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Meios combativos extrajudiciais a abusos bancários

Durante a pandemia covid-19, constatou-se várias movimentações dos bancos na busca para defender seus interesses no episódio que se alastra. Como detém cerca de 45% dos títulos públicos e capital econômico político importante no cenário nacional, os bancos conseguiram mesmo assim benesses e benefícios fiscais-financeiros significativos junto ao Banco Central e no Ministério da Economia.

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Atualizado às 08:18

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Nos próximos anos, a tendência é a retração econômica, a desestabilização monetária internacional, a oscilação do mercado financeiro e - por consequência o endividamento das empresas e famílias, favorecendo instituições financeiras que detém o poder político, econômico e financeiro do País, conforme ocorre no Brasil, onde os bancos tem o monopólio até do Banco Central, que deveria fiscalizá-los e controlá-los, mas ocorre o contrário, pois, na prática, a presidência do Banco Central será sempre ocupada por um membro unânime entre os cincos maiores bancos do País.

Durante a pandemia covid-19, constatou-se várias movimentações dos bancos na busca para defender seus interesses no episódio que se alastra. Como detém cerca de 45% dos títulos públicos e capital econômico político importante no cenário nacional, os bancos conseguiram mesmo assim benesses e benefícios fiscais-financeiros significativos junto ao Banco Central e no Ministério da Economia.

Entretanto, a contrapartida nos moldes compromissados com o Governo Federal jamais chegaram as empresas e famílias, que por sua vez também não pressionou os bancos neste sentido, que tão somente concederam tímidas renegociações e postergações se considerados os recursos que foram disponibilizados no período, mas não concedidos ao público na plenitude.

Sendo assim, com o avanço dos reflexos do isolamento pela pandemia - que persistirá por mais tempo, a situação vai se agravando de forma que tampouco os bancos serão flexíveis e condizentes, certamente endurecerão ao ponto de tornar-se inadimplentes famílias e insolventes empresas, numa enxurrada de cobranças e execuções tendentes a tornar mais abarrotadas os setores executórios, expropriatórios e desapossatórios das empresas credores, desaguando no judiciário.     

A recomendação é que as empresas e famílias já em estado avançado de endividamento e sem resolução imediato de conflitos tomem as precauções necessários no âmbito extrajudicial a fim de evitar o acúmulo de transtorno e situações vexatórias que acabam trazendo ainda mais problemas, em vez de soluções para sair da crise.

Importante adotar medidas coibitivas e inibitórias no âmbito extrajudicial junto as instituições financeiras e credores que abusarem do seu poder de cobrança e execução, até porque sempre bom lembrar que o devedor também tem direitos e devem ser preservados, especialmente neste período de grave turbulência social e econômica em decorrência da pandemia covid-19, sendo que a nossa recomendação é que a instituição financeira que venha a abusar e onerar os empréstimos, financiamentos e operações de crédito sejam denunciadas através de reclamações na própria ouvidoria do bancos, no Banco Central do Brasil, na plataforma do Ministério da Justiça - Secretária Nacional do Consumidor e demais Orgãos de Proteção ao Consumidor, como os Procons.

Especialmente neste momento de calamidade pública onde todos os setores da sociedade devem agir com solidariedade e responsabilidade social, ainda mais quando obtidos benefícios neste sentido - como é o caso dos bancos que infelizmente resistem em praticar a sua contrapartida.

Assim, o advogado Orlando Anzoategui Jr., do escritório Anzoategui Advogados elaborou recomendações para empresas e famílias procederem nas mais variadas situações decorrentes de abusos e excessos cometidos por instituições financeiras, especialmente neste período.

E Assim sendo, ao proceder o registro de reclamação e denúncia ao banco ou órgão competente sempre procurar anotar o protocolo, a data e horário em que foi realizada. A importância se deve ao fato que instruirá como prova qualquer ato posterior perante a instituição financeira ou credor, na via administrativa ou judicial

É importante que seja detalhado o ocorrido, de foram pormenorizada, informando os fatos e atos de forma cronológica e demonstrando as tentativas anteriores de solução e os danos causados, como a perda de tempo, prejuízos financeiros, os stress pela situação, registrando as datas, os contatos, as correspondências, os protocolos, os e-mails enviados e recebidos, os prints, etc.

Munido do número do protocolo da reclamação ou denuncia nos órgãos indicados, ou através do CPF, o cidadão poderá acompanhar o andamento da sua demanda através do próprio site ou por Telefone,

Aproveitando a oportunidade, recomenda-se que todos os empréstimos, financiamentos e operações de crédito sejam reavaliados neste momento, se possível sejam renegociados, até porque a tendência é de recessão mundial e todos os cuidados financeiros deverão ser tomadas, porque forte a possibilidade de endividamento e inadimplência, com o endurecimento dos bancos neste sentido no próximo ano.

