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Cuidado, servidor público! Você estará na mira do Ministério Público se fizer isso

Contratações emergenciais durante a pandemia de covid-19 podem colocar um servidor de boa fé em maus lençóis caso seja levantada contra ele a suspeita de improbidade administrativa.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Atualizado às 09:30

Impostas pelo cenário caótico da pandemia de covid-19, contratações emergenciais por parte do Poder Público fora dos padrões normativos podem colocar um servidor de boa fé em maus lençóis caso seja levantada contra ele a suspeita de ato de improbidade administrativa.

Nesse cenário, é bem possível que o agente tenha apenas buscado atender as necessidades da população com a manutenção de diversos serviços em meio à crise de saúde.

Mas o cenário começa a se agravar caso, diante dessa compra repentina, seja constatado qualquer indício de irregularidade, como uma aquisição de insumos acima do preço de mercado ou em desacordo com o procedimento licitatório.

Isso pode ocorrer tanto pela simples lei da oferta e da procura, por eventual má-fé do fornecedor ou até mesmo pela própria qualidade do produto.

Mas a letra da lei é direta: havendo a aquisição de bens superfaturados ou em desacordo com o processo de licitação, o servidor público que de algum modo colaborou para esse negócio comete ato de improbidade administrativa.

A compra de produtos com valor majorado ou fora dos padrões licitatórios, por si só, não deve ser compreendida como ilícito por parte do gestor ou servidor público.

Para que essa conclusão ocorra, é necessária uma verificação caso a caso.

E é por isso que a lei impõe a instauração de um processo administrativo para apurar a ocorrência ou não de ato ímprobo por parte do servidor.

A partir daí, se forem encontrados os indícios de suposta prática irregular, inicia-se a Ação de Improbidade administrativa pelo Ministério Público, que pode sujeitar o agente público a várias sanções.

Dentre elas, as mais temidas pelo servidor público, sem dúvidas, são a perda da função pública e a indisponibilidade dos bens.

É importante destacar que as sanções serão impostas de acordo com o dano causado ao Poder Público.

A lei visa punir o servidor desonesto, não aquele que age com objetivo de resolver a situação rapidamente.

Dessa maneira, pune-se quem age de modo fraudulento, não o agente que estava apenas preocupado com a contratação célere.

Quer ver um exemplo de como isso acontece na prática?

É o que ocorreu em uma cidade do interior de Goiás que efetuou contratação emergencial de serviços mecânicos para os automóveis do município.

O caráter excepcional do negócio foi motivado pela situação em que o gestor público encontrou a administração municipal depois que a gestão anterior realizou uma verdadeira queima de arquivos da prefeitura.

Esse caos administrativo foi o que justificou contratações sem prévia licitação durante os primeiros 180 dias do mandato do novo prefeito.

Não obstante, o Ministério Público ofereceu ação de improbidade administrativa, alegando que as aludidas contratações se referiram a serviços de manutenção de veículos e fornecimento de peças automotivas, realizadas única e exclusivamente com uma empresa.

Para o órgão, esse fato supostamente demonstrava a intenção dos requeridos em contratar empresa específica, violando os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade, constitucionalmente previstos, bem como a Lei de Licitações.

Porém, durante o trâmite processual, foi possível constatar que a preocupação do gestor público, na verdade, era dar rapidamente à população o serviço público adequado, não uma contratação com preços acima da média.

No caso narrado, ficou evidenciado que a intenção dos agentes não era de causar nenhum prejuízo aos cofres públicos.

Até porque não foram produzidas provas capazes de demonstrar qualquer má-fé.

O que ficou comprovado, ao contrário, foi a vontade de efetuar a contratação mais célere possível, como atualmente ocorre em diversos casos em meio à pandemia.

Logo, inexistiu desonestidade, o que seria alvo da referida Lei de Improbidade.

Na sequência, logicamente, o prefeito e os servidores envolvidos foram absolvidos por não ficar demonstrada a ocorrência de ato ímprobo.

Mas como provar que não houve improbidade administrativa?

Saber demonstrar e comprovar os fatos dentro de uma relação processual não é tão simples quanto a verdadeira e cristalina inocência.

Há que se ter zelo para mostrar a realidade com documentos e a narração clara do ocorrido.

O caminho é um só: apontar que a intenção do agente público era de realizar um serviço rápido, de modo a sanar as necessidades da população, e demonstrar que não houve nenhuma intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, mas apenas realizar contratações céleres.

Essa estratégia é, sem dúvidas, capaz de afastar o servidor público da eventual perda do cargo, além das demais sanções inerentes à improbidade administrativa.

No que tange à indisponibilidade dos bens, é possível que, visando o integral ressarcimento do dano e o cumprimento das demais penalidades, os bens do servidor público fiquem "bloqueados".

Anota-se que ficarão indisponíveis inclusive os bens de família e a herança, até que sejam plenamente cumpridas as sanções e ressarcidos os cofres públicos.

Mas essa medida é de natureza excepcional, ou seja, não é um efeito automático, devendo o Ministério Público demonstrar os indícios de improbidade administrativa e a plausibilidade dessas evidências, de modo a apresentar uma suspeita fundada de que houve ato ímprobo por parte do servidor.

Por outro lado, demonstrada a boa-fé do agente público, inexistindo qualquer comportamento do servidor visando causar prejuízo aos cofres públicos, não há se falar em indisponibilidade de bens.

Foi esse o entendimento que adotou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por exemplo, ao reverter a decisão do juiz que decretou a indisponibilidade dos bens de servidores supostamente envolvidos em improbidade.

O tribunal entendeu que, não havendo elementos concretos que evidenciem a prática de improbidade, afastar a decisão e colocar os bens à disposição do agente público é a medida correta.

Essa trilha, tortuosa, não é facilmente seguida por quem não tenha alguma experiência processo administrativo.

Por isso, o conselho para quem teme se encontrar em situação semelhante é sempre buscar o auxílio de um profissional da advocacia devidamente especializado e capaz de orientar e representar o servidor público.

Só assim o agente poderá atuar, com tranquilidade, demonstrando sua efetiva intenção de realizar contratações com propósitos lícitos, refutando assim provas que não condizem com a realidade.

Esse é o caminho para evitar o bloqueio equivocado de bens e até a perda do cargo de um servidor bem intencionado alvo de processo de improbidade.

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 *Thárik Uchôa Luz é advogado, pós-graduado lato sensu pela Escola Superior de São Paulo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos. Capitaneia o escritório Uchôa Advocacia.

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