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É possível assumir dois cargos públicos simultaneamente?

A legislação entende que nos casos ilegais em que os candidatos agem de boa fé por meio de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos ou funções.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Atualizado em 30 de agosto de 2019 14:05

Se você já se perguntou isso provavelmente achou impossível ocupar dois cargos públicos de forma simultânea, não é mesmo? No entanto, o fato é que essa possibilidade existe, mas há exceções. 

Neste artigo você vai saber quais são elas, como é o funcionamento da aposentadoria nesses casos, quais regras norteiam o acúmulo de cargos e o que entende a Constituição Federal

Dois cargos públicos: quais podem ser acumulados? 

A possibilidade de exercer duas funções em instituições públicas não se adequa à qualquer cargo. É por esse motivo que a questão gera tantas dúvidas entre os concurseiros

De acordo com o art. 37 inciso XVI da Constituição Federal, a atuação remunerada em dois cargos públicos é uma prática proibida, exceto em três situações. São elas: 

  • O candidato pode trabalhar em dois cargos de professor;
  • É possível ainda acumular um cargo de professor, um técnico ou então científico;
  • Por fim, atuar em dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Estes são os únicos casos em que é possível acumular dois cargos públicos. Se alguma delas se encaixa na sua realidade, é preciso tomar três pequenos cuidados que fazem toda a diferença. 

O primeiro deles é identificar se é possível exercer as atribuições dos dois cargos sem que um prejudique o outro; o segundo é identificar se os horários de cada emprego serão compatíveis, isto é, se é possível cumprir a carga horária de ambos os trabalhos em períodos diferentes. 

Por fim, a compatibilidade de jornadas também se dá pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais de trabalho. Pontos importantes a serem considerados. 

O que são cargos científicos e técnicos? 

Como foi citado anteriormente, a regra de acúmulo de dois cargos públicos também abrange os científicos e técnicos. Mas, afinal, o que são exatamente essas funções?

Bom, você já deve imaginar que estes cargos demandam aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, por exemplo. Eles estão relacionados ao nível superior de ensino, portanto, ficam fora desse conceito os cargos de nível médio. 

Sendo assim, um candidato que atue como jornalista em algum órgão público, por exemplo, poderá ministrar aulas em uma universidade como professor concursado também. 

E como funciona a aposentadoria quando se tem dois cargos públicos? 

Outra questão que gera dúvidas: a aposentadoria. A questão é mais simples do que alguns imaginam. Como o candidato, nas exceções citadas acima, pode exercer dois cargos públicos, a aposentadoria, por sua vez, também será duplicada. 

A determinação consta na Constituição Federal de 1988. Quando se trata de um candidato já aposentado que deseja assumir outro cargo público, ele deverá realizar o concurso para concorrer à vaga. 

Neste caso, a pessoa deverá fazer uma escolha: ou ela opta pela aposentadoria ou então pelo salário do emprego público. A acumulação simultânea nesta situação é absolutamente proibida. 

Porém há ainda outro ponto importante a ser apresentado: caso o servidor aposentado tenha ingressado em nova oportunidade pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, este terá direito tanto ao salário quanto à aposentadoria. 

Casos ilegais

A legislação entende que nos casos ilegais em que os candidatos agem de boa fé por meio de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos ou funções. 

Por outro lado, nas situações em que o candidato acumula dois cargos públicos de forma ilegal e é comprovada a má fé, o servidor está sujeito à demissão após a conclusão do inquérito administrativo. 

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t*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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