E no mesmo passo, é uma ótima oportunidade para que empresas e famílias façam uma revisão profunda nos gastos e despesas, por meio de um rigoroso encontro de contas, como verdadeiro planejamento financeiro das receitas e despesas, onde todos deverão contribuir a subsistência e avanços neste sentido, cortando gastos e custos desnecessários, especialmente fazendo uma projeção para os dois anos subsequentes, como forma de prevenção racional e consistência financeira.

Relativos as dívidas e empréstimos bancário, necessário a renegociação comparando as taxas e condições praticadas por outras instituições financeiras para a mesma operação de crédito e financiamento, assim tanto a empresa e família poderá obter um ganho maior deixando de pagar uma prestação mais alta por um encargo e dívida que pode chegar a 30%, em alguns casos, dependendo da renegociação.

Como meios alternativos a combater eventuais abusos de cobranças, execuções e expropriações de instituições financeiras e demais credores importante elencar as seguintes formas administrativas, evitando-se se socorrer ao judiciário no primeiro momento, a fim de resguardar direito e patrimônio do devedor.

Ouvidoria do banco

Muito importante registrar na ouvidoria do banco pelo site a reclamação e considerações sobre o ocorrido, relatando o fato e detalhando cada ato e falhas cometidos na ocasião, assim também servirá como prova para instruir qualquer reclamação ou impugnação no âmbito administrativo ou judicial.

Segundo o Banco, as ouvidorias dos bancos, das financeiras e das administradoras de consórcio foram instituídas por determinação do Conselho Monetário Nacional  para receber e tratar as reclamações de seus clientes e usuários que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos ou canais de atendimento.

Como as agências estão insuficientes para resolver as reclamações, entrar no endereço eletrônico do banco e Acessar a ouvidoria da instituição financeira, com o nome dos ouvidores se tiver e relatar o fato ocorrido, dando prazo de 05 dias uteis para resposta, sob pena de sanções administrativas e judiciais, se for o caso.

As ouvidorias das instituições financeiras são supervisionadas pelo Banco Central. Trata-se de meio que pode ser eficiente para respostas e soluções da reclamação. Assim, listamos os telefones de algumas Ouvidorias:

  • Ouvidoria Banco do Brasil: 0800 729 5678
  • Ouvidoria Banco Bradesco: 0800 727 9933
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Ouvidoria Banco Santander: 4004-3535 ou 0800 702 3535
  • Ouvidoria Banco Itaú: 0800 5700011
  • Ouvidoria Banco Safra: 0800 770 1236
  • Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996
  • Ouvidoria Banco Mercantil do Brasil: 0800 70 70 384
  • Ouvidoria Banco Pan: 0800 776 9595

Procon da cidade

Em cada Estado e Cidades principais encontra-se instituído um Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor responsável pela fiscalização e implementação das atividades relacionadas à proteção e defesa dos direitos do consumidor, com base na lei federal 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor.

Com relação a encaminhamento de consultas, reclamações, denúncias e recomendações, os Procons de cada cidade disponibilizam endereço eletrônico, telefone e atendimento presencial, bastando acessar o site para registrar a ocorrência do fato e da infração, bem como o recebimento das respostas das infrações decorrentes e informações de como proceder em cada situação, após o encaminhamento das questões e o caminho a ser tomado caso não obtenha solução administrativa.

Como os serviços bancários são usualmente objeto de reclamações e denúncias em todo o Brasil, cada Procon possui uma formatação de atendimento e recomendação para cada caso, sempre de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e das normas consumeristas às instituições financeiras que devem ser obedecidas, bastando o cidadão contactar com o Procon da sua cidade.

Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil é a instituição responsável pela regulação do sistema financeiro, atua para supervisionar e na fiscalização dos bancos, dentre outros, é uma autarquia autônoma, sem subordinação a outro órgão. Neste sentido, qualquer instituição financeira depende da autorização do Banco Central e está sujeita às suas determinações, assegurando os direitos aos cidadãos.

As reclamações pelo Banco Central podem ser pela internet, presencial ou por carta, nos endereços abaixos:

Internet: Clique aqui

Por carta: Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B 3º andar, Edifício Sede do Banco Central. CEP 70074-900 - Brasília - DF.

Presencial: Em Brasília e nas representações regionais - Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

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t*Orlando Anzoategui Junior é advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá. Pós-graduado em Direito com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Ex-presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná. Sócio proprietário do escritório Anzoategui Advogados Associados.

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