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Tecnologia e Poder Judiciário

Com o auxílio da tecnologia, os cidadãos continuarão exercendo seus direitos, ainda que em meio à pandemia

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Atualizado em 9 de junho de 2020 09:47

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Desde o início do isolamento social, decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Poder Judiciário vem adotando medidas para que o serviço forense continue sendo prestado aos cidadãos. Muito porque já havia um preparo anterior, com a instituição do processo eletrônico, que não apenas facilitava o acesso aos autos pelas partes e pelos seus advogados, mas também possibilitava uma tramitação mais célere das demandas judiciais.

No mês de maio de 2020, no entanto, o Judiciário paranaense não se restringiu às providências digitais até então adotadas. Foi além. Em pelo menos dois atos normativos, o TJPR previu novas ações, em colaboração com as recomendações da Organização Mundial da Saúde e dos Poderes Públicos locais.

Audiências de conciliação e de instrução estão sendo realizadas por plataformas virtuais. Anda, após a instrução normativa de 5/20, as sessões dos colegiados do Tribunal de Justiça para julgamento dos feitos jurisdicionais, bem como dos feitos administrativos, serão realizadas pelo sistema de videoconferência. Os julgamentos são públicos e poderão ser acompanhados pela rede mundial de computadores, por meio da plataforma de compartilhamento de vídeos denominada YouTube (www.youtube.com.br), ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal ou na respectiva lei.

Em comunicação síncrona, os advogados farão suas sustentações orais, os julgadores prolatarão suas decisões e as partes poderão acompanhar, integralmente, o julgamento de suas causas.

Outra novidade ocorre no âmbito do foro extrajudicial do Estado do Paraná. De acordo com a portaria de 4.126/20, da Corregedoria Geral de Justiça, deverão ser aceitos pelos oficiais de registro e pelos tabeliães títulos com assinatura digital (art. 2.º). Além disso, será admitida a manifestação de vontade por videoconferência, exceto para o testamento público e a aprovação do cerrado (art. 5.º).

Enfim, com o auxílio da tecnologia, os cidadãos continuarão exercendo seus direitos, ainda que em meio à pandemia.

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t*Giuliane Gabaldo é advogada e membro do Escritório Professor René Dotti.

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