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Preciso dar entrada no recurso administrativo antes do processo judicial?

Quando a medida se refere a concursos públicos, a resposta mais clichê do Direito serve aqui: depende!

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Atualizado às 08:32

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Se você discorda do resultado, é possível apresentar um recurso administrativo ou judicial para reverter a sua eliminação no concurso público.

Esses recursos também podem ser apresentados nos casos em que você não concorda com algum item do edital, algum procedimento imposto pela banca examinadora ou outras questões.

Portanto, é possível que você conteste as fases, resultados e procedimentos exigidos nos concursos públicos.

Preciso dar entrada em recurso administrativo antes do processo judicial?

Quando a medida se refere a concursos públicos, a resposta mais clichê do Direito serve aqui: depende!

Apesar de ser recomendado que você entre primeiro com o recurso administrativo e, depois, com o processo judicial, não é obrigatório cumprir essa hierarquia.

Então, porque existem juízes que entendem ser necessário o requerimento administrativo antes do processo judicial em todos os casos?

A confusão sobre esse tema se dá em razão de outros processos envolvendo a mesma questão, mas em áreas diferentes que não envolvem concursos públicos.

Quando a questão chega nas instâncias superiores (STJ e STF), os Tribunais precisam decidir de modo mais amplo, em especial, em casos de repercussão geral que impactam milhares de candidatos.

Isso gera receios nos julgadores de nível hierárquico menor, em julgar algo diverso do que foi decidido nos tribunais superiores, mesmo que seja em temas diferentes.

Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, vamos utilizar o direito previdenciário, que é debatido com frequência nos Tribunais Superiores:

Entende-se que entrar com a ação sem fazer o pedido administrativo demonstra falta de cooperação e razoabilidade por parte do trabalhador.

Afinal, bastaria o pedido administrativo para a liberação de aposentadorias e benefícios.

Inclusive, nas questões relacionadas ao INSS, o STF decidiu ser necessário o prévio requerimento administrativo e a negativa antes de iniciar o processo judicial.

E para os concursos públicos?

Você, concurseiro ou concurseira, não está pedindo um benefício social, mas atacando injustiças ou falhas na correção de gabaritos e provas, próprios ao tema de concursos públicos.

Além disso, a depender do concurso, o edital pode apresentar omissões, erros ou obscuridades que se referem à própria apresentação de recursos administrativos.

Logo, não tem como exigir a provocação administrativa quando acontece a situação de não haver previsão expressa no edital sobre o modo, prazos, a quem se dirigir, etc.

Sem falar de situações mais específicas que fogem à moralidade ou pessoalidade de alguns certames.

Assim, é recomendado dar entrada em recurso administrativo antes do processo judicial, quando as regras do edital forem claras, objetivas e específicas sobre a forma de questionar e impugnar o andamento do concurso.

Porém, muitos editais de concursos são confusos e não esclarecem as formas, requisitos e prazos para o recurso e a resposta aos questionamentos. Nesse caso, é possível iniciar uma ação judicial antes do recurso administrativo.

Como se resolve a situação?

Você está se preparando para o concurso da sua vida! Então, recomendo que faça uma análise atenta do edital e, se necessário, fale com um especialista em concurso público.

Isto porque é comum se deparar com editais de concursos mais visados que apresentam prazo hábil para os candidatos inscritos impugnarem o edital de abertura.

Caso não se obedeça ao prazo estipulado, isso pode afetar futuras medidas que venham a ser tomadas a fim de sanar questões referentes ao andamento do concurso.

Isso não é exagero: caso você tenha de ajuizar uma demanda sobre o concurso e o juiz da causa entender que aquele prazo deveria ter sido respeitado, o julgador pode entender que você não tem mais direito.

Assim, o processo é extinto e se dá adeus ao concurso dos sonhos, uma vez que a sua questão tem a ver diretamente com alguma reclamação sobre o edital de abertura do concurso que não foi feita no prazo previsto.

Por isso, fale com um advogado especialista em concursos públicos que seja da sua confiança. Assim, será possível realizar uma análise do edital e saber se há chances de questionar o documento, as fases e as reprovações.

Na dúvida, é melhor não arriscar e se precaver. Com isso, você evita possíveis dores de cabeça que, no final, podem custar a sua aprovação!

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 *Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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