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Candidatura avulsa não é solução

Cristiano Fonseca

É certo que a candidatura avulsa está longe de ser a saída para a crise política. É uma resposta fácil e desesperada para uma crise profunda. Sem mencionar que a Constituição Federal é explícita quanto à exigibilidade da filiação partidária.

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 18:07

A crise política no país se arrasta há muito tempo. E as respostas fáceis, de cunho populista, longe de resolver o problema, podem agravar ainda mais a situação.

O descrédito nos grandes partidos que se revezam no poder e em outros menores que vivem de barganha no Congresso Nacional tem motivo de ser e nos faz reabrir o debate do nosso modelo de democracia. Um dos temas que reapareceram diante da crise é a candidatura avulsa, ou seja, sem filiação partidária.

O debate está sobre a mesa do STF, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e não deverá ser submetido ao Plenário antes das eleições de outubro.

A Justiça Eleitoral tem entendimento consolidado de que as candidaturas avulsas ferem a Constituição Federal, que expressamente determina a filiação partidária como condição de elegibilidade (CF, art. 14, §3, V). Por outro lado, o Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, prevê expressamente quais as restrições que a lei de cada país pode impor ao exercício de direitos, das quais a filiação partidária como condição de capacidade eleitoral passiva está excluída (art. 23, 2, Pacto San José da Costa Rica).

Desde que o referido Pacto, sobre Direitos Humanos, foi recepcionado pelo Brasil em 1992, a questão da candidatura avulsa segue como tema a ser solucionado, uma contradição entre o Organismo Internacional e a lei suprema nacional. E é no sentido do reconhecimento da candidatura avulsa pela Justiça Eleitoral que se posicionou a PGR, com esse mesmo argumento.

Para reforçar a ideia, a União Nacional de Juízes Federais (Unajuf) lançará campanha incentivando a inscrição de candidaturas avulsas. A campanha deverá ser lançada em agosto sob o nome de convenção nacional para candidaturas apartidárias.

É certo que a candidatura avulsa está longe de ser a saída para a crise política. É uma resposta fácil e desesperada para uma crise profunda. Sem mencionar que a Constituição Federal é explícita quanto à exigibilidade da filiação partidária. E a questão é democrática: a filiação partidária, em tese, se presta ao objetivo de que o candidato eleito defenda um claro programa, ligado à ideologia do partido, o que não ocorreria com a candidatura avulsa. Embora, em termos práticos, isto nem sempre ocorra, foi o desígnio do legislador constituinte, que merece ser respeitado.

Mas o real problema da candidatura avulsa vai muito além disto. A governabilidade seria sensivelmente atacada, já que a articulação entre o Executivo e o Parlamento se realizaria individualmente, e não por intermédio de grupos ou lideranças, dificultando o diálogo institucional. Ainda, as candidaturas avulsas possibilitam um maior número de candidatos aventureiros, além de possíveis abusos do poder econômico.

Fato é que a questão reaparece em meio a uma tremenda crise de representatividade política nacional. O modelo de governabilidade construído pós-redemocratização dá sinais de falência e novas formas devem ser pensadas. É necessário, todavia, que a reforma política prestigie formas que aprofundem nosso Estado democrático de Direito e não resoluções fáceis e cheias de falsas promessas.
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*Cristiano Fonseca é advogado especialista em Direito Administrativo e Político em Goiás.

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