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Se teve problema em concurso público, procure logo um advogado

Entenda por que o candidato precisa agir para se resguardar e por que o Direito não socorre aos que dormem.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Atualizado às 08:07

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Já pensou perder a oportunidade de assegurar logo sua vaga em um concorrido concurso público simplesmente pela demora em buscar solução para o problema?

Não duvide, porque pode acontecer.

Quando se trata de demanda relacionada a concurso, é preciso que o candidato esteja atento à urgência do pedido.

Mas, por vezes, o interessado acaba prorrogando o ajuizamento da demanda judicial ou recurso administrativo por dificuldade de encontrar um especialista ou até mesmo por achar que "dá para esperar".

E a situação fica ainda mais complicada quando o instrumento a ser utilizado, devido à violação de um direito evidente, seja um Mandado de Segurança.

Isso porque, nesse caso, o prazo para ajuizamento é de 120 dias, contados a partir da constatação do ato ilegal.

Veja que um dos requisitos para que o pedido seja aprovado liminarmente, ou seja, logo no início do processo, é o "perigo da demora".

Desta forma, é preciso que o juízo, ao analisar o seu problema, entenda que a demora na solução da demanda judicial trará prejuízo ao resultado final do litígio.

Para o "periculum in mora", vale o ilustre sermão de Rui Barbosa: "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada".

Mas, por outro lado, outra importante lição que se aprende logo nos primeiros semestres da faculdade de Direito é que o Judiciário precisa ser provocado a proferir uma sentença.

É simples: o candidato precisa agir para resguardar seus direitos.

O Direito não socorre aos que dormem

Exemplificando, tive um caso no escritório de advocacia em que o cliente tinha plausibilidade para conseguir o deferimento do pedido logo no início do processo.

Só que o juiz, ao verificar que o cliente deixou para ajuizar a ação três meses depois de constatado o erro da banca examinadora, entendeu por bem não deferir de pronto o pedido do cliente.

Ele tinha todos os fundamentos para pedir, mas demorou a fazê-lo.

Por isso, não custa repetir a importância de que o candidato, constatando o erro ou ilegalidade da banca examinadora ou qualquer outro problema com o concurso público, imediatamente procure um advogado especialista na área.

Esse profissional terá o conhecimento e a experiência necessários para orientá-lo e para garantir que não haja demora no ajuizamento da ação.

Em suma, não é por acaso que se construiu o brocado: "O Direito não socorre aos que dormem".

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 *Thárik Uchôa Luz é advogado, pós-graduado lato sensu pela Escola Superior de São Paulo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos. Capitaneia o escritório Uchôa Advocacia.

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