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Perda do tempo útil

O tempo é muito precioso, ainda mais por causa das inúmeras atividades que temos que dar conta, cada vez mais exigentes em decorrência da vida moderna.

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Atualizado às 09:56

 (Imagem: Arte Migalhas)
(Imagem: Arte Migalhas)

Tem um ditado popular que diz - que tempo é dinheiro - e de fato é, e até por isso, não podemos desperdiçá-lo, gratuitamente, ainda mais, nesses tempos da era da informatização e do imediatismo, em que tudo acontece na velocidade-relâmpago.

Assim, considero importante tecer considerações acerca de tal tema, vez que o tempo é muito precioso, ainda mais por causa das inúmeras atividades que temos que dar conta, cada vez mais exigentes em decorrência da vida moderna.

A verdade, é que temos uma infinidade de obrigações/deveres que implicam em limitação do tempo, tanto reais, quanto imaginários. Lutamos tanto para dar conta de tudo. Pois, muito bem!

Na seara consumerista, ganha cada vez mais força a teoria da perda do tempo livre ou perda do tempo útil, que pode ser conceituado, como sendo a perda do tempo livre do consumidor, de forma involuntária, causada pelas empresas, que por desídia, ou falha na prestação do serviço, fazem com que o consumidor seja compelido a sair da sua rotina, para sanar problemas para o qual ele não deu causa.

O tempo é inalienável e insubstituível, e uma vez perdido, nunca mais será recuperado. Assim, não podemos admitir, como normal, transtornos que ultrapassam o campo do 'mero aborrecimento' e atinjam de forma subjetiva à nossa intimidade.

A exemplo, da realização de cobranças indevidas ou abusivas que causam enormes danos ao consumidor, que o faz dispender toda uma energia vibracional, que acaba sendo consumida, na tentativa de solucionar o conflito frente ao fornecedor.

É fato que devemos trabalhar os nossos dias, com planejamento, estratégia e organização, de forma a adequar e administrar o tempo de forma produtiva, seja em relação ao campo profissional, pessoal, espiritual, etc., já que o tempo é escasso.

Agora, imagine você recebendo por dia, cinquenta ligações daqueles números estranhos, te cobrando por algo que você não deve? Tendo toda vez que explicar que não deve, que nunca solicitou aquele serviço, que você não é a Julia Roberts, muito menos o Brad Pitt, e que, portanto, aquela cobrança é indevida, e blá, blá, blá, etc.

Esse fato em si, causa angústia, dor, humilhação, e tal, e é exatamente por isso, que a perda do tempo útil, pode ocasionar, indubitavelmente, inúmeros efeitos deletérios, à saúde mental, o que, consequentemente, acarreta dor subjetiva.

De maneira, que quando somos obrigados a sair da nossa programação por questões alheias à nossa vontade, para resolver problemas em decorrência de falhas advindas do fornecedor, nasce a possibilidade de indenização, como dito alhures, como forma de compensação pelo tempo perdido.

Esse tema tem sido cada vez mais valorizado pela doutrina e jurisprudência, e com isso, vem ganhado força jurídica relevante, capaz de admitir a reparação civil, ou seja, o arbitramento de indenização por danos morais, pela perda do tempo útil, como forma de proteger o consumidor, nas mais diversas relações de consumo, já que consumidor, é toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Desta via, a perda do tempo útil, a exemplo, das incontáveis tentativas administrativas do consumidor para sanar o conflito, para o qual ele não deu causa, seja por mensagem, e-mail, Call Center, PROCON, SMS, ligações para às próprias Concessionárias, entre outros, pode sim, a depender das peculiaridades da situação fática, ultrapassar o cenário do mero contratempo/desconforto, e recair em dano moral, à pessoa do consumidor.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduanda em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e Direito Previdenciário, pela EBRADI.

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