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Considerações acerca da necessidade do abono extra para aposentados e pensionistas durante a Covid-19

O apoio familiar foi uma saída procurada por muitas pessoas durante a pandemia da Covid-19 em razão da crise econômica ou da busca por companhia. Assim, faz-se necessário a concessão do abono extra para auxiliar nas despesas familiares.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Atualizado às 11:46

 (Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

A Covid-19, decretada como pandemia em 11/03/20 pela OMS1, tem sido analisada como uma questão de calamidade pública, na qual necessitou de medidas emergenciais dos países, especialmente do Brasil, país já debilitado pelo precário sistema de saúde pública.

O distanciamento social, o fechamento indeterminado de escolas e universidades, a permanência das pessoas em sua residência, a adesão pelo uso de máscaras, a utilização do espaço doméstico para a execução do trabalho em home office e o fechamento temporário e restrito a estabelecimentos que não ofereciam serviços considerados emergenciais, foram algumas das medidas adotadas para evitar a disseminação do vírus.

É nítido visualizar o impacto na economia mundial, causada pela crise urbana principalmente, já que impossibilitou grandes e pequenas empresas a darem continuidade nos seus empreendimentos, ocasionando assim a demissão em massa de muitos trabalhadores.

Nesse cenário, milhares de brasileiros ficaram desempregados, e muitos se viram obrigados a retornarem sozinhos ou com suas famílias para a casa de seus pais por falta de condições financeiras para arcarem com as despesas diárias ou mesmo em busca de companhia.

A maioria dos pais, já idosos, sendo aposentados ou pensionistas, em virtude do acolhimento familiar, tiveram suas despesas expandidas mediante a adição de pessoas residindo sob o mesmo teto.

A falta de infraestrutura para grande parte da população revela a desigualdade das pessoas numa sociedade de classes, onde impera uma hierarquia espacial que confronta a necessidade de realização da quarentena com a ausência de condições financeiras em detrimento do desemprego, para arcar com a despesa de todos os membros da família abrigados dentro de casa.

Além disso, de acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em 2018, cerca de 43% dos brasileiros com mais de 60 anos são arrimos de família, percentual que aumenta para 53% no caso dos homens. De modo geral, 91% dos idosos colaboram com o orçamento da residência, sendo a única renda que sustenta o lar de uma família que perdeu o emprego.2

É sabido que a renda de apenas um salário mínimo no Brasil (R$ 1.045,00 mil e quarenta e cinco reais, em 20203 e R$ 1.100,00 mil e cem reais, em 20214), não é suficiente para atender às necessidades básicas do cidadão e sua família, principalmente durante a crise da Covid-19, como estabelece o artigo 7º, inciso IV da CF5: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

Desse modo, grande parte dos aposentados e pensionistas "sobrevive" durante a crise pandêmica, visto que houve o aumento das despesas familiares e a maior fragilidade da saúde, já que são os mais vulneráveis, em se tratando da maioria serem pessoas idosas.

Vale ressaltar que tramita no plenário do Senado Federal o PL 3.657/20 de iniciativa do Senador Paulo Paim (PT/RS), onde se estabelece a dobra, em 2020, do abono anual dos segurados e dependentes do RGPS, instituindo, na prática, um 14º salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.6

Nesta perspectiva, existe também uma ideia legislativa em que prevê a criação do abono extra de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aposentados, beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que recebam até três salários mínimos, em razão da crise que o país enfrenta. Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na Sugestão 15 de 20207, de autoria de Jefferson Brandão Leone, que está em consulta pública e em tramitação na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa).

Apesar de o texto ainda ser apenas uma sugestão legislativa, não havendo qualquer interação entre os parlamentares com a medida, a causa de sua necessidade é um forte apelo populacional para avaliação e análise do Congresso Nacional, se transformada em Projeto de Lei.

Portanto, todas essas medidas demonstram e reforçam a importância e a necessidade da concessão do abono extra em favor dos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que além de ser relevante para a economia do país, é uma alternativa para o provimento de gastos com a saúde e alimentação dos segurados e seus familiares, com a possibilidade de alavancar diversos setores da economia durante o período de calamidade pública.

__________

1- MOREIRA, Ardilhes; PINHEIRO, Lara. OMS declara pandemia de coronavírus. 2020. Disponível aqui. Acesso em: 17 jan. 2021.

2- CNDL Brasil. 43% dos idosos são os principais responsáveis pelo sustento da casa, revela pesquisa da CNDL/SPC Brasil. Disponível aqui. Acesso em: 18 jan. 2021.

3- BRASIL. Medida Provisória nº 919, de 30 de Janeiro de 2020. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020. Disponível aqui. Acesso em: 17 jan. 2021.

4- BRASIL. Medida Provisória nº 1.021, de 30 de Dezembro de 2020. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. Disponível aqui. Acesso em: 17 jan. 2021.

5- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível aqui. Acesso em: 17 jan. 2021.

6- BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 3.657/2020. Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para dobrar, no ano de 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social. Disponível aqui. Acesso em: 17 jan. 2021.

7- BRASIL. Sugestão nº 15 de 2020. Criação do abono extra de R$ 2.000,00 para aposentados, BPC e pensionistas do INSS. Disponível aqui. Acesso em: 17 jan. 2021.

Luciana de Fátima Eufrásio

Luciana de Fátima Eufrásio

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Viçosa - UNIVIÇOSA. Pós-graduanda em Direito de Família pelo Instituto Pedagógico Brasileiro - IPB. Mestranda em Economia Doméstica pela UFV.

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