Advogado criminalista Sócio do Carlos, Marques, Vieira e Davanso Advogados Associados. Especialista em Direito Penal Econômico pela U. de Coimbra e em Direito Público pela U. Nova de Lisboa
Algumas mudanças foram instituídas, temporariamente, através de portarias do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceram medidas, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo vírus.
O Ministério Público, ao redigir os termos de delação, buscou resguardar-se de eventual nulidade futura para que as provas obtidas não fossem prejudicadas, de forma que ele possa continuar utilizando-se das provas entregues pelos delatores, mesmo após a rescisão dos termos de acordo.