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A covid-19 e a modernização do Direito

Algumas mudanças foram instituídas, temporariamente, através de portarias do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceram medidas, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo vírus.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Atualizado às 09:48

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Ainda não sabemos ao certo quais serão os efeitos da covid-19 no futuro da humanidade, todavia é certo que o Mundo não será mais o mesmo. As relações pessoais, os sistemas de saúde e, obviamente, o Poder Judiciário, passarão por mudanças.

Algumas dessas mudanças foram instituídas, temporariamente, através de portarias do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceram medidas, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo vírus.

Portarias, essas, que, entre outras medidas, suspenderam, em partes, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Bem como, instituíram Plataforma de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário.

Ocorre que tal temporariedade pode perpetuar-se. Começam a surgir vozes defendendo que tais medidas ensejariam maior celeridade processual, economia aos cofres públicos, e, ainda, uma maior produção através do "home office".

Porém, o que temos visto, até o momento, na prática, vai de encontro a tal efetividade. Os julgadores, distantes dos Fóruns e Tribunais, começam a ficar distantes, também, dos advogados e, consequentemente, da justiça. Vale observar que os advogados atuam em favor dos jurisdicionados e em nome deles é que precisam, muitas vezes, tratar pessoalmente com os magistrados ou serventuários.

É de se observar, igualmente, que os advogados também cumpriram a quarentena e tiveram que atuar à distância. Ocorre que tiveram que retornar aos seus escritórios rapidamente, uma vez que a produtividade em suas residências, em sua maioria, caiu drasticamente, sem contar que os clientes exigem, na maioria das vezes, o atendimento pessoal. Enquanto isso, magistrados e serventuários, assim como muitos outros funcionários públicos, de outras categorias, estão mantendo o atendimento à distância e insistindo na afirmação de que produzem mais com o trabalho de sua própria casa. Será mesmo? O que se está vendo é uma maior dificuldade de exercício da advocacia com o trabalho à distância.

Vimos recentemente o julgamento para recebimento da denúncia da Ação Penal 940/DF - Operação Faroeste - pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A denúncia foi ofertada contra 15 investigados, representados por 13 advogados. O julgamento iniciou-se pela manhã, sendo encerrado somente ao final da tarde. Entretanto, o que mais assistimos pelo vídeo foram graves violações ao Direito de Defesa. A tela do julgamento foi dividida em 30 pequenos retângulos, através dos quais passamos alguns instantes tentando descobrir quem estava com o microfone. Enquanto isso, Ministros vem e vão da frente de seu computador, alguns conversam com terceiros fora da imagem, outros navegam no computador como se estivessem sozinhos em seus gabinetes, poucos acompanham atentamente as sustentações das Defesas. Os advogados e suas brilhantes sustentações orais, na maioria das vezes, sequer eram ouvidas pelos julgadores.

Ficou claro que o julgamento, nesse formato, atenta violentamente contra o exercício da advocacia. Ainda que se tente acompanhar o julgamento, chega um momento em que a concentração falha. Se já é complicado nos concentrarmos por minutos, horas, diante de um locutor que está diante de nós, quem dirá, então, prestarmos atenção em uma tela de computador dividida em 30 câmeras. Completamente impossível.

Mas os prejuízos não param por aí.

Se sequer conseguimos identificar devidamente quem está com a palavra, quem dirá, então, identificar materiais trazidos para auxiliar na sustentação, como ocorrera com um dos defensores que tentou apresentar fotos referentes ao caso. Nem mesmo um telão de 100 polegadas seria capaz de propiciar uma imagem minimamente razoável para 30 câmeras simultâneas.

As dificuldades presenciais já eram enormes. O distanciamento pode acarretar ainda mais prejuízos às garantias processuais. Infelizmente, quem sofre é o assistido, é a Defesa.

A sustentação oral é o momento de chamar a atenção ao processo, acentuar os tópicos mais importantes, fazer com que o processo deixe de ser um simples emaranhado de folhas e passe a ter vida. Infelizmente, com tamanha lonjura, a tarefa se tornará muito mais árdua.

Sabemos que algumas das novas tecnologias vêm para ficar, mas não podemos aceitar que elas violem princípios salutares do Direito Brasileiro, que, em nome da celeridade e da economia, ignoremos garantias processuais. Ainda, não podemos concordar que tais mudanças sejam realizadas por meio de simples portarias, sobretudo emanadas do Conselho Nacional de Justiça, que não possui o poder de legislar!

Quantidade não é qualidade. Processos não são apenas números. A tecnologia ajuda, quando bem utilizada e de acordo com nossa Legislação e garantias. Para mudarmos, precisamos de estudos, de debates, de leis!

O receio, no entanto, é que as medidas emergenciais tornem-se a rotina dos tribunais.

Os advogados precisam estar atentos para que isso não ocorra, sob pena de cada vez mais o exercício do direito de defesa dos jurisdicionados tornar-se um mero ato burocrático e sem qualquer efeito.

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*Murilo Medeiros Marques é advogado sócio do escritório Carlos, Marques, Vieira e Davanso Advogados Associados. Especialista em Direito Penal Econômico. Mestrando em Direito Público.

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