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INSS cria novos serviços relativos aos acordos internacionais nos canais remotos de atendimento

O Brasil possui acordos internacionais com diversos países com o fito de assegurar os direitos à seguridade social aos trabalhadores envolvidos em algum processo migratório.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Atualizado às 08:14

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Recentemente foi publicada a portaria conjunta INSS/Subsecretaria da Perícia Médica Federal 9, de 25 de agosto de 2020, a qual criou novos serviços relativos ao cumprimento de Acordos Internacionais sobre matéria previdenciária dos quais o Brasil é signatário, com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio de canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do INSS.

O Brasil possui acordos internacionais com diversos países com o fito de assegurar os direitos à seguridade social aos trabalhadores envolvidos em algum processo migratório. Referida portaria beneficiará esse grupo de trabalhadores residentes ou em trânsito pelo Brasil, bem como residentes em países não acordantes, facilitando o requerimento dos benefícios através dos canais de atendimento remoto do INSS.

Dentre os serviços disponíveis estão: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil, Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, Certificado de Deslocamento de Exceção, Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro; Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior e Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior.

Caso seja necessária realização de perícia médica presencial, a Agências da Previdência Social Acordos Internacionais (APSAI), agendará a perícia de acordo com o local onde reside o requerente. Se a avaliação médica ocorrer no país acordante, todos os documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado.

Por sua vez, se o interessado residir no exterior, seja em país que possui ou não Acordo Internacional com o Brasil, a perícia será realizada por médico perito do país de residência do interessado a ser indicado pela Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior - DBR/Itamaraty e o laudo também deverá ser traduzido por tradutor juramentado.

Quanto aos serviços que exijam a apresentação de documentos e formulários, deverá ser realizado agendamento para comparecimento na Agência da Previdência Social convencional ou por meio de envio da documentação física original via postal à APSAI solicitante. Excepcionalmente, durante o período da emergência de saúde pública causada pelo covid-19, os documentos serão digitalizados e enviados através do portal Meu INSS.

Em tempo de avanços tecnológicos, acelerados pelo estado de calamidade pública atualmente enfrentado, todos tem usufruído cada vez mais dos canais eletrônicos, de modo que referida Portaria representa mais uma inovação positiva, especialmente, neste caso, para aqueles que se beneficiam dos Acordos Internacionais em matéria previdenciária.

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t*Elisa Dias Ferreira é semi-sênior da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.

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