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Ética e compliance no cenário de inovação e startups

A promoção de um ambiente de negócios éticos e íntegro interessa não apenas no plano retórico, mas sobretudo no aspecto prático e de obtenção de resultados.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Atualizado em 6 de agosto de 2019 16:23

Nos últimos anos, o tema inovação vem tomando conta da economia mundial em busca de ganhos em escala, seja no ambiente empresarial ou social, com aplicação de novas tecnologias, novas formas de fazer e facilitar negócios, novos métodos de execução de tarefas, nascendo o mundo das chamadas startups, ou seja, as organizações que oferecem produtos ou serviços inovadores a até mesmo disruptivos, agregando valores, tempo e dinheiro. De acordo com pesquisas recentes da Associação Brasileira de startups, só no Brasil temos mais de doze mil startups em diferentes setores de atuação, e este número apenas cresce.

Embora seja um termo já usual no mercado, vale dizer que não há um conceito puro para startups, e a literatura básica tem diferentes enfoques, mas o certo é que para além dos produtos e serviços inovadores que estas se propõem a inserir no mercado, fato é que o cenário de investimentos também ganha uma nova roupagem, com investidores realizando aportes nestas organizações, com certa apetite ao risco, visando multiplicar o valor investido. As startups portanto não só inovam no mercado, mas também criam um novo mercado de investimentos, superaquecido inclusive nos tempos de crise do país, fazendo deste mundo algo muito maior do que simplesmente ideias novas.

Neste contexto, é de se imaginar a velocidade com que tudo ocorre. Inovação como atividade e como métrica de investimento demandam uma nova forma de realizar negócios, superando o modelo tradicional de contratos, as formas de avaliação do risco para a compra de participação societária e até mesmo se as entradas no capital das startups se dará em dinheiro, ou se haverá troca de experiências por participação, algo totalmente novo, trazendo a experiência como algo economicamente relevante no capital de entidades, o chamado sweat equity - em tradução livre: a participação pelo suor, o investimento não monetário.

Esta nova sistemática de negócios não deve, contudo, se distanciar dos preceitos éticos e de compliance. Os programas de compliance podem ser definidos como o conjunto de princípios e regras estabelecidos para assegurar o cumprimento da legislação pelos colaboradores diretos e indiretos de uma entidade, bem como estabelecer mecanismos que promovam um ambiente corporativo ético e de respeito aos preceitos sociais.

É de se notar, portanto, a suma importância para as startups iniciarem seus projetos e atividades com foco em cumprimento da legislação que compõe o seu negócio, seja na parte regulatória, fiscal, trabalhista, propriedade intelectual, dentre outras necessárias para a operação, com medidas e controles que permitam um crescimento organizado. Isso não apenas possibilitará o desenvolvimento da organização, como também facilitará a atração de bons investimentos, leia-se: atrair um capital que não tenha origens duvidosas além de diminuir sensivelmente o tempo para que o investimento aconteça já que investidores terão um grau de conforto maior para com aqueles que estão preocupados com compliance, o que diminuiria o tempo esperado em due diligences ou outros procedimentos similares.

Muito embora a primeira vista o tema pareça associado a custos e burocracias, o que é avesso a todo o dinamismo do mundo das startups, em uma análise mais detida, a conclusão é exatamente inversa, na medida em que salva-se tempo e custos aplicáveis em caso de defesas de autuações governamentais, assim como um dispêndio muito maior de assessoria legal para materializar os investimentos. Com um programa de compliance, tudo deve operar de forma mais automática e com a seletividade adequada, além de trazer elevada reputação e facilidade de financiamentos, se necessário.

Para as startups que estejam em seus primeiros passos, os moldes para um programa de compliance é mais simplificado, tais como os requisitos trazidos pela portaria 2.279/15 emitido pela Controladoria Geral da União. Esta portaria aplica-se às microempresas ou empresas de pequeno porte e podem, por analogia, guiar as startups em estágio inicial. Bastaria, portanto, um relatório de perfil, a quais autorizações e licenças o negócio está exposto, sua estrutura, mecanismos de controles e medidas de integridade, tais como controles financeiros, formas de auditoria, dentre outros.

Na medida em que a start-up vá atingindo patamares maiores, ou seja, que já esteja em rodadas avançadas de investimento e de posição de produtos ou serviços no mercado, tal sistema de compliance deve ser revisto, de forma a se adaptar à realidade da organização naquele momento, visto que um programa de compliance é sempre dinâmico, efetivo e deve sempre acompanhar a realidade empresarial.

A promoção de um ambiente de negócios éticos e íntegro interessa não apenas no plano retórico, mas sobretudo no aspecto prático e de obtenção de resultados. Atualmente não há mais espaço para relegar a ética e integridade ao plano dos custos iniciais, até mesmo porque, eventuais violações a estes mandamentos poderão trazer custos ainda maiores. A ética deve ser buscada já nos primeiros passos de cada entidade, para seu crescimento, para um ambiente de competição, para todos os públicos a que se interaja, tais como clientes, fornecedores e investidores. Não é demais lembrar também que o programa de compliance também agirá em prol dos idealizadores da start-up protegendo-os de uma série de impactos que este mundo pode trazer, no sucesso ou no insucesso da iniciativa.

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*Paulo Henrique Gomiero é advogado em São Paulo.

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