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Olha a foto da videoaula!

Os dados do menor precisam ser preservados e protegido, não sendo possível a ele, sozinho, autorizar o uso por terceiros, até por sua própria limitação de entendimento das consequências de tais atos.

segunda-feira, 29 de março de 2021

Atualizado às 12:24

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Nossa legislação, como a de vários outros países, busca proteger o interesse do menor e dos incapazes. O que foi refletido na LGPD ao priorizar o melhor interesse e especificar limites para este público.

Os dados do menor precisam ser preservados e protegido, não sendo possível a ele, sozinho, autorizar o uso por terceiros, até por sua própria limitação de entendimento das consequências de tais atos. Ou seja, a criança, que ainda não tenha chegado aos 13 anos de idade, não pode, sem assistência dos seus responsáveis, dar consentimento, por exemplo, na captura de sua imagem, muito menos seguida de dados complementares como seu nome e ambiente que frequenta. 

Então, vamos pensar, por que escolas divulgam, em rede social, a imagem obtida durante videoaulas? Por acaso cada uma das crianças que lá aparecem teve autorização clara e inequívoca dos seus pais para que sua imagem, nome e associação com a instituição fossem divulgadas?

A simples obrigação de que os alunos abram suas câmeras já envolve supor que eles teriam, sozinhos, como autorizar o uso e tratamento deste seu dado pessoal; o que legalmente eles não possuem. Mas não são exatamente os professores que estão exigindo isso?

Uma coisa simples, como a foto de uma videoaula, ou a exigência de câmera aberta, toma novo contexto sobre as regras da lei de proteção de dados agora em vigor. Não que a escola esteja proibida de utilizar artifícios como estes para divulgar sua forma de atuação, ou para seguir prestando seus serviços em meio a pandemia, mas os cuidados de adaptação são imprescindíveis agora.

Dados de alunos, dados de saúde que também são coletados e imagens de menores estão sujeitos de forma expressa a proteção da LGPD, sendo necessário todo cuidado associado a guarda, tratamento e descarte destas informações e, antes de tudo, clara autorização dos pais ou responsáveis. Uma revolução no caráter do uso de dados que mesmo a menor das escolas precisa providenciar.

Christiano Sobral

Christiano Sobral

Diretor-executivo do escritório , especializado em marketing, economia e negócios.

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