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Carta ao presidente Bolsonaro

Extinguir o ministério do trabalho é ir contra o texto constitucional, artigo 10, 7º, 37 e outros da Constituição Federal, além de ser um entendimento contrário a convenções internacionais 144 e 160 da OIT, das quais o Brasil é signatário e súmula do STF.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Atualizado em 7 de outubro de 2019 16:02

Meu caro presidente.

As coisas estão ficando difíceis. A pessoa vai rezar na igreja e é baleada. Procura um tratamento espiritual e é estuprada. E está chegando o natal.

Veja, esta é a época em que as crianças pedem presentes ao papai noel e espero que nada de ruim aconteça com elas porque pediram presentes.

E como sou otimista, embora não acredite em papai noel, vou pedir ao amigo também um presente, pois vossa excelência agora é presidente diplomado do meu país e eu um advogado que penso ter o direito de lhe pedir um presente.

Presidente, tenho cinquenta e cinco anos de advocacia trabalhista e posso dizer que conheço bem o ministério do Trabalho; tão bem que já fui assessor especial do ministro Arnaldo Prieto por seis anos e trabalhei com Arnaldo Sussekind na elaboração de um novo projeto da CLT de 1970 a 1975, o qual foi aprovado e enviado em capítulos para o Congresso pelo presidente Geisel.

Vossa excelência, na organização dos ministérios está extinguindo o ministério do Trabalho e dividindo suas principais funções entre três outros ministérios, como se o do trabalho tivesse importância relativa para o país e, especialmente, porque houve muita roubalheira no setor de registros sindicais.

Inicialmente devo dizer que se houve roubalheira nesse setor, que continuará existindo em outro ministério, o que tem de se proteger é evitar essa quantidade de fraudes na área e não extinguir um ministério em razão dessa particularidade.

Mas o ministério do trabalho é quase como uma cláusula pétrea na Constituição, pois o direito social é mais relevante do que qualquer outro direito no país

Trata-se de um dos primeiros ministérios criados no Brasil, há oitenta e oito anos, e que tem como meta principal a defesa do trabalho, quer do trabalhador, quer da empresa, interessando a todos brasileiros, os que trabalham e os que estão desempregados, que hoje ultrapassa um número de mais de doze milhões.

Extinguir o ministério do trabalho é ir contra o texto constitucional, artigo 10, 7º, 37 e outros da Constituição Federal, além de ser um entendimento contrário a convenções internacionais 144 e 160 da OIT, das quais o Brasil é signatário e súmula do STF.

As atribuições do ministério do Trabalho, tais como a geração de empregos, gestão dos recursos do FAT e FGTS, fiscalização das normas trabalhistas, concessão de cartas sindicais, formação profissional , imigração, saúde e segurança do trabalhador, dentre outras, se fatiadas, como pretende o futuro governo, entre os ministérios da economia, justiça e cidadania, perderão sua eficácia pois não são matérias afetas a esses ministérios.

Há um novo mercado formal de trabalho a ser organizado pelo governo de vossa excelência, mediante legislação recente trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional.

Sei que seu governo está em fase de organização quanto aos ministérios, mas sei também que vossa excelência, com lucidez, tem admitido o retorno e alterações de certas soluções inicialmente pensadas.

Pense bem presidente, pense no natal dos trabalhadores e empregadores brasileiros e dê a eles e a mim, que os represento sem mandato, o ministério do trabalho que sempre tiveram e que garante o direito social nesse país.

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*José Alberto Couto Maciel é sócio fundador da banca Advocacia Maciel. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

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