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Cadastro de reserva em concursos: como funciona?

Levanta-se a discussão sobre a preterição do cadastro de reserva em decorrência da terceirização, ou seja, o ato ilegal da administração pública em terceirizar ao invés de convocar os aprovados em concursos públicos.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Atualizado em 14 de junho de 2019 12:12

Se você busca por alguma oportunidade no serviço público, com certeza já ouviu falar do Cadastro de Reserva, certo? Pois bem, muitos certames são realizados apenas para formar o "CR", e é comum que quase todos os concursos públicos apresentem a formação de cadastro de reserva. 

Neste ano, o cadastro de reserva em concursos federais teve suas regras alteradas com o decreto 9.739, publicado em março no Diário Oficial da União e em vigor desde o dia 1º de junho. As mudanças enxugaram o CR e têm deixado os concurseiros preocupados com a possibilidade da terceirização dos serviços. 

Mas, antes de entrar de fato neste ponto, vamos entender melhor o que é o cadastro de reserva e como ele funciona. Confira.

Cadastro de Reserva: aprovados à espera de uma vaga

O CR funciona como uma lista de espera, onde os candidatos aprovados aguardam por uma vaga. Portanto, eles não são chamados de imediato e a nomeação dependerá, exclusivamente, do surgimento de vagas no órgão dentro do prazo de validade do concurso.

Neste sentido, o cadastro de reserva pode ocorrer de duas formas:

  • Em concursos públicos cuja finalidade é apenas formar cadastro de reserva para provimento futuro de vagas;
  • Em certames que, para além do número de vagas especificado, apresentam o cadastro de reserva como possibilidade de nomeação no surgimento de vagas no órgão. 

Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá a sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga. 

O que muda com o novo decreto?

As novas normas para os concursos públicos federais tornaram-se mais rígidas e vão impactar diretamente na formação de cadastro reserva. Agora, o ministro da economia, Paulo Guedes, ficará responsável pela autorização dos certames, que deverão estar adequados aos 14 critérios exigidos para a aprovação. 

Entenda quais serão as principais mudanças com o decreto 9.739 neste link

O objetivo do governo com este novo decreto é reduzir o número de servidores públicos e terceirizar cargos, o que implica diretamente na diminuição dos gastos com aposentadorias. Trata-se de um ponto de interesse do governo, uma vez que o debate da reforma da Previdência está em pauta. 

Diante disso, caso a proposta de algum concurso público seja autorizada pelo Ministério da Economia, caberá ao ministro aprovar a formação de cadastro de reserva para provimento futuro, o que ocorrerá de forma excepcional. 

Confira os principais pontos com as mudanças:

  • A nomeação de excedentes, isto é, candidatos aprovados e não convocados, só será possível mediante autorização do ministro. Para isso, o órgão interessado deverá apresentar motivação expressa que justifique tal necessidade;
  • No entanto, a nomeação somente deverá ultrapassar em até 25% o quantitativo original de vagas. Antes do decreto, este número era de 50%;
  • Mesmo com a autorização para formação de cadastro reserva, a nomeação dos aprovados do CR dependerá da aprovação do ministro da Economia; 
  • O edital do certame também deverá apresentar o limite de aprovações e indicar a colocação a partir da qual o participante será desclassificado. 

Direitos prejudicados

Aguardar por uma oportunidade nesta extensa fila não é fácil. Dificilmente as vagas futuras atendem todos os taprovados e o prazo de validade do concurso é outro empecilho para a nomeação dos candidatos em cadastro reserva. 

Com as mudanças trazidas pelo novo decreto, o CR será ainda mais prejudicado, pois dois direitos básicos dos candidatos passam a ser questionados. Entenda quais são:

1. Nomeação do candidato para a ocupação de vaga

Era expectativa de direito do aprovado em cadastro reserva ocupar vagas futuras, caso surgissem. Agora, a nomeação deverá passar por um grau de análise mais rígido por parte do Ministério da Economia, que deverá aprovar ou não a convocação do candidato. 

2. Nomeação em caso de contratação de pessoal terceirizado

Somadas ao decreto da terceirização (9.507/18), as novas normas em vigor desde o dia 1º de junho possibilitam aos órgãos da união a possibilidade de terceirizar a atividade pública.

Assim, levanta-se a discussão sobre a preterição do cadastro de reserva em decorrência da terceirização, ou seja, o ato ilegal da administração pública em terceirizar ao invés de convocar os aprovados em concursos públicos. 

Essas duas expectativas de direito estão fragilizadas diante da exigência do Ministério da Economia, de requerer justificativa que explique porque os cargos expressos no concurso público não podem ser ocupados por meio de remanejamento de pessoal e terceirização. 

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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