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Sociedade com sócio estrangeiro deve prestar informações atualizadas ao BACEN até o dia 31/3/19

Ana Paula Terra Caldeira e Liliane Grazielle Araujo Campos

Evite pagamento de multa que pode chegar até R$250.000,00. Verifique se sua sociedade está obrigada e saiba quais informações devem ser prestadas e em qual prazo.

quinta-feira, 21 de março de 2019

Atualizado em 15 de março de 2019 16:35

As sociedades que possuem investimento direto estrangeiro, definido como a  participação no capital social de empresa brasileira por investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, deverão transmitir ao Banco Central do Brasil (BACEN) as atualizações de informações sociais e econômico-financeiras periódicas, por meio do módulo de Investimento Estrangeiro Direto (IED) e Registro Declaratório Eletrônico (RDE). 

O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar até R$250.000,00.

A obrigação de prestar informações, bem como o tipo de informação que deve ser transmitida, podem variar dependendo do valor dos ativos ou patrimônio líquido. 

Veja o quadro abaixo e fiquei atento se sua sociedade está sujeita as obrigações previstas na legislação1

Sociedades

Informações

Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou patrimônio líquido sejam inferiores ao valor de R$ 250 milhões na data-base de 31.12.2018.

·   Atualizar seu quadro societário no Bacen referente a data-base de 31 de dezembro de 2018.

·   Prestar informações a respeito do (i) valor do patrimônio líquido, (ii) capital social integralizado e (iii) capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou patrimônio líquido sejam superiores ao valor de R$ 250 milhões na data-base de 31.12.2018.

· Realizar as declarações econômico/financeiras trimestralmente, da seguinte forma:

- Até o dia 31.03 do ano subsequente, referente a data-base de 31.12

-  Até 30.06, referente a data-base de 31 de março;

-  Até 30.09, referente a data-base de 30 de junho;

-  Até 31.12, referente a data-base de 30 de setembro;

 

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1 Leis 4.131, de 1962, e 11.371, de 28 de novembro de 2006 e circular Bacen 3.857/17. 

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*Ana Paula Terra Caldeira é advogada da Azevedo Sette Advogados.

*Liliane Grazielle Araujo Campos é advogada da Azevedo Sette Advogados.

 

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