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Prova de vida no INSS

A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, no banco que mantém o benefício, e em alguns casos a prova tem que ser feita nas agências do INSS.

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Atualizado às 08:20

Suspensão da prova de vida até o final e outubro de 2020

A portaria 1.053, publicada na quarta-feira (15/10/20) dispõe que aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A previsão é que a partir de novembro o procedimento volte a ser obrigatório, porém há chances de que a medida seja novamente prorrogada, a depender da estabilização crise sanitária (covid-19).

Lembramos que o prazo não vale para quem já estava com o benefício suspenso em março deste ano.

Para esses aposentados e pensionistas, é necessário ir ao banco regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.

O que é a prova de vida?

A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, no banco que mantém o benefício, e em alguns casos a prova tem que ser feita nas agências do INSS.

Quem não comprova que está vivo tem as prestações bloqueadas.

Como funciona?

O segurado deve comparecer à agência onde recebe o benefício e apresentar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outro documento oficial com foto), para provar que está vivo.

Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Pessoas que tem mais de 60 anos e não pode ir ao banco porque está doente ou com dificuldade de locomoção podem fazer o recadastramento por meio de um representante legal.

Para os segurados que residem no exterior, a comprovação de vida pode ser feita por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.

Os documentos apresentados devem ser emitidos pelas autoridades consulares brasileiras no país em que o segurado reside, e em alguns casos isso dificulta a realização do procedimento.

Prova de vida digital por reconhecimento facial

Alavancado pela crise sanitária, no mês de agosto deste ano (2020), o INSS começou a implantar a prova de vida digital, por meio de reconhecimento facial, o que possibilitará realizar o procedimento sem a necessidade de ir a uma agência bancária.

A tecnologia facial está disponível apenas para 500 mil segurados, que são avisados sobre a possibilidade de fazer a comprovação de que está vivo por meio do celular.

Nesses casos, o INSS entra em contato por telefone, SMS e e-mail, convidando o beneficiário a participar do projeto. O procedimento consiste em usar a câmera do celular e realizar movimentos, seguindo os comandos pedidos pelo sistema, para que seja feito o reconhecimento facial.

Benefícios suspensos e impossibilidade de reestabelecimento pelas vias administrativas

No caso dos benefícios que suspensos e que os segurados não conseguem o reestabelecimento pelos meios disponíveis, pode ser necessário ingressar com ação judicial, a depender dos casos.

Medidas judiciais, como pedido liminar e mandado de segurança podem ser necessárias.

Alguns casos, inclusive, podem ensejar indenizações por dano moral.

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Instituto Nacional do Seguro Social. Disponível clicando aqui. Acesso em: 15/10/20.

Governo do Brasil. Trabalho e Previdência. Disponível clicando aqui. Acesso em: 15/10/20.

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 *Martina Catini Trombeta é advogada sócia da Catini Trombeta. Pós-graduada em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/PT, Ius Gentium Conimbrigae e em Direito Previdenciário pela FACAB - Universidade Casa Branca.

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