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O suporte da alta gestão, o primeiro dos nove pilares para um efetivo programa de compliance

Flavio Arthur Souza da Costa

O programa de compliance deve ser respeitado da alta gestão ao chão da fábrica. Os funcionários e colaboradores da organização devem ver em sua alta gestão um exemplo a ser seguido e espelhado. Se a alta gestão mantém seus padrões éticos elevados, respeitando os códigos de conduta e de ética da organização, isso contribuirá para que todos também os respeitem.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Atualizado às 10:42

Dando continuidade ao artigo publicado anteriormente aqui mesmo no Migalhas (Clique aqui), hoje dissecaremos talvez o pilar mais importante dentre os nove elencados anteriormente, o suporte da alta gestão.

Antes de mais nada, cabe situarmos o leitor na legislação. O suporte da alta gestão vem previsto no decreto 8.420/15, art. 42, I, que regulamenta a Lei anticorrupção, lei 12.846/13, como um dos parâmetros a serem avaliados quanto a existência e aplicação de um programa de compliance, determinando o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluído os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.

Esse é motivo fundamental para considerarmos esse pilar como o mais importante, pois não será possível implementar um programa efetivo sem que a alta gestão da organização esteja comprometida, não somente no aspecto de respeito ao programa, mas também no aspecto de ponderar os custos para sua implementação.

Assim, no tocante aos custos, a criação de um departamento independente de compliance gera custos substanciais para organização. No entanto, uma alta gestão comprometida observará que não se trata de custos e sim investimentos que serão vistos na mitigação das sanções administrativas e danos reputacionais que a organização possa vir a sofrer. Vale ressaltar também que os custos para treinamentos e atualizações constantes dos colaboradores da organização, pilar que será tratado mais especificamente em momento posterior, exige investimentos e deve ter todo o apoio da alta gestão.

No que tange ao aspecto de respeito ao programa, aqui vale a máxima da efetividade pelo exemplo. O programa de compliance deve ser respeitado da alta gestão ao chão da fábrica. Os funcionários e colaboradores da organização devem ver em sua alta gestão um exemplo a ser seguido e espelhado. Se a alta gestão mantém seus padrões éticos elevados, respeitando os códigos de conduta e de ética da organização, isso contribuirá para que todos também os respeitem. Há um efeito cascata, nesses casos.

A importância desse pilar fica evidente quando observamos os casos de corrupção envolvendo as grandes empreiteiras brasileiras, como o Grupo Andrade Gutierrez e Odebrecht, vinculadas à operação Lava Jato e que culminaram em uma série de sanções administrativas e cíveis às organizações, pois, na sua grande maioria, as condutas ilegais e antiéticas vieram de sua alta gestão. A cultura antiética e ilegal estava enraizada na organização como algo natural e aceitável, sendo aplicado por sua alta gestão na maioria dos contratos firmados com o poder público.

Vale a lembrança que todas essas organizações tinham, em tese, na época dos fatos, programas de compliance implementados e em funcionamento. Ou seja, programas que eram, fazendo uma analogia à Ferdinand Lassalle, meras folhas de papel, pois não representavam efetivamente o que era aplicado dentro da organização.

Posto isso, o suporte da alta gestão é essencial e a base para a aplicação e implementação dos demais pilares de um efetivo programa de compliance, pois os investimentos são substanciais e o exemplo é primordial para uma efetiva cultura ética na organização.

Em suma, a partir do comprometimento da alta gestão tudo será possível para a implementação do programa de compliance, disseminação de uma cultura de ética empresarial e a proteção jurídica da organização, serão a base geradora para a prosperidade e bons frutos da empresa.

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*Flavio Arthur Souza da Costa é advogado empresarial e criminal, membro da Abracrim e especializado em Direito Publico e Privado na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

*Alexandre Rangel de Abreu é advogado empresarial e criminal, membro da Abracrim e especializado em Compliance.

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