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O difícil recebimento dos honorários médicos periciais nas ações trabalhistas e previdenciárias

Em uma brutal reação dos conservadores, as conquistas sociais do país garantidas pela Constituição de 1988 foram desmanteladas.

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Atualizado às 08:04

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Não há o que se discutir que o Brasil é um dos países mais injustos do mundo. Os indicadores sociais comprovam a brutal desproporcionalidade entre uma minúscula parcela da população que detém a maioria do PIB e a maioria que vive com grandes dificuldades, com incidência crescente da miséria e da pobreza, agravada ainda mais pela covid-19. A pandemia matou já oficialmente quase quatrocentos mil brasileiros pela doença em si, e muitos mais pelo desemprego e subemprego, pela desassistência médica e social ,pela sobrecarga do SUS, e após décadas, pelas consequências da fome.

Em uma brutal reação dos conservadores, as conquistas sociais do país garantidas pela Constituição de 1988 foram desmanteladas. Ao povo brasileiro só restou buscar a Justiça, ante os descalabros de cortes sistemáticos de benefícios sociais relacionados à seguridade social (auxílios previdenciários por incapacidade laboral) e como já foi dito neste nobre espaço, ao endêmico/epidêmico nível de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, que matam, mutilam e incapacitam milhares de trabalhadores a cada ano.

O nosso tema começa na reforma trabalhista na gestão da versão brasileira do traidor mexicano Victoriano Huerta - (lei 13.467/17): entre as mais absurdas mudanças como permitir trabalho de grávidas em ambientes insalubres, amplas terceirizações, acordado sobre o legislado, reforma sindical, praticamente extinção da gratuidade da justiça, entre outras, colocou os honorários periciais como sucumbenciais, somente sendo pagos ao final do trânsito em julgado dos processos. Considerando-se que as médias e grandes empresas utilizam o seu direito recursal, muitos Peritos irão receber os seus honorários após 20-25 anos de tramitação (provavelmente os seus sucessores...), sendo a devolução dos honorários previamente depositados pela parte vencedora fato já consumado.

A Reforma da Previdência feita pelo atual Governo Federal tornou praticamente impossível a aposentadoria por invalidez e mesmo o percebimento de auxílio por incapacidade laboral temporária por mais de 6 meses, deixando de forma cruel o Segurado lesionado eternamente desempregado (manual de perícias médicas do INSS-Internet -2021).

No âmbito da Justiça Estadual (esta através de convênio com a AJG) e Federal, o pagamento dos honorários periciais da justiça gratuita em ações previdenciárias passou a ser de responsabilidade do executivo federal - União, Ministério da Economia -e conforme lei 13.749, até 3 anos da promulgação da lei (com valores estipulados pela resolução 232/16 do CNJ). É de conhecimento geral de que o executivo federal não honra os seus débitos (inclusive com órgãos internacionais como a ONU e OMS), portanto dificilmente os Médico Peritos irão receber os seus honorários em ações que a União é parte Ré. Ressalta-se que os honorários periciais são de natureza alimentar (servem para o Perito e sua família subsistirem, fora o pagamento das despesas de manutenção de um consultório, insumos, condomínio, água, luz, etc.).

A quem serve mais este descalabro? Certamente não ao povo brasileiro, aos Operadores do Direito e Magistrados, que constatam que cada vez mais as ações judiciais trabalhistas e previdenciárias arrastam-se anos a fio por falta de Peritos que aceitem (e suportem) as nomeações dos encargos, sem a devida e justa remuneração.

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

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