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Os julgamentos relevantes do STF em matéria tributária em 2020

Os polêmicos julgamentos no plenário virtual foram frequentes e, apesar dos protestos de diversas associações, finalmente foram julgados casos que aguardavam solução há décadas.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Atualizado às 08:56

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O ano de 2020 foi bastante agitado no Supremo Tribunal Federal. Os polêmicos julgamentos no plenário virtual foram frequentes e, apesar dos protestos de diversas associações1, finalmente foram julgados casos que aguardavam solução há décadas.

Segue abaixo uma lista com os principais julgados:

Vitorias dos contribuintes

Incide ISS sobre contratos de licenciamento de uso de software (ADIs 1.945 e 5.659 - julgamento ainda não concluído, mas com maioria já formada).

É vedada compensação de oficio de créditos fiscais com parcelamentos (RE 917285, Tema 874).

O salário maternidade deve ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias (RE 576.967-PR, Tema 72).

Farmácias de manipulação pagam ISS sobre encomendas e ICMS sobre produtos vendidos na prateleira (RE 605552, Tema 379).

O Estado de destino é competente para cobrar ICMS na venda interestadual de energia a consumidor final (RE 748543, Tema 689).

É inconstitucional o regime de ICMS-ST instituído por decreto, sem lei (RE 597.677, Tema 456).

Não incide ICMS sobre venda de veículos com mais de doze meses de uso por locadoras (RE 1025986, Tema 1012).

A imunidade de ITBI na integralização de capital aplica-se desde que o valor do bem seja integralmente destinado ao capital social (RE 796376, Tema 796).

Sociedades de economia mista que concorrem no mercado com pessoas jurídicas de direito privado não podem se beneficiar da imunidade reciproca (RE 600867, Tema 508).

É inconstitucional a exigência de ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, localizados em estados distintos. (ARE 1255885, Tema 1099).

ICMS no comércio de energia elétrica no mercado livre recai sobre comercializadoras, sendo inconstitucional a cobrança nas distribuidoras de energia elétrica (ADI 4281).

Declarada inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 5.139/2007 do Rio de Janeiro sobre compensação pela exploração de petróleo - CFEM - (ADI 6233).

Os contribuintes têm direito à restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS no regime de substituição tributária. (RE 596.832/RJ, Tema 228).

É inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a demanda de potência elétrica (RE 593.824/SC, Tema nº 176).

Exportações indiretas realizadas por trading companies têm direito à imunidade. (ADI nº 4.735/DF e RE 759.244/SP, Tema 674).

Vitorias do Fisco

É constitucional o estorno de créditos de ICMS quando há incentivo fiscal sem convenio CONFAZ (RE 628.075, Tema 490).

Admite-se que lei complementar adie o direito ao crédito de ICMS de materiais de uso e consumo (RE 601.967)

A contribuição para iluminação publica pode ser destinada à expansão da rede (RE 796376, Tema 796).

É permitido cobrar adicional de FGTS após exaurida a finalidade original (RE 878313, Tema 846).

É devido ISS na locação de ferrovias, rodovias, cabos e dutos quando a obrigação de fazer não puder ser segmentada das demais que compõe a relação complexa (ADI 3142).

Incide ICMS nas etapas anteriores àquela que destina o bem ao exterior (RE 754917, Tema 475).

A imunidade do ITBI na integralização do capital não se aplica aos bens destinados à reserva de capital (RE 796376, Tema 796).

É devido IPI na revenda de produtos importado (RE 979626 e 946648, Tema 906).

É constitucional o quórum de deliberação do CONFAZ para os benefícios fiscais (ADPF 198).

São constitucionais as contribuições ao SEBRAE, APEX, ABDI após a emenda 33/2001 (RE 603624 - Tema 325).

É constitucional a cobrança de PIS e COFINS sobre taxas de administração de cartão de credito (RE 1049811, Tema 1024).

É constitucional a adoção de valores pré fixados como base de cálculo do IPI (pauta) (RE 602917, Tema 324).

Incide ICMS na importação realizada por pessoa que não é contribuinte do imposto. (RE 1221330, Tema  1094).

É inconstitucional a limitação temporal (abril/2004) para aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre bens do ativo imobilizado (RE 599.316/SC, Tema nº 244).

É constitucional a vedação aos créditos de PIS e COFINS relativos a operações com pessoas jurídicas residentes no exterior (RE 698.531/ES, Tema nº 707).

É constitucional a incidência de ISS  sobre exploração de jogos e apostas (RE 634.764/RJ, Tema nº 700).

É constitucional a cobrança de Funrural para segurado especial (RE 761.263).

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1 Carta aberta STF.

Alessandra Okuma

Alessandra Okuma

Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, sócia da Izu Medeiros Advogados.

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