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Terça-feira de carnaval é feriado?

Por inexistir regulamentação em lei Federal, a terça-feira de carnaval não é um feriado nacional.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Atualizado às 08:48

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Ainda que em alguns locais essa data seja equiparada ao feriado em razão de "tradição local", é certo que, tanto a terça-feira de carnaval, como a segunda-feira que a antecede são, apenas, dias de ponto facultativo decretados pelo governo. Porém, a situação será diferente se existir lei estadual ou municipal reconhecendo o carnaval como feriado, o que, inclusive, ocorre em algumas cidades do país. 

Agora, em razão da pandemia e avanço da nova cepa da COVID-19, alguns Estados afirmaram que não vão decretar ponto facultativo no carnaval de 2021 e aguardam a adesão dos municípios para que também o façam. O governo Federal, por sua vez, já decretou ponto facultativo entre os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 (carnaval).

No âmbito privado, como a terça-feira de carnaval não faz parte do rol de feriados nacionais, essa data deve ser tratada como um dia útil de trabalho, como qualquer outro. Por isso, o trabalho nesta data não comporta pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória pelo empregador, que pode exigir o trabalho de seus empregados nesta data.

Naturalmente, havendo lei local estipulando o carnaval como feriado, essa deve ser respeitada. Do mesmo modo, em relação aos servidores públicos, haverá trabalho normal, caso inexista decretação de ponto facultativo pelo governo local.

De toda sorte, podem os empregadores, por liberalidade e em consideração à tradição que decorre da data, conceder folga aos seus empregados na terça-feira de carnaval (e até da segunda que a antecede, de acordo com a sua discricionariedade), ou deduzir tais horas do banco de horas do empregado.

O que deve ficar claro, porém, é que pode pensar a população em geral, o carnaval não é feriado e o empregador não está obrigado a conceder folga remunerada aos seus trabalhadores nesse dia.

Láiza Ribeiro Gonçalves

Láiza Ribeiro Gonçalves

Advogada Trabalhista. Sócia do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Coordenadora Trabalhista da Unidade Goiânia/GO.

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