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Até quando teremos cadáveres à nossa porta?

Mais uma vez a ignorância e a violência tomam conta e propiciam um desfecho trágico, com a morte de alguém, neste caso, de mais um negro.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Atualizado às 08:06

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Parece ironia do destino, mas na verdade é uma grande tragédia.

Justamente no Dia da Consciência Negra, todos ficamos sabendo da deplorável ocorrência da véspera, em uma loja do Carrefour, na cidade de Porto Alegre, onde um cliente negro foi espancado, até a morte, por seguranças do supermercado.

As cenas são horríveis. Mais uma vez a ignorância e a violência tomam conta e propiciam um desfecho trágico, com a morte de alguém, neste caso, de mais um negro.

A responsabilidade civil é do supermercado, pois ele que elegeu essa empresa de segurança para lhe prestar serviços. Mesmo que rompa o contrato com essa tal empresa de segurança, isto nos parece, não o eximirá de culpa para indenizar a família da vítima.

Quanto à responsabilidade penal, esta é pessoal e individual, envolve todos que, pessoalmente, tiveram participação na ação, no espancamento, cada um respondendo no limite de sua contribuição para a ocorrência do resultado.

O liame de causalidade também parece inequívoco. Responderão por homicídio doloso e mesmo que não seja pelo dolo direto, poderão responder por dolo eventual.

Mas, há necessidade de se aprofundar as investigações, independente da obviedade das imagens que circularam pela internet. Mais uma vez temos de nos indignar, pois nada justifica o espancamento.

Só para que o leigo entenda, pela lei brasileira, independente do agente ter furtado, roubado, agredido ou matado alguém, o limite da ação legítima, tanto de policiais militares, policiais civis, dos seguranças ou de qualquer cidadão, é a contenção para prisão em flagrante.

O uso da força deve ser exatamente proporcional à resistência, quando esse uso está legitimado, quer pela lei, quer pela reação ao cometimento de um crime. Pune-se o excesso do uso da força, pois este é vedado pela lei.

Caso um crime não tenha ocorrido, o uso da força estaria proibido.

Enfim, deplorável a conduta destes seguranças, que se fosse dirigida a uma pessoa da raça branca já seria reprovável, mas quando dirigida a uma pessoa da raça negra, isto toma contornos de preconceito racial.

A reação a este episódio deve ser legal e política, pois a sociedade brasileira não tolera mais esse tipo de comportamento que fere a consciência civilizada de nosso povo.

_________

 *Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, presidente da OAB/SP por três gestões, conselheiro Federal da OAB, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

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