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Brasil, país livre de corrupção?

A postura do Governo, porém, acena para um retrocesso - com a queda da higidez das transações.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Atualizado às 13:04

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A profusão de normas de combate à corrupção influenciada por instrumentos como o FCPA americano (Foreing Corrupt Practices Act) e o UKBA britânico (United Kingdom Bribery Act) que hoje alcança grande parte dos países não foi suficiente para refrear as práticas ilícitas em detrimento da sociedade.

É o que evidenciou a 13ª edição do relatório Exporting Corruption, lançado no início de outubro pela Transparência Internacional.

A edição bianual avaliou 47 países líderes globais de exportação quanto à observância e implementação de medidas voltadas à efetivação da Convenção Anti-Suborno da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), de 1997 (inclusive o Brasil).

Abarcou, além dos 43 países signatários da Convenção - inclusive o Brasil (exceção feita à Islândia, tendo em vista sua baixíssima taxa de exportação), a China (responsável por quase 11% das exportações globais), Hong Kong, Índia e Singapura.

Conforme ressalta o estudo, a corrupção nas transações internacionais desestabiliza as instituições governamentais, compromete recursos públicos, refreia o desenvolvimento econômico e social, distorce investimentos e destrói a competitividade nas transações internacionais - além de discriminar pequenas e médias empresas.

Infelizmente, as conclusões não são animadoras, e chamam à urgente reflexão - e mudança de posturas.

A primeira - e geral - é que as ações de enforcement, voltadas à implementação e aprimoramento da Convenção, caíram consideravelmente desde a edição anterior do estudo, em 2018 (cerca de 39%).

Além disso, todos os países avaliados apresentaram casos expressivos de corrupção internacional e lavagem de dinheiro.

A publicação de informações e a transparência das medidas e políticas anticorrupção igualmente se mostraram marcadamente insatisfatórias: nenhum país considerado divulga dados correlatos a processos instaurados, resultados, consequências etc.

As medidas compensatórias das vítimas são em regra insipientes, permanecendo valores eventualmente recuperados perdidos na via crúcis burocrática dos países 'exportadores' de corrupção.

O Brasil foi classificado em grau moderado de promoção das medidas anti-suborno: no período, foram iniciadas 24 investigações, havendo 3 casos sido concluídos com imposição de sanções.

Tiveram destaque os casos Embraer (que pagou propina a autoridades da República Dominicana, Arábia Saudita, Moçambique e Ìndia); Asperbras (acusada de pagar suborno ao filho do presidente da República do Congo); Oderbrecht (responsável por subornos pagos em mais de 100 projetos em 12 países); e outros investigados no âmbito da Lava-Jato (tais como Camargo Correa, Andrade Gutierrez, UTC, Queiroz Galvão, OAS e Engevix).  

Daí que, não obstante havermos sido melhor avaliados que países como Canadá, Áustria, Dinamarca, Chile, Holanda e Nova Zelândia, e encontrarmo-nos no mesmo patamar da Alemanha, França, Itália, Espanha, Austrália, Suécia, Noruega e Portugal, a situação que se apresenta é bastante preocupante.  

Primeiro porque os dados levados em consideração correspondem a momento em que ações como a Lava-Jato estavam se desenvolvendo a todo vapor, com reconhecida legitimidade e apoio, tanto popular quanto institucional.

Segundo porque qualquer leitura mais otimista contrasta direta e ostensivamente com a recente declaração, acompanhada de embaraçosa e presunçosa 'comemoração' do governo federal quanto a haver supostamente debelado a corrupção.

A surreal afirmação desencadeou o encaminhamento, pela mesma Transparência Internacional, de um relatório sobre os retrocessos do combate à corrupção em âmbito nacional à Divisão Anticorrupção e ao Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE.

O mote principal do documento é expor ao mundo a alarmante situação brasileira, em que se misturam de forma bastante perigosa elementos globalmente reconhecidos como ofensivos aos princípios democráticos e a inação de grande parte da população.

Chama atenção para aspectos como o comprometimento do sistema de freios e contrapesos, com a indevida - e inconstitucional - ingerência de um poder sobre o outro; a captura e desconsideração da legitimidade democrática das instituições e da soberania popular; a instrumentalização das estruturas de Estado; a apropriação, manipulação e supressão de informações públicas; a utilização da religião como ferramenta política e de manipulação da população; o crescimento da desconfiança nas instituições; a concentração - de questionável constitucionalidade - das competências atinentes aos acordos de leniência em órgãos do Executivo; os reiterados ataques à imprensa - e à liberdade de imprensa; a falta de transparência com relação aos acordos de leniência (inclusive quanto aos respectivos anexos, em regra mantidos em sigilo); o estrangulamento dos canais e estratégias de participação democrática; as inúmeras fraudes nos processos de contratação para combate à pandemia, dentre outros.

Tal diagnóstico é seguido de série de recomendações, por meio das quais se pretende a superação das distorções e ilegalidades, com a recolocação do país no rumo do desenvolvimento (entendido aqui em seu mais amplo sentido).

Direcionam-se tanto aos órgãos internos da OCDE quanto ao próprio governo federal, Congresso Nacional, Judiciário e à Procuradoria Geral de Justiça brasileiros.

Trata-se de documento que, para além da importância do diagnóstico traçado, com inequívoco, oficial e abrangente registro do atual momento histórico, é um convite à reflexão - e à mobilização, ao engajamento, à resistência.

A explicitação dos retrocessos e da marcante desarticulação das ações de enforcement e combate à corrupção igualmente contribuem para o afastamento de esquizofrênicas e distorcidas leituras segundo as quais a corrupção seria tema superado.

Em face dos fatos apurados, as palavras de nada valem...

Como desde há muito assente, a vigilância constante - e universal - é condição para a prevenção e superação de retrocessos.

Portanto, fiquemos atentos: o futuro do país - e o grau de corrupção a corroê-lo - passa por momento absolutamente decisivo.

________

*Laura Mendes Amando de Barros é doutora e mestre em Direito do Estado pela USP. Especialista em Direito Público pela Escola da Paulista da Magistratura e em Autoridades Locais e o Estado pela ENA-Paris. Ex-Controladora Geral do Município de São Paulo. 

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