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Desafios das organizações internacionais no combate à pandemia

A importância e os desafios das organizações internacionais no combate à pandemia e as perspectivas pós pandêmicas.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Atualizado às 10:31

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A globalização é uma grande marca e tendência mundial, sobretudo com os avanços tecnológicos que propiciam uma maior integração e interação entre os sujeitos internacionais que compõem as Organizações internacionais

Antes de adentrar na questão central deste trabalho, se faz necessária uma breve conceituação dos organismos internacionais e dos sujeitos de direito internacionais segundo a doutrina e jurisprudência majoritária.

Os sujeitos internacionais são "os Estados soberanos (aos quais se equipara, por razões similares, a Santa Sé) e as organizações internacionais", segundo José Francisco Rezek1. Portanto, as Organizações internacionais são sujeitos, cada vez mais importantes, do direito internacional.

Nas palavras de Mazzuolli2 as organizações internacionais constituem a associação voluntária de sujeitos do Direito Internacional, criada mediante tratado internacional (nominado de convênio constitutivo) e com finalidades predeterminadas, regida pelas normas do Direito Internacional, dotada de personalidade jurídica distinta da dos seus membros, que se realiza em um organismo próprio e estável, dotado de autonomia e especificidade, possuindo ordenamento jurídico interno e órgãos auxiliares, por meio dos quais realiza os propósitos comuns dos seus membros, mediante os poderes próprios que lhes são atribuídos por estes.

O autor ainda leciona que devido complexidade das relações internacionais, o número de organizações internacionais existentes já é superior ao número de Estados componentes da sociedade internacional3.

As organizações são criadas e compostas por sujeitos internacionais que nem sempre possuem os mesmos interesses imediatos, embora se suponha que a "razão de existir" da Organização é algo almejado por todas as Nações que a compõem, como por exemplo a ONU que tem como objetivo a manutenção da Paz. Há diversas outras Organizações com os mais variados propósitos.

Ocorre que, um evento inesperado e incontrolável como uma pandemia mundial, faz surgir e agravar diversos problemas econômicos e sociais que indubitavelmente aumentam as desigualdades e geram tensão internacional entre os Estados, à exemplo dos atritos diplomáticos evidenciados na busca por prioridades na compra de insumos hospitalares e vacinas para o combate ao covid-19.

As organizações internacionais, sobretudo aquelas voltadas ao desenvolvimento social global e a redução das desigualdades passam a ter um papel chave no enfrentamento da pandemia e principalmente nos pós pandemia, já que em algum momento o surto epidêmico vai passar, mas os seus efeitos devastadores estarão presentes na sociedade internacional por um longo tempo.

Um exemplo de ação realizada por Órgão internacional no enfrentamento da pandemia é a iniciativa da OMS (Organização mundial de saúde) que visa assegurar a distribuição equitativa dos imunizantes a todos os países de rendas baixa e média.

A pandemia ampliou o debate e trouxe em evidência as organizações internacionais, notadamente a já mencionada OMS que é responsável por gerir assuntos de saúde no plano internacional, sem embargo, outras entidades são igualmente importantes no enfrentamento da covid-19 e sobretudo no mundo pós pandemia.

A percepção que se pode chegar é de que em uma situação sanitária global, não é suficiente os esforços individuais de cada Nação. Se faz imprescindível uma atividade integrada para superar as mazelas trazidas pelo surto do vírus.

A agenda 2030 da ONU4 possui objetivos desafiadores que são a erradicação da extrema pobreza e da fome; o ensino básico universal· Promover a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres; redução da mortalidade infantil; melhora na saúde materna; combate ao HIV/AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental; e estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. Tarefas estas que se tornam muito mais árduas e complexas diante dos impactos sociais, econômicos e sanitários da pandemia.

É preciso haver uma conscientização em primeiro lugar das Organizações acerca da sua própria importância e do papel que tem a desempenhar, e por outro lado, uma maior liberdade a suporte das Nações tanto em termos financeiros quanto intelectuais e estruturais.

Nesse sentido, as Organizações internacionais devem buscar ampliar os debates e a presença nas decisões mundiais em busca de que cada vez mais seja possível falar em comunidade internacional em oposição à sociedade internacional, que são conceitos aparentemente iguais, mas que guardam grande diferença prática, já que comunidade é baseada em elementos subjetivos e na constituição de uma identidade global, então, o que se evidencia atualmente é muito mais uma sociedade do que uma comunidade.

Dessa maneira, cabe às Organizações o papel de integrar e dar suporte, sobretudo às Nações desfavorecidas que estão enfrentando e ainda enfrentarão dias muito difíceis após o fim da pandemia, mas que com essa atuação conjunta, podem sofrer um impacto menor e seguir na busca pelo desenvolvimento global com menos desigualdades e mais cooperação e integração. Inclusive há que se pensar na criação de Organizações internacionais especializadas no tratamento específico das pandemias e suas consequências.

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1. REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 157

2MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019

3. Existem aproximadamente 193 países no mundo, enquanto o número de organizações internacionais ultrapassam a marca de 500 entidades.

4. Disponível aqui. 

Ítalo Cardoso

Ítalo Cardoso

Advogado, Pós-graduando em direito internacional e direitos humanos e integrante da comissão de direito internacional da OAB-BA.

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