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Conheça a decisão do STJ que diminuiu a indenização por erro médico de R$ 1 milhão para R$ 170 mil

A filha do paciente processou o hospital e o médico, após falecimento oriundo de infecção hospitalar. A infecção aconteceu após a retirada, através de cirurgia, de um cisto no joelho.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Atualizado às 12:17

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Olá, tudo bem?

Gostaria de compartilhar aqui com vocês uma jurisprudência acerca de erro médico e infecção hospitalar.

No julgamento do Resp. 1.660.162-SP, o STJ reduziu indenização milionária fixada pelo tribunal paulista em processo de indenização contra a santa casa e um médico de São Paulo.

O caso seguia na Justiça há mais de 20 anos e acabou no final de 2019.

O paciente foi submetido a intervenções cirúrgicas nas dependências da Santa Casa de Fernandópolis para a retirada de cisto no joelho direito.

Após a cirurgia, houveram complicações no estado de saúde do contratante e consumidor, que veio a falecer vinte e dois dias depois de ter contraído infecção generalizada no hospital.

A ação de indenização por erro médico, movida pela filha da vítima contra a Santa Casa e o médico, em 1999, foi julgada improcedente em primeira instância pelo juiz de Fernandópolis/SP sob o fundamento de que a causa da morte não decorreu de erro do hospital ou da equipe médica.

O magistrado considerou que não ficou provado que o tratamento dado ao pai da autora foi inadequado, tampouco que a infecção que teria provocado a morte foi adquirida dentro do ambiente hospitalar, pois, o paciente, após a cirurgia, recebeu alta no dia seguinte, e retornou para casa.

Ademais, inferiu que não se pôde afirmar, com grau de certeza, que houve, de fato, infecção hospitalar e que ela ocorreu no recinto daquele hospital.

Cumpre observar que a parte autora em determinado momento desistiu do requerimento de prova pericial, o que veio a ser homologado pelo juiz.

O juiz, em suas conclusões, afirmou que não havia qualquer prova de que as cirurgias realizadas foram indevidas, inadequadas ou realizadas em desconformidade com as regras médicas, julgando a ação improcedente.

A autora recorreu e pediu, posteriormente, realização de perícia após uma década do óbito, vindo a ser deferido o seu pedido de forma ampla pelo Tribunal paulista neste sentido e para condenar, posteriormente, o hospital e o médico ao pagamento de indenização no valor equivalente a 500 salários mínimos, valor que, atualizado para os dias atuais, ultrapassaria a cifra de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais). Uma verdadeira bolada, meus amigos.

Mas você médico, pode estar se perguntando: como a paciente não obteve nenhum resultado com o juiz em um primeiro momento, pois não havia qualquer prova, e de repente, conseguiu provimento total no Tribunal? O que aconteceu?

A resposta está na Perícia! O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a perícia como uma prova indispensável para o deslinde do feito e que foi desprezada pelo juiz da primeira instância. Entendeu que pela leitura sistemática e principiológica do Novo Código de Processo Civil, o magistrado agiu em desconformidade com a lei.

Cumpre salientar que não apenas a vítima poderia utilizar a perícia para esclarecer os fatos mas também o médico, o hospital e até mesmo o juiz.

Assim, o tribunal entendeu que o conjunto probatório(de provas) é dirigido, não só para as partes, mas também aos demais juízes que eventualmente irão julgar o processo, incluídos os dos tribunais.

Concluiu o tribunal, portanto, após a juntada da perícia, que houve desídia médica e hospitalar, ou seja, desleixo no tratamento do paciente, condenando-os na milionária quantia de R$ 1.000.000,00.

Apesar da indenização milionária fixada pelo tribunal paulista, houve recurso do hospital e do médico, onde foi questionada, principalmente, o alto valor referente à indenização.

O STJ acatou a tese de defesa e reformou a decisão, pois entendeu que o valor destoa dos parâmetros adotados pela corte em casos análogos, e por isso reduziu o valor para R$ 50 mil, que atualizado monta em aproximadamente R$ 170 mil.

O STJ considerou que apesar de haver de fato erro médico comprovado nos autos, o valor deveria levar em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão do STJ foi certa? Foi errada? Não sei e não nos cabe questionar. Mas fica a observação que esta decisão pode continuar sendo usada para diversos casos análogos de erros médicos, que acontecem todo dia no Brasil, representando verdadeira economia financeira para o setor médico e constituindo uma das principais teses de defesa médica.

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STJ: Resp. 1.660.162-SP

TJ/SP
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*Lucas Andrade Araripe é advogado.

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