práticas e estratégias, podem promover o desenvolvimento da atividade econômica do país e, com isso, ampliar a produção de riquezas e o aumento da renda das pessoas.

 

Atualmente, as empresas que não cumprem as leis e não conduzem seus negócios por meio de valores éticos e morais correm grande risco de perder negócios, além de ter sua imagem maculada perante o público em geral.

 

O desenvolvimento e implementação de um Programa de Compliance eficiente deve levar em conta a natureza e a diversidade das operações da empresa, bem como a complexidade, escala, volume e o valor de seus negócios, assim como a aceitação para as imprevisibilidades delas decorrentes.

 

Um Programa de Compliance previne situações não condizentes com os valores da empresa, identifica os riscos enfrentados por ela, desenvolve e implementa mecanismos de controle no intuito de protegê-la, monitora e detecta a efetividade dos controles no gerenciamento dos riscos, resolve ocorrências de não conformidade e orienta as áreas de negócios da empresa sobre as regras/normas que devem ser seguidas.

 

O profissional responsável pelo compliance, deverá dominar conhecimentos sobre o negócio da empresa, as metas e objetivos dos administradores. Desenhar, implementar, supervisionar e monitorar o Programa de Compliance, reportar para o Conselho, rever o Programa de Compliance, gerenciar o programa de treinamentos, garantir que parceiros e terceirizados estão a par e cumprindo o Programa de Compliance, garantir que estão sendo conduzidas due dilligences (diligências prévias), garantir que a auditoria do Programa está sendo bem conduzida e gerenciar os procedimentos de investigação internos são algumas das funções do profissional de compliance.

 

Por fim, para a eficácia de um Programa de Compliance é fundamental haver o comprometimento da alta direção da empresa e, na sequência, a elaboração de políticas e procedimentos, a criação de um código de conduta e ética, um plano de comunicação, treinamento, canal de denúncias, monitoramento, avaliação, correções e melhoria contínua dos processos de trabalho.

 

Diante dessa realidade, é salutar que as empresas procurem implantar um departamento que garanta a conformidade de seus atos e ter, ainda, uma assessoria externa para agir em apoio à sua alta direção.

 

Ao estar em compliance com as boas práticas do mercado e com a legislação vigente, a organização se destaca e passa a receber o reconhecimento do mercado e da sociedade em geral. Dentre os benefícios que essa postura acarreta, ressalta-se a vantagem competitiva, o desconto em linhas de crédito, a valorização da organização por meio do seu reposicionamento no mercado, melhor retorno dos investimentos, diminuição de custos, dentre outros.

 

A adoção de práticas de compliance demonstra o comprometimento das organizações não apenas com a lei, mas também com uma gestão responsável e transparente, de modo a conduzir seus negócios com ética, moral e integridade, o que certamente a tornará competitiva em relação ao mercado e merecedora de credibilidade em relação à sociedade.
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*Renata Palma Rozzante de Castro é advogada e membro da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB/DF.

*Marcelo Narcizo Soares é advogado e membro da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB/GO.

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