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Crescem fraudes em empréstimos consignados

Por desconhecer os termos ou por não compreender a contratação, a parte vulnerável é seduzida pela oferta e contrata um empréstimo que não precisa e nem deseja.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Atualizado às 09:08

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Uma prática abusiva dos bancos e financeiras está se tornando cada vez mais comum no Brasil: a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas sem o prévio requerimento do consumidor.

As duas principais explicações para isso são a falta de controle e rigores de segurança dos bancos (compliance) na concessão de empréstimos e a ocorrência de fraudes realizadas por meio de documentos falsos, extraviados ou por engenharia social.

Ao detectar a ocorrência de um empréstimo consignado desconhecido no benefício, a pessoa deve procurar imediatamente o órgão pagador, como o INSS, para bloquear a ocorrência dos descontos.

Falta de controle dos bancos e financeiras

A primeira hipótese de empréstimo não requerido decorre da falta de controle dos bancos e financeiras sobre seus procedimentos.

É preciso reconhecer que essas empresas têm metas agressivas para a contratação de empréstimos consignados, o que muitas vezes força os funcionários a realizar as operações indesejadas para obter bônus e vantagens. Não podemos dizer que é uma prática incentivada pelos bancos, mas sua estrutura organizacional favorece esse tipo de situação.

Os aposentados e pensionistas, no geral, são pessoas vulneráveis, com capacidade reduzida de entender os mecanismos do sistema financeiro. Muitas vezes, por desconhecer os termos ou por não compreender a contratação, a parte vulnerável é seduzida pela oferta e contrata um empréstimo que não precisa e nem deseja. Também é bastante comum o contato por telefone, em que a vulnerabilidade é ainda mais acentuada.

Além de aceitar um empréstimo consignado sem ter plena ciência do contrato, também é bastante comum que os bancos e financeiras finalizem propostas sem a concordância do idoso. O dinheiro é simplesmente depositado na conta e o empréstimo consignado é registrado no benefício. Nessas situações, os bancos e financeiras se recusam a aceitar a devolução do dinheiro, o que exige a contratação de um advogado para solucionar a questão.

O problema é que muitas vezes o dinheiro vem em boa hora. O aposentado, ao se deparar com o depósito em sua conta, simplesmente gasta os valores para satisfazer suas necessidades básicas. Não é uma postura recomendável, pois nestes casos o contrato pode ser considerado tacitamente aceito.

É nisso que apostam os bancos e financeiras. Muitas pessoas usam o dinheiro ou não sabem como devolvê-lo, aceitando a situação amplamente desfavorável. Na maioria das vezes, os empréstimos têm prazos extremamente longos e condições desvantajosas.

Nunca é demais lembrar: o Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a contratação de produto ou serviço sem prévio requerimento do consumidor (art. 39, inciso III).

Fraudes bancárias

Outra possibilidade bastante comum é a contratação de empréstimo mediante apresentação de documentos falsos ou extraviados.

No caso de documentos falsos, os criminosos utilizam os dados de uma pessoa para forjar uma cédula parecida com a original, porém com a inserção de dados e fotos falsos. É comum a participação de agentes públicos nesse tipo de empreitada. É comum, também, que o próprio documento seja falso, ou seja, que o falsário mimetize os documentos originais com seus dados.

O criminoso, de posse do documento falso, solicita o empréstimo consignado ao banco e recebe o dinheiro em uma conta aberta com essa finalidade, também mediante fraude, e efetua o saque dos valores. A dívida fica com o aposentado.

O que fazer

Em ambos os casos, considera-se ocorrido o fortuito interno, uma falha do sistema bancário, passível de indenização por danos morais e materiais.

Se houve depósito do dinheiro na conta do aposentado ou pensionista, é altamente recomendável a comunicação imediata da fonte pagadora e a devolução do dinheiro junto à instituição financeira para cancelamento do empréstimo, evitando que se considere o contrato tacitamente aceito.

Se não houve depósito, principalmente nos casos de fraude, a comunicação ao órgão pagador é suficiente para estancar os danos imediatos.

Os valores descontados podem ser restituídos pelo banco, que é responsável pela falha de segurança, e devido à falha, que causa transtornos e ansiedade nos aposentados, é possível o arbitramento de indenização por danos morais.

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 *Alexandre Augusto Rocha Soares é advogado do escritório Costa e Rocha Soares Advogados.

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