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Sociedade empresária e os riscos da irregularidade que ultrapassam a simples formalidade

As consequências vão além da mera formalidade legal, de forma que exercer a atividade empresária através de uma sociedade irregular pode acarretar diversas consequências não desejáveis e onerosas.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Atualizado às 08:08

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A sociedade irregular é aquela que não possui um contrato social registrado ou possui um contrato social em total desacordo da realidade da sociedade.

Além da formalidade legal, exercer a atividade empresária através de uma sociedade irregular pode acarretar diversas consequências não desejáveis e onerosas.

Primeiramente, sob a ótica tributária, a irregularidade não impede a incidência de tributos relacionados ao exercício da atividade empresarial, que além de serem cobrados de ofício podem incidir em regresso, referente aos períodos que deveria ter sido pago e não foram.

Tal forma de cobrança referente a períodos pregressos denomina-se retroativa de tributos, e geram um prejuízo fiscal à empresa.

Outras consequências da sociedade irregular

Por não ter personalidade jurídica, os sócios responderão com seu patrimônio, ou seja, o credor, ao cobrar, poderá buscar o patrimônio pessoal dos sócios.

Além disso, a irregularidade da sociedade poderá ensejar conflito em caso de dissolução da sociedade entre os próprios sócios.

Quando a sociedade não realiza o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente, dizemos que não há personalidade jurídica, ou seja, aquela empresa não existe juridicamente, se não existe, não pode ser protegida legalmente.

É a realidade de muitas empresas brasileiras iniciarem suas atividades sem se constituírem juridicamente ou constituírem algo que não condiz com a realidade.

O famoso "colocar no nome de alguém", sendo que o alguém sequer entende da atividade empresarial, não prática atos e mais, além de poder ser responsabilizado juridicamente, ainda pode prejudicar aqueles que são sócios de fato.

O nosso código civil possui 9 formas de constituir uma sociedade empresarial:

  • Sociedade Simples
  • Sociedade em Nome Coletivo
  • Sociedade em Comandita Simples
  • Sociedade Limitada
  • Sociedade Anônima
  • Sociedade Comandita por Ações
  • Sociedade Cooperativa
  • Sociedade em Conta de Participação
  • Sociedade de Advogados

É importante identificar qual tipo de sociedade empresarial seguir no momento de abrir uma empresa. 

Caso seja feito a escolha errada, há várias possibilidades de insucesso, tal como:

O modelo escolhido travar o funcionamento da empresa, o próprio processo de abertura pode travar pela ausência de requisitos para o nascimento do negócio.

Além, é claro, de gastos desnecessários e desperdício de tempo e dinheiro em algo sem sucesso.

A consequências será a necessidade de trocar o formato da empresa, o que pode gerar um grande desgaste para os sócios e a própria empresa como organização.

Os riscos e consequências de fazer uma escolha errada ou seguir com algo irregular pode ser minimizado com uma boa orientação.

As inconsistências podem gerar desde simples dissabores administrativos até responsabilizações judiciais com ônus patrimonial.

Em verdade, todas as normas exigem uma formalidade, que nos parece a princípio extremante complicada e intangível. 

A desinformação leva muitos a permanecerem na irregularidade sem medir as consequências de que as mesmas burocracias que demandam esforços e gastos, garantem que o ordenamento jurídico proteja os sócios e o patrimônio.

Assim, cumprir a lei é compensado por ela mesma.

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COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 18ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014. V. 1.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012. V. 1.

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t*Martina Catini Trombeta é advogada sócia da Catini Trombeta. Graduada em Direito pela PUC/Campinas. Pós-graduada em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/PT. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela FACAB - Universidade Casa Branca.

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