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IPVA em 2021, como funciona?

Tudo que você precisa saber sobre o IPVA.

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Atualizado às 13:56

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

No começo do ano o IPVA causa inúmeros questionamentos ao contribuinte, destacam-se às indagações a respeito da data de vencimento, apuração dos valores e isenções, contudo coexistem questões mais aprofundadas como no caso dos veículos furtados.

Estão me cobrando o valor correto? Qual a data do vencimento?

Os impostos podem ser federais, estaduais ou municipais, como o IPVA é um imposto estadual não existe uma só lei, aplicável a todo o território nacional, e sim várias leis estaduais com diferentes nuances.

É justamente nessas nuances que se encontram as respostas sobre as datas de vencimento, alíquotas, procedimentos e isenções, impossibilitando uma resposta geral e definitiva. É preciso saber qual estado é competente sobre o veículo e quais as particularidades de sua legislação.

A recomendação final é consultar seu advogado local para verificar se a cobrança é adequada.

Por que às locadoras registram a frota em apenas um estado, é mais barato?

A primeira dúvida que surge ao leitor mais atento é sobre a possibilidade de "concorrência fiscal" entre os estados, até pela possibilidade de se visualizar reflexos práticos nas placas da maioria dos veículos de empresas locadoras, contudo, cabe afirmar que existe um controle de alíquotas mínimas regido pelo Senado Federal com o propósito de manter os custos na mesma média.

É possível registrar o veículo em outro estado, mas geralmente a economia para um único veículo não vale os custos implícitos, diferente do que ocorre com às locadoras pois trabalham com uma grande quantidade de veículos.

Quem deve pagar IPVA?

Primeiro é preciso entender que todo imposto parte de uma possibilidade imaginária, chamamos de hipótese de incidência. Quando o cidadão, no mundo real, incorre em uma dessas hipóteses dizemos que praticou um fato gerador e quando se concretiza a adequação deste fato sobre hipótese tem início a obrigação tributária, isto é, o dever de pagar o tributo.

Independentemente da lei estadual aplicável, o fato gerador do IPVA é a propriedade de veículos automotores, portanto, regra geral, o contribuinte é o proprietário do veículo.

Excepcionalmente, o Código Tributário traz a possibilidade de responsabilização do adquirente, possuidor ou titular do domínio útil, além de outras previsões particulares a cada lei estadual.

Se o carro de "A" é vendido de maneira informal para "B" é possível que o tributo seja cobrado de A ou B porque "no papel" A ainda é o proprietário e B é o adquirente responsável. Apesar de concordar que a propriedade do veículo, como qualquer bem móvel, se transfere com a tradição, entrega de chaves, o poder judiciário entende que para fins de IPVA é necessária a formalização da transferência.

B torna-se responsável pelo pagamento do imposto caso adquira o veículo respeitando todos os tramites do registro, inclusive os débitos que A deixou de pagar, é o entendimento da sumula 585 do STJ.

"A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação."   

Quem não deve pagar IPVA?

Excepcionando as limitações ao poder de tributar instituídas constitucionalmente para órgãos públicos, partidos políticos etc. As isenções dependem da legislação de cada estado, generalizando, é possível afirmar que são afeta os veículos de deficientes, automóveis antigos, taxis e os destinados ao transporte escolar.

Comprei o veículo em leilão, podem me cobrar os valores de IPVA atrasados?

Na arrematação em hasta pública, leilão, os débitos tributários precisam estar inclusos no preço. Como o proprietário já pagou, a cobrança é ilícita.

Situação peculiar é a da previsão explicita da cobrança dos débitos no edital, para imóveis existe jurisprudência consolidada em desfavor do novo proprietário, já para veículos ainda é um campo incerto, é preciso atenção.

Roubaram meu veículo, fiz BO e estão me cobrando IPVA, pode?

As leis estaduais que instituem o IPVA costumam trazer um procedimento que deve ser seguido para efetivar a isenção. A necessidade das formalidades é tecnicamente questionável uma vez que, não seria nem caso de isenção, e sim de não-incidência, explico:

Para a configuração do fato gerador (propriedade) é essencial a faculdade de usufruir do bem. Ausente a propriedade plena não há que se falar em obrigação tributária pois não ocorre fato apto a realizar à hipótese de incidência, é fato atípico.

Contudo, o entendimento dos tribunais é em sentido diverso, cabendo ao proprietário comprovar que o veículo foi subtraído, é aí que, passados alguns anos, o ex-proprietário é surpreendido ao descobrir que está em débito com o fisco mesmo tendo registrado BO.

Para o Poder Judiciário o boletim de ocorrência não é prova suficiente da perda do veículo, posicionamento incoerente, pois apesar de sua produção unilateral, o BO é uma prova que passa pela supervisão do Estado, de modo que goza de determinada presunção de veracidade, principalmente quando tem função meramente declaratória, afastando-se a necessidade de contraditório sobre as alegações. Se o BO é muitas vezes suficiente para privar preventivamente um ser humano de sua liberdade como não é prova suficiente para declarar a subtração de um veículo?  Dois pesos duas medidas... in dubio pro fisco (sic).

O contribuinte furtado deve procurar seu advogado para dar andamento ao procedimento previsto na lei do estado em que o automóvel foi registrado, já o contribuinte surpreendido pela cobrança também deve consultar um advogado pois existem questões que podem ser alegadas em defesa como a prescrição ou decadência, dependendo do caso.

Posso pedir a restituição do IPVA cobrado após o roubo?

Depende de como o contribuinte procedeu após a subtração do veículo, se agiu conforme o estabelecido na lei estadual, notificando corretamente o poder público, antes do vencimento, é caso em que tem direito à restituição, não importando o estabelecido em lei estadual, uma vez que, o art.165 do CTN, prevalece sobre esta.

O que acontece se não pagar o IPVA?

Alguns estados condicionam o licenciamento do automóvel, CRLV e DPVAT, a quitação do IPVA, aproveitando-se da irregularidade do licenciamento, durante as blitz, realizam o confisco do automóvel justificando no art. 230 do Código de Trânsito.

Contudo, caso a irregularidade do licenciamento esteja relacionada com débito sobre o IPVA, a apreensão do veículo se torna ilícita pois o confisco é vedado no Brasil, inclusive neste sentido se posiciona o STF, súmulas 70, 323 e 547. O agente público pode responder criminalmente, nos moldes da Lei do Abuso de Autoridade. 

A forma lícita para que o Estado restitua seus débitos é a Ação de Execução Fiscal, onde, aí sim, é permitida a constrição do patrimônio com o intuito de coagir o contribuinte a quitar a dívida. Adendo que a contrição se dá por meio de ordem judicial, jamais por mera faculdade do poder executivo.

Podem aumentar o valor do IPVA nos últimos dias do ano?

Sim, no Direito Tributário existe o princípio da Anterioridade Nonagesimal que proíbe o Estado de cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da lei que o aumentou ou instituiu. Tal princípio não atinge o IPVA uma vez que sua base de cálculo é o valor venal do veículo, a Constituição, no art.150, expressamente excepciona o IPVA do período de noventena.

Lucas de Moraes Bittencourt Campagnolo

Lucas de Moraes Bittencourt Campagnolo

Advogado especialista em Processo Civil. Bacharel em Direito pelo CESUPA. Pós-graduado em Processo Civil pela EBRADI. Pós-graduando em Direito Tributário no UNIFTEC. Certificado em Direito Bancário pela FGV.

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