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Resoluções de início de ano para começar bem 2020 (e, por que não dizer, estruturar bem a vida?)

Uma estruturação madura e bem conversada sobre o futuro pode evitar conflitos desgastantes em momentos difíceis da vida.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Atualizado às 12:00

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As resoluções de início de ano são praticamente inevitáveis a todos nós. É o momento em que fazemos um balanço dos pontos positivos e negativos do ciclo anterior para planejarmos um recomeço, pensando sempre em evitarmos a repetição dos erros do passado. Refletimos em retomar práticas esportivas e mantê-las com mais regularidade, iniciar um hábito alimentar saudável, evitar o gasto de recursos financeiros com aqueles bens materiais desnecessários e, até mesmo, nos reconciliar com alguns familiares queridos.

Mas, por que será que a maioria de nós não planeja os atos da vida civil conforme comumente planejamos os próximos 365 dias vindouros?

A bem da verdade é que, culturalmente, não refletimos com antecedência questões importantes da vida, tais como, o momento certo para a geração de filhos e o estabelecimento do regime de casamento compatível com a realidade do casal.

Uma estruturação madura e bem conversada sobre o futuro pode evitar conflitos desgastantes em momentos difíceis da vida, como o processo de envelhecimento, aparecimento de enfermidades incapacitantes e a morte de um ente familiar.

Quando falamos em sucessão patrimonial, a prévia elaboração de testamento, realização de contratos de doação e, até mesmo, a consciência de existir a possibilidade de alteração do regime de casamento podem evitar dores nessas etapas delicadas da vida.

De forma lúdica: criar um planejamento sucessório é como entrar no "jogo da vida", evitando que se criem frustrações futuras, por se ter conhecimento de suas regras. A título de conhecimento, no Brasil, a maioria das empresas tem caráter familiar e a falta de delineamento sucessório é a maior causa de falência das mesmas.

O planejamento sucessório é um mecanismo de estruturação antecipada do processo de sucessão, e que visa à garantia de que a transmissão patrimonial causa mortis seja menos traumática e mais eficiente e rápida, com menor custo de operacionalização jurídica e fiscal para os envolvidos e permitindo-se a estruturação e perpetuidade do patrimônio familiar.

Planejar é, portanto, evitar que conflitos aconteçam com bastante preparo. Não devemos ter medo de falar do evento morte, pois ela está no futuro de todos nós. Afinal, tudo o que uma pessoa que acumulou patrimônio não quer, é ver seus herdeiros brigando pelos recursos arrecadados durante a vida.

Outra forma bastante eficaz de se evitar a dissolução do patrimônio familiar pela ausência de estruturação sucessória é a criação de uma pessoa jurídica (holding familiar), cujo objetivo é controlar o patrimônio das pessoas físicas da mesma família, as quais, após acertos de regras de gestão corporativa passam a possuir participações societárias, com o objetivo de perpetuar os ativos familiares.

A instituição desse modelo de negócio evita gastos com abertura de inventários judiciais, pois o patrimônio do falecido já estará incorporado na rotina familiar, sem que aquele bem cause mais sofrimentos do que prazeres aos entes da família. Além disso, tal instituto jurídico pode trazer benefícios tributários interessantes aos seus participantes, se bem implementados.

Tudo isso sem dizer que é importante, enquanto cidadãos, pensarmos em resolver nossos próprios infortúnios de forma madura, pactuada e com liberdade na tomada de decisões, de forma a evitar a transferência ao Poder Judiciário na resolução de conflitos que efetivamente não possam ser resolvidos por nós de forma autônoma.

Devemos pensar no futuro como uma construção do presente. Avaliemos o assunto de sucessão patrimonial como uma resolução de início de ano a ser ponderada, a fim de evitamos desgastes futuros.

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*Nathalie Pagni Diniz é advogada, pós-graduação Latu Sensu pela FGVLaw em Processo Civil, pós graduação em Direito Digital e Compliance pelo Dámasio Educacional - IBMEC (2018-2019) e, atualmente, é pós-graduanda na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo área de Direito de Família e Sucessões (2020-2022).

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