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Facilitando o acesso à justiça: Tecnologia auxilia na busca pela correção dos valores do FGTS

É importante dizer que essa não é a função do Setor de Atermação dos Juizados, que não deve fazer nenhum juízo de valor sobre a pretensão do proponente.

terça-feira, 18 de maio de 2021

Atualizado às 13:08

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Um dos assuntos em alta no Supremo Tribunal Federal é a revisão do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, que está em discussão na ADIn 5.090, proposta pelo Partido Político Solidariedade, cuja relatoria pertence ao Ministro Barroso. O caso em questão havia sido pautado pela Presidência da Corte Suprema para o 13 de maio de 21, mas acabou sendo excluído da lista do julgamento, sem previsão para nova inclusão.

A discussão colocada em pauta gira em torno da constitucionalidade da aplicação da taxa TR para a correção dos valores aplicados na poupança compulsória chamada de FGTS, feita com base no artigo 17 da lei 8.177/91, pela entidade gestora das contas, a Caixa Econômica Federal.

Há um fluxo gigante de ações individuais que tramitam nas Justiças Federais Brasileiras discutindo os critérios de correção.

Aproveitando que a discussão se aproxima do fim, algumas legaltechs desenvolveram softwares que automatizam a sistemática de cálculo do valor a receber; a elaboração de memória de cálculo e de petição que pode ser levada ao Juizado Especial Federal, sem a necessidade de possuir nenhum advogado, este é o caso da Loit Legal.1

As startups especialistas em direito previdenciário ainda facilitam o caminho dos jurisdicionados até a efetiva propositura da demanda nos Juizados Especiais Federais. Há um tutorial e um acompanhamento, passo a passo, para que a demanda possa ser protocolada sem nenhum percalço perante a Justiça, parte mais difícil de toda a jornada.

Alguns Juizados, inclusive, têm se recusado, de forma obtusa, a receber as petições iniciais e documentos apresentados pelos jurisdicionados. O caso abaixo retrata um exemplo vivido perante a Justiça Federal do Distrito Federal.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

O que é isso, senão cercear o acesso à Justiça nos Juizados? É importante dizer que essa não é a função do Setor de Atermação dos Juizados, que não deve fazer nenhum juízo de valor sobre a pretensão do proponente.

Fato é: ainda que a tecnologia facilite e auxilie na busca pelo acesso à Justiça, a própria Justiça ainda persiste em colocar diversos problemas e óbices em prol da sua própria consecução.

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Giovani Ravagnani

Giovani Ravagnani

Advogado. Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Gestão de Negócios pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (ESALQ-USP). Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Head of Legal da Buser. Coordenador dos Livros "O Advogado do Amanhã" e "Direito, Processo e Tecnologia".

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