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A nova economia e a nova arbitragem

Na nova economia, diferentemente do que ocorre na economia tradicional, parte-se da premissa da abundância e não da escassez dos recursos.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Atualizado em 29 de maio de 2019 15:03

Tem se falado cada vez mais na nova economia e como essa visão tem impactado o mundo dos negócios. Na nova economia, diferentemente do que ocorre na economia tradicional, parte-se da premissa da abundância e não da escassez dos recursos.

Potencializada pelo desenvolvimento da tecnologia, a nova economia promove a conexão entre as pessoas, estimulando o compartilhamento e a colaboração no lugar da competição. Plataformas como o Uber, o Airbnb, a OLX, a Wikipedia e outras são exemplos de empresas inspiradas nesses conceitos.

Rachel Botsman explica que, com o crescimento das sociedades, passamos a acreditar mais em instituições como o governo, a igreja e bancos do que propriamente nas pessoas. Mas, na economia colaborativa, passamos a confiar em ideias, em plataformas e, novamente, voltamos a confiar em pessoas, passando a aceitar a ideia de pegar carona ou hospedar na casa de desconhecidos.

Assim, ao contrário do modelo institucional em que a confiança é fechada, centralizada e construída de cima para baixo (top-down), nesse novo modelo a confiança é baseada em sistemas transparentes, inclusivos, descentralizados e construídos de baixo para cima (bottom-up).

Tem-se, dessa forma, a transformação de redes centralizadas, em que todas as informações e transações precisam trafegar por um ponto único, para modelos baseados em redes distribuídas, em que os vários pontos se conectam gerando um volume muito maior de informações, transações e soluções.

Essas mudanças impactam toda a economia, e o mercado jurídico não ficará alheio a elas. A propósito, esse modelo centralizado em que todas as soluções trafegam por um mesmo ponto, o Poder Judiciário, contribuiu para que atingíssemos o impressionante número de mais de 100 milhões de processos tramitando no Judiciário durante o exercício de 2018, encerrando o ano com mais de 80 milhões de casos pendentes de solução. Nesse espaço é que competem hoje as partes e a grande maioria dos advogados por um pouco de Justiça.

Na medida em que esse modelo vai chegando cada vez mais perto do seu esgotamento, naturalmente tem crescido nos últimos anos o espaço para os métodos adequados de resolução de conflitos, especialmente a mediação e a arbitragem.

Apesar de plenamente reconhecida hoje sua importância e legitimidade no meio jurídico, ainda tem sido bastante modesto o crescimento desses institutos. A arbitragem, por exemplo, ainda é vista como algo restrito a grandes litígios, verificando-se o surgimento de cerca de trezentas e poucas novas arbitragens por ano no Brasil, um número ínfimo perto dos milhões de processos em trâmite no país.

Uma parte desse resultado pode ser explicada pela dificuldade em se adaptar a uma nova cultura, em que não necessariamente necessitamos do Estado (Poder Judiciário) para a resolução dos conflitos do nosso cotidiano. O Estado passa a ser apenas mais uma opção no sistema multiportas, e não uma obrigação. As mudanças normalmente encontram resistência e tal não é diferente no meio jurídico.

Deve-se também desmistificar a ideia de que as novas técnicas de resolução de conflito poderão reduzir o mercado de trabalho no mundo jurídico, pois os mais de trinta milhões de disputas que surgem todo ano no Brasil não irão simplesmente desaparecer pelo fato de começar a serem resolvidas com maior eficiência. Parece-nos que a conclusão lógica é outra: a eficiência sempre foi companheira dos bons resultados e do desenvolvimento do mercado.

Mas também pode existir outra razão para que mercado de mediação e arbitragem ainda não tenha alcançado toda sua potencialidade. Estamos nos referindo ao fato de que a arbitragem ainda é vista como algo restrito a poucos, que integram as Câmaras situadas em grandes centros, levando as partes a arcarem com altos valores para ter acesso a esse tipo de serviço.

Ou seja, ainda prevalece aí o paradigma da escassez e não da abundância, com poucos profissionais sendo cadastrados para o desenvolvimento dessa atividade, para desenvolver poucos procedimentos, cobrando valores bastante elevados por esse serviço.

A CAMES foi desenvolvida baseada na premissa de que há um grande número de profissionais extremamente qualificados no mercado que possuem plenas condições de desenvolver a arbitragem de forma adequada.

Acreditamos que o cadastramento desses profissionais, junto às unidades Cames espalhadas por todo o país, permitirá que as pessoas identifiquem a arbitragem como algo próximo e acessível, viabilizando a disseminação do instituto.

Optamos, ainda, por estabelecer um teto para o pagamento dos custos da arbitragem e desenvolvemos procedimentos simplificados, mais econômicos, para que passe a ser vista como um mecanismo financeiramente acessível, permitindo a realização de um número muito maior de arbitragens.

Desenvolvemos também uma plataforma eletrônica - o Sistema Pacto - onde tramitam todos os procedimentos, conferindo maior segurança, transparência e comodidade para as partes e seus advogados. A existência de uma plataforma eletrônica permite ainda que os árbitros movimentem mais rapidamente os procedimentos, sem a necessidade das burocráticas tramitações de papéis, que não raro provocam atrasos nos procedimentos arbitrais.

Além disso, nosso sistema permite a avaliação dos profissionais no final do procedimento, reunindo informações que passarão a fazer parte, futuramente, de um banco de informações públicas, que poderão auxiliar na escolha dos mediadores e dos árbitros pelas partes e advogados

Aumento qualificado do quadro de árbitros, custos acessíveis e rapidez no desenvolvimento do processo arbitral. Essa é a nova arbitragem que apregoamos, cada vez mais acessível, célere, transparente e tecnológica, consoante os vetores da nova economia.

Cabe agora a nós, do mundo jurídico, decidir se também queremos nos transformar com essa nova visão ou se observaremos inertes o passar dessa revolução. Independentemente da opção, estejamos todos cientes de que seremos cobrados pelas nossas escolhas - provavelmente em um futuro bem mais próximo do que imaginamos.

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*Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira é procurador do estado de São Paulo, doutor e mestre em Direito do Estado e sócio-fundador da CAMES

*Ronaldo Guimarães Gallo é advogado Público Federal e sócio da CAMES.

Camara de Mediacao e Arbitragem Especializada  S.S LTDA

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